domingo, 15 de novembro de 2015

Mídia e Sistema Penal

O Grupo Asa Branca de Criminologia convida a todos/as para o encontro, na segunda-feira, dia 16 de novembro, com a profa. Dra. Marília Budó, professora do Mestrado em Direito da Faculdade Meridional (IMED)-RS. 

Marília, autora do livro "Mídia e controle social: da construção social da criminalidade à reprodução da violência estrutural", apresentará a palestra intitulada "Discursos do Poder: os velhos e novos pretextos para o encarceramento de jovens no Brasil"


Local: Faculdade de Direito do Recife
Data: 16.11
Horário: 18h30

sábado, 24 de outubro de 2015

Para Além do Código de Hamurábi: estudos sociojurídicos - NOVO LIVRO DO GRUPO ASA BRANCA DE CRIMINOLOGIA

APRESENTAÇÃO 


"Sonho que se sonha só
É só um sonho que se sonha só
Mas sonho que se sonha junto é realidade"

Raul Seixas

O Grupo Asa Branca de Criminologia começou a partir de um sonho de algumas amigas com várias indigna- ções em comum. Essa angustia inicial transformou-se em encontros e debates criminológicos, reunindo estudantes e professoras da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco. A ideia inicial era de formamos um grupo de estudo, mas com o tempo as atividades aumentaram e se solidificaram até que o Asa Branca se transformou em um Grupo de Pesquisa.

Assim, alçamos voos para outras localidades e agregamos, à nossa proposta inicial, pesquisadoras de vários estados do país em diálogos constantes sobre os mais diversos temas correlacionados às arbitrariedades produzidas e reproduzidas pelo Sistema de Justiça Criminal brasileiro.

Lembramos da Ciranda tão bem entoada por Lia de Itamaracá, nos versos que seguem: "Minha ciranda não é minha só Ela é de todos nós

(...)Pra se dançar ciranda Juntamos mão com mão Formando uma roda Cantando uma canção"


Embaladas por esse ritmo, as pesquisadoras do Grupo se reuniram para fazer sua primeira publicação conjun- ta em forma de e-book. São 17 capítulos que apresentam críticas às agências de controle estatal, baseadas em dados da nossa realidade marginal3. Em tempo de tantos retrocessos legislativos o convite dos artigos é nos tirar da zona de conforto para verificarmos o quão falaciosa é a legitimação desse sistema que mortifica, quando não mata as pessoas envolvidas.

Para além do Código de Hamurábi: estudos sociojurídicos apresenta um duplo significado. O primeiro é uma referência expressa ao texto “Não fale do Código de Hamurábi!”4 de Luciano Oliveira. Sonhar para além do Código é assumir o desafio de realizar trabalhos e pesquisas na área jurídica atentando aos rigores metodológicos e fugindo aos vícios dos “manualismos” e dos “reverencialismos” às autoridades e às teorias. É fincar o pé na árida realidade e procurar, com a simplicidade do olhar curioso da pesquisadora, lançar perguntas, burlando o senso comum teórico e as respostas prontas. O segundo significado anuncia a pretensão de nossos trabalhos de ir “para além” da conhecida premissa retribucionista da Lei de Talião “Olho por olho, dente por dente”5, tão presente em nossa cultura punitivista.

É tempo ainda de agradecer às autora pela exitosa parceria, às participantes do grupo Asa Branca pela cola- boração e, em especial, às amigas Érica Babini, Manuela Abath e Virgínia Colares pelo empenho que tornou possível o nosso primeiro livro.
Às leitoras, desejamos que possam sobrevoar por tamanha aridez sem perder a vontade de desnudar a realida- de posta, para, em seguida, desconstruí-la e aí sim será possível sonharmos para além do Código de Hamurábi.

Marilia Montenegro Pessoa de Mello 


O livro está no formato de e-book, disponível no sítio da biblioteca da Universidade Católica de Pernambuco: < http://www.unicap.br/biblioteca/pages/wp-content/uploads/2015/09/paraalemdocodigodehamurabi.pdf>

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Polícia e mercado de drogas no Brasil

Com muita alegria, convidamos a todos/as para o próximo encontro do Asa Branca, que será facilitado pela pesquisadora Larissa Urruth, mestranda pela PUC-RS.

Os textos a serem debatidos são o "Mercadoria Política", de Michel Misse e um texto de nossa convidada mais do que especial. 

O encontro será no dia 30 de setembro, às 14h, na ASTEPI. 

Boa leituras e até lá!

Para fazer o download dos textos clique abaixo:

Michel Misse: "Mercadoria Política"

O inquérito policial e o dilema brasileiro





sábado, 12 de setembro de 2015

Lei Maria da Penha em debate

Com muita alegria, o Grupo Asa Branca de Criminologia convida a todos/as para mais um lançamento do livro "Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica", de autoria de nossa querida professora e coordenadora Marília Montenegro.



O lançamento ocorrerá na Faculdade de Direito do Recife, no dia 21 de setembro, às 19 horas.


Na ocasião, os livros poderão ser adquiridos e haverá um debate com a própria autora, Marília, e também com as pesquisadoras do Asa Branca, as professoras Érica Babini e Carolina Salazar, que colaboraram em artigos publicados também no livro.

