quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Entrevista com Marcelo Freixo publicada na revista Trip


"Eu não gosto da teoria do estado ausente. O estado não é ausente. Ele é presente na zona sul de uma maneira e nas zonas norte e oeste de outra. Para a zona sul ele leva serviços. Nas favelas ele chega só através dos seus instrumentos de controle. Porque quando você fala de estado ausente parece que ele não tem o controle, o que não é verdade. O estado tem o controle, mas às vezes ele leiloa."

Esse é apenas um trechinho da entrevista com Marcelo Freixo, publicada na revista Trip. Interessantíssima!

http://revistatrip.uol.com.br/revista/206/paginas-negras/marcelo-freixo.html

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Seleção Mestrado em Direito - Unicap

 Prezados,



foi lançado edital de seleção do Mestrado em Direito da Unicap. Para maiores informações no link abaixo


http://www.unicap.br/home/pos/mestrados/mestrado-em-direito/

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Lei de drogas em discussão

Uma interessante iniciativa de Pedro Abramovay, professor e pesquisador da FGV (Rio), vai trazer para todos nós a oportunidade de acompanhar um pouco mais de perto o que vem sendo a política de caça ao inimigo levada a adiante através da aplicação da atual lei de drogas. Trata-se do site www.bancodeinjustiças.com.br, que conta ainda com o apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos, do Viva Rio e da Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia. Lá cidadãos de todo o país podem testemunhar casos de injustiça que tem como base a aplicação da lei de drogas. Vale muito a pena conferir!


E ainda sobre o assunto, uma ampla pesquisa desenvolvida pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, intitulada Prisão Provisória e Lei de Drogas – Um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo, acaba de sair do forno. A pesquisa vem reforçando os diversos estudos que, em todo o Brasil, apontam para o um uso abusivo das prisões provisórias. De medidas acauteladoras da investigação ou do processo, elas vem se transformando em verdadeiros mecanismos de legitimação de um sistema de justiça criminal em crise e sendo utilizadas como pena. Também vale conferir no http://www5.usp.br/politica-de-repressao-as-drogas-esta-voltada-ao-pequeno-traficante-mostra-estudo-do-nev/.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Querem chamar os direitos humanos?


Um amigo postou no facebook (que parece estar movimentando os posts desse blog) essa foto, que faz parte de uma campanha cujo mote é: “Querem chamar os direitos humanos?”. A campanha, como se percebe, ironiza com os direitos humanos e incita a violência policial.

A foto é muito simbólica e representativa de um certo ideário partilhado no senso comum, de que direitos humanos são privilégios de bandidos e que, por isso, são ruins.

Como essa associação entre direitos humanos e bandidos se tornou tão usual? Para responder a essa pergunta é preciso lembrar de dois acontecimentos que marcaram a história dos movimentos sociais no Brasil.

O primeiro deles diz respeito ao fato de os movimentos sociais, que até a década de 70 eram identificados como movimentos de pauta única (oposição e organização da classe operária face à burguesia), terem passado a concentrar lutas de outras minorias (mulheres, negros, homoafetivos etc), levando-os até mesmo a serem denominados de “novos movimentos sociais”. É sempre importante lembrar que chamá-los de “novos” pode dar a impressão de que o capitalismo deixou de ser alvo desses movimentos, o que francamente não é verdade. Basta olhar a atuação dos maiores movimentos sociais da América Latina. Mas bem, “novos” ou não, o fato é que a pauta dos direitos humanos (os sociais, mas também os de cunho eminentemente liberal) passa a integrar suas agendas.

Outro fator foi ter o sistema punitivo e suas mazelas passado a fazer parte dos debates de muitos desses movimentos sociais, após, como nos lembra Luciano Oliveira no Direitos Humanos e Cultura Política de Esquerda, a classe média e alta politizada brasileira ter sido “apresentada” ao cárcere como presos políticos.

Foi dessa forma que o sistema punitivo se tornou pauta dos movimentos sociais. Tereza Caldeira, no trabalho intitulado Direitos humanos ou privilégios de bandidos? Desventuras da democratização brasileira, argumenta que os presos comuns, ao contrário de minorias que se afirmavam à época (mulheres, homossexuais, negros etc), não possuíam uma identidade a defender, eram bandidos, criminosos não dos crimes políticos, entendidos como realmente injustos. Em razão disso, foi preciso que a bandeira em defesa dos presos comuns fosse hasteada por setores externos a eles como a igreja, os juristas e intelectuais. Estes, ao defenderem os direitos humanos, foram acusados de defensores de bandidos e, em uma dedução lógica perversa, os próprios direitos humanos passaram a ser entendidos como coisa de bandido.