Compareçam! :)


 

sexta-feira, 10 de julho de 2015

I Congresso de Criminologia(s): crítica (s), minimalismo (s) e abolicionismo (s) em homenagem à professora Vera Regina P. de Andrade



Em outubro, ocorrerá o I Congresso de Criminologia(s): crítica (s), minimalismo (s) e abolicionismo (s), em homenagem à professora Vera Regina P. de Andrade. O Asa Branca tem o prazer de contribuir com a organização do evento e de poder expor publicamente a nossa admiração e carinho por Profa. Vera, fonte de inspiração para nossa trajetória acadêmica e, por que não, de vida. 

Quem milita e pesquisa no campo da criminologia crítica conhece o pioneirismo do pensamento da professora Vera e a importância que ela desempenhou na difusão de uma conhecimento libertário, frente ao Gigante Punitivo. 

No evento, será possível submeter papers para apresentação em três diferentes grupos de trabalho, cujas temáticas são embasadas na obra da Profa. Vera. As regras para submissão estão disponíveis no site do evento:  http://www.odaraeventos.com.br/evento/artigos-cientificos/ e os artigos podem ser enviados até o dia 30 de julho

Contamos com a participação de todas e todos!

segunda-feira, 29 de junho de 2015

#NÃOÀREDUÇÃO

#NÃOÀREDUÇÃO


MENINO-HOMEM
Ana Luiza Flauzina

“Quero me ocupar das tuas inconsequências de menino arrogante

Dessa tua pretensão de ser inabalável

Te salvar da tua estupidez de trocar os estudos, pela pelada do fim da tarde

Quero conter essas urgências, que te fazem roçar seu corpo nessa sua namorada tão sedenta quanto tu

Evitar ladainhas de crianças e títulos de avó que não me convêm

Mas hoje, comprando as velas que sopras amanhã, essas preocupações me soam como privilégio que não tenho

Seu corpo franzino de menino preto começa a ser transformado pelos hormônios e não posso evitar o que está por vir

A identidade registra 16 em poucas horas e me dizem que seu tempo está chegando ao fim...

Eu que já rezo para que as balas não atinjam seu corpo, para que as desavenças não te cruzem os caminhos, para que as fardas não te surpreendam numa emboscada qualquer, agora me ajoelho para que não te enjaulem antes da vida te dar uma chance de amadurecer, de errar, de se redimir

A verdade é que crescer é atividade de risco

A tarefa é: ser salvos de nós mesmos

Mas com seu título de menino revogado

A vida deixa de ser jornada pra se tornar sina

Sina que renova em ti, as angústias do passado

Com sons de navios, de correntes, de chibatas

Sina que renova em mim, as misérias das lembranças

De filhos roubados, separados, mutilados

Sina que impõe a nós, a guerra como a única saída

Por liberdade, por justiça, por amor”

Na contramão dos avanços trazidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado brasileiro dá mais um perigoso passo na direção da redução da maioridade penal. O atual presidente da Câmara dos Deputados, conhecido pela truculência com que conduz os trabalhos da Casa, pela violência simbólica e verbal com que trata movimentos sociais e minorias e pelo silêncio obsequioso e conivente com que se alia ao que há de mais reacionário na política nacional, confirmou hoje (29/06) que a PEC para reduzir a maioridade penal deve ser votada amanhã, 3ªf – 30/06, no plenário da Câmara.

 Medida falaciosa, como tantas outras de caráter penal, a redução insere-se numa corrompida onda de retirada de direitos e descompromisso do Poder Público com a educação. Se a operacionalização prática do sistema de justiça para jovens em conflito com a lei já violava a ideia de internação como exceção, a pretensão agora é de romper de vez com as garantias e a lógica protetiva do sistema de justiça juvenil. O que a onda reacionária do Congresso deseja é rigor implacável nas internações de prima ratio e deslocamento completo de um contingente de jovens para o sistema de adultos, leia-se: para os presídios.

Populista por natureza, descompromissada com políticas integrativas e lança simbólica de um projeto político derrotado nas urnas de 2014, a proposta de redução insiste em vender a integridade de adolescentes em nome de uma suposta pacificação social, em uma pretensa defesa do/a cidadão/ã de bem. Ora, já nos esquecemos da responsabilidade pública com a juventude? Eventos como a Candelária e a brutalidade das FEBEMs, heranças fidedignas da ditadura militar, já não são suficientes na história de perpetuação da tortura e extermínio da juventude no Estado brasileiro?

Nos anos 90, como relata Galeano, telespectadores brasileiros foram convidados a votar: que fim mereceria um jovem autor de um assalto violento? A maioria esmagadora dos votos no extinto programa global “Você Decide” foi pelo extermínio: a pena de morte recebeu o dobro da pena de prisão. Hoje, em meados de 2015, a situação parece não ter se modificado consubstancialmente e a marca da violência com a juventude continua inabalada. Essa violência é marca qualitativa, e não quantificável, dos dados de desigualdade (medidos pela renda e escolaridade). Essa violência atingirá essencialmente a massa excluída da juventude para quem a escola será os Centros de Internação espalhados pelo País. Dos Centros de Internação aos Presidídos; é esse o eixo de política econômica e criminal que defendermos? Substituiremos de fato o combate da pobreza pela sua gestão? No lugar de diminuí-la ou erradicá-la nos contentaremos em geri-la, em administrá-la via sistema penal?

Homicidas, assaltantes, estupradores. É esse o perfil de carreira criminosa que a mídia descomprometida com o saber cientifico anuncia à população em geral. Jovem, negro, envolvido no mercado de substâncias tornadas lícitas. É, por outro lado, esse o perfil do ser humano que encontrará na redução um destino sem volta no crime e na violência.

A pesquisa dos Espaços aos Direitos, em estudo nacional sobre as adolescentes em conflito com a lei, revelou que o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas representa no Distrito Federal 25% das internações, em Pernambuco pouco mais de 20% e em São Paulo mais de 40%. Dizer não à redução da maioridade penal, então, parece quase um imperativo de racionalidade, já que aquela, se efetivada, será mais um elo na densa cadeia de criminalização das drogas e de sua instrumentalização no trato da pobreza como problema de segurança pública. Policializando problemas que deveriam ser politizados. Criminalizando conflitos que deveriam ser solucionados.

Sim, é sobre a entidade chamada tráfico que estamos falando em essência e não de atos infracionais análogos a crimes violentos.“Existem garotos pobres que têm pai, mãe, nome (...). Pobres com suas obras criminais toscas; suas lambanças. (...) só querendo vender um mato pros garotos ricos. (...) É o único emprego do garoto que tem 14 anos. Como é que o pai vai convencê-lo a ganhar 240 por mês, se ele pode ganhar 400 por semana para soltar rojões?”. E são esses vapores-baratos, serviçais do narcotráfico, descritos por Nilo Batista, que encontram e encontrarão a violência deslegitimada do Sistema Punitivo.

No Estado de Pernambuco, o relatório do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei, realizado no ano de 2012, revela que 90% da população de adolescentes em conflito com a lei, no estado, é usuária de drogas. Esta unidade da federação ocupa o 3º lugar no ranking de mortes de jovens entre 17 - 24 anos (em mil), estando este estado, entre os anos de 2005 a 2007, no 1º lugar de mortes no IHA (Índice de Homicídios na Adolescência). Fica claro, portanto, que reduzir a idade penal é reforçar tais estatísticas brutais. É potencializar a vitimização que já atinge essas pessoas. Paradoxalmente, a redução não trará diminuição da violência, mas trará, sem dúvida, o reforço do sofrimento das vítimas de sempre. Não estamos falando aqui daqueles que são roubados pelo “menor infrator”, mas dos jovens negros e periféricos que morrem diariamente e aos montes, numa perene indigência, numa constante corrente de sangue invizibilizado e brutalizado, na construção negativa de uma subcidadania que mortifica sujeitos e subjetividades.

Dizer NÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, então, é um exercício cívico de cidadania e humanidade, mas é, acima de tudo, um exercício de racionalidade. A sociedade brasileira precisa compreender que o sofrimento da juventude, o sangue do menino preto e periférico, a dor das jovens encarceradas, a guerra armada contra a pobreza, mesmo aquela que se manifesta na mais tenra idade, essas coisas não trarão segurança. As cadeias não nos trazem segurança e a lei penal não reduz a violência. E, mesmo aqueles/as que se mostram mais sensíveis à realidade a sua volta e tentam justificar a “criminalidade” na pobreza, “um tratamento mais ameno para o pobre que não teve nada na vida”, mesmo esses precisam entender, como ensina Maria Lúcia Karam, que a posição precária no mercado de trabalho, os defeitos de socialização familiar, o baixo nível de escolaridade, todos fatores frequentemente presentes entre os/as jovens de classes subalternizadas; esses fatores, ao contrário do que pensa o senso comum teórico, “não constituem causas da criminalidade, mas sim, características com influência determinante na distribuição do status de criminoso”.    


Sendo assim, dialogue com suas/seus amigas/os, familiares, professoras/es. Cobre do/a seu/a deputado/a uma postura pró-direitos humanos. É chegada a hora de alicerçarmos no Brasil um pacto político criminal de emancipação, que contenha a onda reacionária e os arbítrios da violência penal e que aponte para novos horizontes de resolução pacífica dos conflitos. Que convertamos os sofrimentos estéreis do sistema penal em alternativas férteis na construção de uma sociedade popular, democrática e cidadã.
Cristhovão Gonçalves e Diego Lemos

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Ultimo encontro de estudos e debates do semestre!

E no último encontro do semestre, o Grupo Asa Branca de Criminologia explora o terreno da Criminologia Clínica com um debate facilitado pelo Prof. Marcelino Lira.

O texto de apoio para a discussão será o

Pereira, Ray. Diversidade funcional: a diferença e o histórico modelo de homem-padrãoHist. cienc. saude-Manguinhos, Set 2009, vol.16, no.3, p.715-728. ISSN 0104-5970


Data: 12/06/2015
Hora: 14h
Local: Auditório da ASTEPI

quarta-feira, 27 de maio de 2015

"A vida e os problemas das meninas infratoras"

O Asa Branca Grupo de Criminologia esteve durante um ano engajado na pesquisa “Dos espaços e dos direitos: a realidade da ressocialização na aplicação das medidas socioeducativas de internação das adolescentes de sexo feminino em conflito com a lei nas cinco regiões”, patrocinada pelo Conselho Nacional de Justiça. As pesquisadoras e pesquisadores envolvidos procuraram conhecer o universo das meninas adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nas cinco regiões do país, escolhendo um estado para representar cada uma: Pará, Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul e Brasília.

Não demorou muito para se perceber que a situação das meninas, em muitos aspectos, era bem diferente da dos meninos. Mas o principal, com certeza, foi sentir a invisibilidade que essas meninas enfrentavam e ainda enfrentam todo os dias. Difícil acreditar que o sistema será pensado e englobará seus anseios e especificidades, quando são numericamente bem menos expressivas do que os meninos.

Sem dúvidas, é essencial ouvir essas adolescentes, dar voz a elas, conhecer sua realidade e não fechar os olhos para o que está acontecendo, quebrando o ciclo de invisibilidade.

Assim, nada poderia ser mais gratificante para o Grupo Asa Branca do que ver sua pesquisa gerando interesse para leitores além da academia!

É por isso que é com grande satisfação que convidamos a todas e todos que acompanham o blog a ler a reportagem feita por Flávia Tavares, nos trazendo um recorte tão sensível dessa realidade pouco conhecida.

E como não poderia deixar, as meninas estarão no centro do debate.

Boa leitura!


terça-feira, 12 de maio de 2015

Cine debate: Sem Pena



"Nenhuma população carcerária cresce na velocidade da brasileira que já é a terceira maior do  mundo. Sem Pena desce ao inferno da vida nas prisões brasileiras, para expor as entranhas do  sistema de justiça do país, demonstrando como morosidade, preconceito e a cultura do medo  só fazem ampliar a violência e o abismo social existente."




O Grupo Asa Branca de Criminologia exibe e debate, na sexta-feira, dia 22 de maio, às 14h, o documentário Sem Pena. O filme é dirigido por Eugenio Puppo e contou, em sua produção, com a colaboração do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. 


Data: 22/05/15
Horário: 14h
Local: Auditório ASTEPI- Unicap


terça-feira, 21 de abril de 2015

Prisão Preventiva é tema de debate nesta semana no Asa Branca


Sexta-feira, 24/04 teremos a alegria de receber Prof. Dr. Geraldo Prado (RJ) (http://geraldoprado.blogspot.com.br)  para participar da banca de defesa de dissertação de mestrado de Manoel Correia e, logo após, uma roda de conversa!


O Orientando da Profa. Marília Montenegro no PPGD/Unicap terá como banca de avaliação Geraldo Prado, Fernanda Fonseca e Luciano Oliveira.


Quando: sexta, 24/04

Temática da dissertação: "A prisão preventiva entre suas funções declarada e oculta: uma análise de decisões denegarias de Habeas Corpus pela câmara criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas".

Onde: Auditório (3 andar) do G4
Horário: 14:00h 

Mais uma semana imperdível!!! Compareçam!!!




segunda-feira, 13 de abril de 2015

NESTA SEMANA, ATIVIDADE DUPLA DO ASA BRANCA!!


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL:


Na quinta-feira, dia 16 de abril de 2015, às 16 horas no anfiteatro do bloco G4 da UNICAP ocorrerá a defesa pública da dissertação de mestrado da integrante do Asa Branca, Carolina Salazar.



Seu trabalho dissertativo, intitulado "Reflexões sobre o punitivismo da Lei 'Maria da Penha' com base em pesquisa empírica numa Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife", é fruto do amadurecimento de um trabalho que se iniciou no ano de 2010 com a integração da aluna ao grupo do PIBIC da Prof. Marília Montenegro. 

A banca de avaliação será presidida pela Profª. Drª Marília Montenegro e estará composta pela Profª. Drª. Fernanda Fonseca Rosenblatt (UNICAP), o Prof. Dr. Luciano Oliveira (UNICAP) e o Prof. Dr. Rodrigo Ghringhelli de Azevedo (PUC/RS).



Mas as atividades não pararão por aí não...



ESTUDOS SOBRE JUSTIÇA PENAL E SEGURANÇA PÚBLICA EM DEBATE:


No dia seguinte, sexta-feira (17/04), às 9:30 horas, também no anfiteatro do bloco G4 da UNICAP, será realizada uma mesa de debates com o Prof. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo e o Prof. Luciano Oliveira, mediada pela Prof. Marília Montenegro.




Na mesa, estará em debate o campo dos estudos sobre a justiça penal e segurança pública no Brasil, procurando destacar as principais abordagens, os principais tópicos de pesquisa sobre cada uma das dimensões do campo e a agenda de pesquisa nesta área.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Ato contra a redução da maioridade penal! Punir mais não é a solução!


O Grupo Asa Branca de Criminologia e outras dezenas de entidades, coletivos e cidadãos participarão de ato, na próxima sexta-feira, dia 10/04, no Recife, contra a redução da maioridade penal. Entendemos que a redução é um enorme retrocesso! Punir mais não é a solução! A nota abaixo e outros posts em nosso blog já elencam as diversas razões pelas quais a PEC 171 é um projeto populista, ineficaz e com a única potência de expor, ainda mais, a nossa juventude pobre e negra à violência e à morte. 

Ato contra a redução da maioridade penal
Data: 10/04
Horário: 15 horas
Concentração: Parque 13 de Maio 




NOTA CONTRA A PROPOSTA DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL -

Estamos acompanhando mais uma vez em nosso país a discussão sobre se devemos ou não reduzir a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. A PEC 171/93, que introduz a redução, segue agora para uma comissão especial na Câmara dos Deputados que analisará seu conteúdo.
Nós nos posicionamos totalmente contra essa proposta de redução da maioridade penal, pelos motivos que passamos a apresentar.

Primeiramente, essa proposta fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regimento criado após a redemocratização do Brasil, que versa sobre todas as questões que envolvem as crianças e adolescentes do país, inclusive medidas socioeducativas para adolescentes em conflitos com a lei. Ademais, todos os tratados internacionais que versam sobre a temática, como as Regras de Beijing (ONU, 1959), a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) e os Princípios Orientadores de Riad (ONU, 1990) foram ratificados pelo Brasil, revestindo-se de status normativo-constitucional, o que torna inviável a elaboração de legislação com eles conflitantes.

Verificamos que o bombardeio midiático que associa a violência juvenil a crimes de muita gravidade e à impunidade se mostra uma total inverdade. Números da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça demonstram que as/os jovens de 16 a 18 anos são responsáveis por apenas 0,9% do total de crimes cometidos no país. Dos crimes cometidos por essas/esses jovens, a grande maioria é de crimes patrimoniais: furto e roubo (43,7% do total) e tráfico de drogas (26,6%), segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça em 2011. Ademais, essa assistência estatal responsabiliza as/os adolescentes por seus atos infracionais, desmistificando o fato de haver completa impunidade para menores infratores. Entretanto, a realidade por trás dessas unidades de atendimentos a jovens em muito se parece com o sistema prisional adulto. Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça apontam ocorrência de graves violações de direitos nestas unidades, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos e tortura, além de negligência relacionada ao estado de saúde das/dos adolescentes. Há ainda denúncias de jovens privadas/os de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias.

É sabido ser lugar comum a ideia de que prender é a solução. Contudo, está mais do que provado que o encarceramento não resolve, pelo contrário, deixa sequelas, aumenta a criminalidade e o rancor de quem sempre foi invisibilizada/o pelo Estado e na primeira oportunidade foi trancafiada/o em uma cela escura, superlotada, em condições desumanas. Sabemos que quem será presa/o, caso isso aconteça, serão as/os adolescentes pobres e pretas/os, jogadas/os em celas com adultos de todas as idades e sem qualquer tipo de distinção ou tratamento diferenciado para as especificidades de sua idade.

Hodiernamente, presenciamos um terrível quadro no qual o Brasil encontra-se em terceiro lugar no ranking de pessoas presas, com mais de 715 mil presas/os e com uma capacidade prisional para 357 mil, ou seja, temos uma vaga para cada duas/dois presas/os. Reduzir a maioridade penal é aumentar o número de presas/os dentro de um sistema superlotado, o que não educa, muito menos ressocializa (temos um índice de reincidência em 70%) e que em quase sua totalidade funciona sob o controle do crime organizado. Outro ponto importante, é que ao observarmos os 54 países que já inseriram essa medida, constatamos que nenhum deles reduziu o índice de violência.

Insta mencionar que nosso posicionamento contra a aprovação desta PEC não significa que defendemos que as coisas continuem como estão, muito pelo contrário. Hoje, no Brasil, 30 mil jovens morrem por ano, sendo 77% destas/es jovens negras/os. Portanto, lutamos por políticas públicas direcionadas a essa juventude que envolvam educação, segurança, lazer, cultura, etc. Acreditamos que é fundamental discutirmos a legalização das drogas visando desestruturar o tráfico de drogas, que hoje é um dos principais responsáveis em levar as/os jovens à criminalidade. Precisamos desmilitarizar as polícias e aprovar o Projeto de Lei 4471/12 que põe fim aos autos de resistência, que permitem às/aos policiais assassinar e não ser investigados, nem punidos. É mais do que necessária uma reforma do sistema carcerário que englobe toda uma discussão sobre política de segurança pública e efetivação dos direitos das/os presas/os. Em relação à juventude que comete crimes, para nós, muito mais sensato seria a efetivação da Lei 12.594 de 2012 - Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) –, que trouxe modificações de suma importância no que diz respeito à execução de medidas socioeducativas e, diga-se de passagem, ainda não foi implementada no país. Procurando dessa forma diminuir de fato a criminalidade e a violência, que hoje, infelizmente faz parte da vida destas/es jovens.

Diante deste cenário, e por tantos outros motivos, que mediante a presente nota reafirmamos sermos contrários à Proposta de Emenda Constitucional 171/1993. Além disso, estamos atentas/os na luta afim de que essa PEC não seja aprovada na Câmara, uma vez que reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. É preciso cobrar do Estado condições efetivas capazes de proteger e garantir um presente e futuro digno às/aos jovens. Juntas/os somos fortes! Diga não a redução da maioridade, vamos construir uma outra realidade!

Assinam esta nota:

ActionAid
Além das Grades
Analistas em Gestão Socioeducativa do Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE
do Cabo de Santo Agostinho
Associação Brasileira de Redução de Danos – ABORDA
Campanha Nacional Pelo Direito à Educação
Coco dos Pretos
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro de Cultura Luiz Freire
Centro de Organização Comunitária de Chão de Estrelas
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - Cendhec
Centro das Mulheres do Cabo
Centro Popular de Direitos Humanos - CPDH
COLATIVA Intervenção Artística Feminina
Coletivo Aurora
Coletivo Antiproibicionista de Pernambuco
Coletivo Boikot
Coletivo Feminista Diadorim
Coletivo Juntos!
Coletivo LGBT Toda Forma
Coletivo Luiz Gama de Advocacia Popular
Coletivo MUDA
Coletivo Nabuco
Coletivo Quilombo – PE
Coletivo Revocultura - UFRPE
Coletivo Por Uma Nova História - UFPE
Coletivo Uma História Possível - UFRPE
Comissão de Direitos Humanos Gregório Bezerra - UFRPE
Comitê de Direitos Humanos de Pernambuco
Comitê Não à Redução
Comitê Pernambucano da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos
Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente - CONDICA
Dignitatis
Diretório Acadêmico de Direito Demócrito de Souza Filho – DADSF - UFPE
Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz - DAFESC
Diretório Acadêmico de História Francisco Julião – Gestão Por uma Questão de Base -UFPE
Diretório Acadêmico de Psicologia - DAPSI - Gestão Trança
Escola de Conselhos de Pernambuco
Federação Nacional de Estudantes de Direito - FENED
Fórum de Juventude Negra de Pernambuco – FOJUNEPE
Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco
Grupo Asa Branca de Criminologia
Grupo Bongar
Grupo Contestação
Grupo de Estudos da Criança e do Adolescente da UFPE- GECRIA
Grupo Frida de Gênero e Diversidade
Grupo Magiluth
Humanitas
Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural
Instituto José Ricardo pelo Bem da Diversidade
Instituto Papai
Juventude do PSOL - PE
Juventude do PT – PE
Laia - Laboratório de Intervenção Artística
Levante Popular da Juventude
Maracatu Nação Cambinda Estrela
Marcha Mundial de Mulheres
Movimento Acionando Flores
Movimento Adefinir
Movimento Infantojuvenil de Reivindicação
Movimento Mudança
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Movimento Nacional Mães pela Igualdade
Movimento Por Uma Universidade Popular - PE
Movimento de Trabalhadores Cristãos – MTC NE II
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST
Movimento Zoada
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – NAJUP
Observatório de Direitos Humanos Dom Helder Câmara
Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco - OAB/PE
Pastoral Carcerária
PT municipal
Raízes do Mangue
Rede Fale- Recife
Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária - RENAJU
Rede Nacional de Advogados Populares de Pernambuco – RENAP/PE
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco - SINTEPE
Serviço Ecumênico nas Prisões – SEMPRI
Setorial de Direitos Humanos do PT
Trança – Diretório de Psicologia - UFPE
União dos Estudantes de Pernambuco – UEP
União da Juventude Comunista - UJC
Vestibular Cidadão

sexta-feira, 13 de março de 2015

RESULTADO SELEÇÃO PIBIC

BOLSISTAS PIBIC:
FERNANDA THAYNA MAGALHAES DE MORAES: tráfico de drogas
LAÍS EMANUELLA DA SILVA LIMA: tráfico de drogas
PEDRO HENRIQUE RAMOS C DOS SANTOS: justiça restaurativa
VICTOR DE GÓIS CAVALCANTI PENA: tráfico de drogas

VOLUNTÁRIA PIBIC (COM 8 MESES DE BOLSA FASA):
GISELLE VICENTE MENESES DO VALE: tráfico de drogas

VOLUNTÁRIOS PIBIC:
DANYELLE DO NASCIMENTO ROLIM MEDEIROS LOPES: tráfico de drogas
GÉSSICA PRISCILA ARCANJO DA SILVA: justiça restaurativa
JESSÉ DE OLIVEIRA NETO: tráfico de drogas
MARIA EDUARDA MOREIRA DE MEDEIROS: tráfico de drogas
MARIA JÚLIA POLETINE ADVINCULA: justiça restaurativa
MATHEUS RIBEIRO DE OLIVEIRA: tráfico de drogas


entrevista seleção pibic-unicap

As entrevistas ocorrerão no CCJ

quarta-feira, 11 de março de 2015

Resultado da Prova Escrita - Seleção PIBIC-UNICAP

As entrevistas com os estudantes selecionados na prova escrita ocorrerão no dia 13.03 (sexta-feira), a partir das 14 horas, em local a ser definido.

Foram aprovados:

Danyelle do N. Rolim Medeiros Lopes
Fernanda Thaynã M. de Moraes
Gabriela Silva Bezerra
Géssica Priscila Arcanjo da Silva
Gisele Vicente Meneses do Vale
Jessé de Oliveira Neto
Laís Emmanuella S. Lima
Marcela Ferraz Macieira
Maria Júlia Poletine Advincula
Maria Eduarda Moreira de Medeiros
Matheus Ribeiro de Oliveira
Mirella Luiza Monteiro Coimbra
Pedro Henrique Ramos Coutinho dos Santos
Victor de Goes C. Pena

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Quem é essa mulher? É possível falar em proteção no sistema de justiça criminal?

Por Marília Montenegro e Thayara Castelo Branco

 

Publicado originalmente em: <http://justificando.com/2015/02/05/quem-e-essa-mulher-e-possivel-falar-em-protecao-no-sistema-de-justica-criminal/>


Historicamente, o foco da legislação penal nunca residiu na mulher enquanto sujeito ativo (este destinado ao homem, dominador e perigoso), mas sempre como vítima[1] (frágil, dependente, doméstica, honesta, oferecendo pouco ou nenhum perigo à sociedade), diferenciando quais as categorias de mulheres que poderiam protagonizar esse papel. A mulher, quando atendia os requisitos de “honestidade”, poderia ser vítima e merecer a “proteção do Direito Penal”, e quando entendida como “desonesta”, era a “provocadora”, recebendo muitas vezes, a intervenção do sistema penal. O comportamento sexual passou a interferir sobremaneira na reputação da mulher[2], sendo, em vários casos, a base para defini-la como boa ou má, honesta ou desonesta. Embora a “mulher honesta” tenha sido banida da legislação, continua arraigada no Direito (doutrina e prática)[3] e na sociedade, ainda sendo analisada nos julgamentos dos crimes de estupro[4].

Porém, a desclassificação das mulheres do CP foi, sem dúvida, um passo muito importante de vários que precisam ser dados em busca de um mundo sem arbitrárias divisões, que legitimam e perpetuam uma visão androcêntrica das sociedades patriarcais. É tempo de discuti-la e bani-la para além da lei.
Quando parecia que a “paridade” entre homens e mulheres tinha reinado na lei penal, entrou em vigor a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Esta introduziu no sistema jurídico brasileiro uma diferença de tratamento entre os gêneros, mesmo quando praticados crimes idênticos, desde que cometidos dentro de um contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Utilizou o Direito Penal para, através da punição dos homens, “proteger” as mulheres.
A força simbólica do nome
A lei 11.340/06 foi criada, declaradamente, para dar um tratamento diferenciado à mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Por isso já surgiu com um nome[5] de mulher: Maria da Penha[6]. A lei foi muito além das medidas de caráter penal, pois apresentou várias medidas de proteção, todavia a projeção (no campo teórico e prático) foi dada às medidas repressivas.

Maria da Penha tornou-se símbolo da luta contra violência doméstica em todo o Brasil[7]. A mídia divulgou amplamente o seu sofrimento e sua história, exercendo influência direta na criação e aprovação do referido diploma legal[8].

Assim, a lei perdeu uma das suas principais características: a impessoalidade. Exige-se que todas as mulheres sejam percebidas como Maria da Penha, vítimas dos seus algozes, quase sempre seus maridos ou companheiros, e que desejam, a todo custo, a sua punição para poder continuar a sua vida com tranquilidade. É importante ressaltar que, casos como esses, são exceções e não regra no dia-a-dia, pois em grande parte das agressões as mulheres não querem a prisão do marido ou companheiro, mas apenas que a agressão não se repita[9].
 
O sofrimento das vítimas é usado como um a nova forma de legitimar as leis penais. Aquelas, cada vez mais, são expostas nos meios de comunicação e suas imagens vinculadas aos políticos que prometem apoiá-las, com o intuito de obterem vantagens eleitoreiras.

Após o processo de “santificação da vítima” de um crime violento – geralmente uma mulher ou uma criança – passa a existir uma invalidação das preocupações com o delinquente, pois este deve ser punido de forma rígida e exemplar (o bode expiatório[10]), para que possa “pagar pelo que fez”. Qualquer menção aos direitos do delinquente ou a humanização do seu castigo é facilmente considerado como um insulto às vítimas e aos seus familiares[11]. Esse é o sentimento em torno da lei 11.340/2006. Toda crítica dirigida a essa lei soa como um ato de insensibilidade em relação ao sofrimento de Maria da Penha e, de certo modo, uma indiferença à questão da violência contra a mulher.

Os novos movimentos sociais (grupos ecológicos, feministas e pacifistas), buscam o direito penal como uma forma de defender os tidos como fracos e a justificativa para tamanha ampliação é a denominada função simbólica do direito penal[12]. Os defensores acreditam que o Estado ao legislar, teria a força de inverter a simbologia, já existente na sociedade, atuando como uma forma de persuasão sobre os indivíduos para que eles obedeçam a uma conduta mínima de comportamento, sob pena de serem taxados de delinquentes[13]. No caso da violência doméstica, o direito penal poderia inverter o poder onipotente do marido sobre a mulher, trazendo à tona o equilíbrio na relação doméstica [14].

Há que ficar claro que o direito penal não constitui meio idôneo para fazer política social[15] e as mulheres não podem buscar a sua emancipação através do poder punitivo e sua carga simbólica. Punir pessoas determinadas para utilizá-las como efeitos simbólicos para os demais significa a coisificação[16] dos seres humanos.

Marília Montenegro é Pesquisadora do Grupo Asa Branca de Criminologia. Professora de Direito Penal da Universidade Católica de Pernambuco e da Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Email mariliamello@hotmail.com
Thayara Castelo Branco é Advogada. Mestre e Doutoranda em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), com área de pesquisa em Violência, crime e Segurança Pública. Email: thaybranco@yahoo.com.br

[1] Sobre o tema Cf. Menor e Loucos In BARRETO, Tobias. Estudos de Direito II: edição comemorativa. 2. ed., Rio de Janeiro: Record, 1991.
[2] Sobre o tema conferir LARRAURI, Elena. Control informal: las penas e las mujeres… in LARRAURI, Elena (comp.)Mujeres, derecho penal y criminología. Madrid: Siglo veintiuno, 1994, p. 1-16, e ainda nessa mesma obra, LEES, Sue. Aprender a amar. Reputación sexual, moral y control social de las jóvenes, p. 17-41
[3] A doutrina também repete os discursos, afirmando, por vezes até explicitamente, mas sempre de modo natural, a inferioridade do papel feminino. Essas mesmas ideias são ensinadas aos estudantes, que em breve irão reproduzi-las e legitimá-las em suas carreiras jurídicas, corroborando para a manutenção da dominação masculina no sistema jurídico.
[4] Sobre os estudos na área, ver : ARDILLON, Danielle, Debert, Guita Grin. Quando a vítima é mulher. Análise de julgamentos de crimes de estupro, espaçamento e homicídio. Brasília: Conselho Nacional do Direitos da Mulher – Ministério da Justiça, 1987, p. 35. Ainda sobre o tema, indica-se a etnografia feita na Delegacia da Mulher de Porto Alegre/RS, em relação aos atendimentos policiais decorrentes de violência sexual: VIEIRA, Miriam Steffen. Categorias jurídicas e violência sexual: uma negociação com múltiplos fatores. Porto Alegre: UFRGS, 2011.
[5] A atribuição do nome de um indivíduo a uma lei é uma forma de neutralizar as objeções que esta possa sofrer
[6] FERNANDES, Maria da Penha Maia. Sobrevivi… posso contar. Fortaleza : Edição do autor, 1994. 151p
[7] Maria da Penha tornou-se tema de música gravada por Alcione no disco “De tudo eu gosto”, no ano de 2007, assim como teve sua história narrada na literatura de Cordel In: ALVES, Valdecy. A lei Maria da Penha em cordel. Fortaleza: Tupynanquim, 2007.
[8]É, mais uma vez, importante destacar que os casos de violência doméstica que sensibilizam a mídia e, consequentemente, “os lares” brasileiro são sempre de mulheres de classe média, “independentes” e “inteligentes” que foram mortas, ou sofreram tentativa, por seus companheiros pessoas extremamente possessivas como é o caso de Sandra Gomide, que foi assassinada em 2000 pelo seu namorado, o jornalista Pimenta Neves, e Patrícia Ágio Longo que foi assassinada em 1998 pelo seu marido, o promotor de justiça Igor Ferreira e Silva. Quando se fala de violência doméstica, esses dois casos, mais o de Maria da Penha, são uma das formas de justificar a necessidade do enrijecimento da lei penal para acabar com esse tipo de crime.
[9] Sobre esta afirmação, ver a pesquisa de campo realizada na Comarca de Rio Grande/RS, fruto de uma pesquisa maior sobre os elementos que configuram as relações de gênero nos casos encaminhados aos Juizados de Violência Domestica e Familiar no RS, buscando compor o perfil das partes envolvidas, os motivos que levaram à violência e as expectativas e resultados obtidos por meio dos Juizados. CELMER, Elisa Girotti, et. all. Sistema penal e relações de gênero: violência e conflitualidade nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher na cidade de Rio Grande(RS/Brasil). In:_. AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli (org.). Relações de gênero e sistema penal: violência e conflitualidade nos juizados de violência domèstica e familiar contra a mulher. Porto Alegre: Edipucrs, 2011. Dentro da mesma temática pesquisa realizada em Recife cf. MELLO, Marilia Montenegro Pessoa de. Do Juizado Especial Criminal à Lei Maria da Penha: Teoria e prática da vitimização feminina no sistema penal brasileiro. 2009. 247f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2009
[10] Sobre o assunto ver: GIRARD, René. O bode expiatório. São Paulo: Paulus, 2004.
[11] GARLAND, David. La cultura del control: crime y orden social en sociedad conteporánea. Trad. Máximo Sozzo. Barcelona: Gedisa, 2005, p. 240-243.
[12] Segundo Larrauri: Los nuevos movimientos partidarios de la criminalización hablan de las funciones simbólicas del derecho penal, pero guardan un embarazoso silencio acerca de la aplicación de este «símbolo» LARRAURI, Elena. La herancia de la criminología crítica. Madrid: Siglo veintiuno, 1991, p. 214. Sobre o direito penal como um meio de estabelecere princípios gerais SHEERER, Sebastian. Hacia el abolicionismo. In Abolicionismo penal. Buenos Aires: Ediar, 1989,p. 32-33.
[13] Defendendo a função simbólica da pena não como uma retribuição mais como uma reafirmação do Estado, conferir: RAMÍREZ, Juan J. Bustos; MALARÉE, Hernán Hormazábal. Nuevo sistema de derecho penal. Madrid: Trotta, 2004, pp. 57-59.
[14] Sobre o tema cf. LARRAURI, Elena. La herancia de la criminología crítica. Madrid: Siglo veintiuno, 1991, p. 220 e segs.
[15] É preciso reconhecer que as reformas judiciais e processuais não são substitutivos suficientes para as reformas políticas e sociais. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988, p. 161.
[16] Sobre a coisificação do ser humano para servir de exemplo aos demais cf. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. El discurso feminista y el poder punitivo. In PIERANGELI, José Henrique (coord.). Direito criminal. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, v. III, pp.76-77; Las imágenes del hombre en el derecho penal moderno. In Abolicionismo penal. Buenos Aires: Ediar, 1989, p.132-133.