Assim, militantes que lutavam por uma ampla e vasta gama de direitos humanos (educação, moradia, saúde, liberdade) foram reduzidos a um exercito de uma pauta só – sistema carcerário – e, pior, a luta contra o sistema carcerário passou a ser identificada como uma luta a favor do bandido, em uma tentativa clara de deslegitimar a crítica ao sistema de justiça criminal e em um mecanismo perigoso de identificação do bandido como um inimigo destituído de direitos.

Polariza-se assim a sociedade em dois lados: o do bem, onde está a sociedade dos normais e dos amigos que sofrem com a insegurança e o do mal, onde estão os inimigos, bandidos e os direitos humanos.

É esse pensamento entre o bem e o mal que nos faz assistir atônitos a graves e incontornáveis violações de direitos humanos que são reproduzidas diariamente em torno de todo o sistema de justiça criminal e, em especial, nas prisões. Respondendo ao mote da campanha, nós queremos chamar sim os direitos humanos e queremos chamá-los para frear, como nos fala a Vera R. P. de Andrade, o gigante punitivo. Mas bom mesmo é chamar os direitos humanos para destruir de vez esse gigante que traz consigo o cassetete no qual não deveria estar escrito direitos humanos, mas tortura, morte, dor, sofrimento, seletividade, injustiça, criminalização da pobreza e por aí vai...

Último Encontro do ano - 16.12.11 às 14h na ASTEPI

Olá!!! Como marcado, nosso último encontro já está agendado para 16.12, precisávamos definir apenas o texto! E já que estávamos falando tanto de abolicionismo - vamos começar a entender melhor esta proposta....

O link do texto está abaixo! Boa leitura e nos vemos no dia 16.12. Abraços
http://www.4shared.com/document/EJb75pxV/_Horizonte-2.html

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

O Direito Penal Mínimo e a Criminalização da Homofobia


Hoje um amigo me fez a seguinte pergunta (no facebook, num post sobre o PL122 que visa, dentre outras providências, criminalizar a homofobia): "[...] qual sua posição sobre a criminalização da homofobia frente ao movimento doutrinário que prega um "direito penal mínimo"?"

Achei pertinente dividir minha opinião com vocês. Segue a minha resposta para ele...

A referida doutrina prega, basicamente, que ao Direito Penal devem ser reservadas as condutas mais perigosas que atentam contra os bens jurídicos mais importantes. E, na minha opinião, a homofobia pode compreender uma gama de condutas das mais perigosas (e.g. ofender a integridade corporal ou matar) que não raras vezes atentam contra vários bens jurídicos de suma importância (e.g. integridade física ou vida). A homofobia é mais um daqueles processos que o anglo-saxão chama de “othering” (num neologismo português, “outrização”). Quer dizer, um processo através do qual se constrói a ideia de que existe uma categoria de “outros” que se opõe à categoria de “nós” – “nós”, seres humanos mais “corretos”, mais “normais”, “superiores”. A história mundial já mostrou a que ponto pode chegar um processo de “othering” – basta citar o Holocausto como exemplo. Por acreditar que a homofobia é tudo isso, sou a favor de sua criminalização e, no caso, não vislumbro qualquer atentado à doutrina do Direito Penal Mínimo. Alguns irão argumentar que se a homofobia é uma forma de racismo, desnecessárias seriam quaisquer alterações legislativas – a conduta já estaria tipificada e pronto. Mas eu acrescento que um tratamento legislativo-penal específico à homofobia atende à necessidade política-criminal de se mostrar a todos quão séria e perigosa é essa conduta. Dito doutro modo, ao lado dos meus primeiros argumentos, acrescento que a legislação penal exerce uma função simbólica que, no caso em tela, não pode ser ignorada. Ela, a legislação penal, também serve para mostrar à sociedade quais condutas são inconcebíveis ao ponto de se poder tirar a liberdade dos indivíduos que cheguem a praticá-las. E qualquer forma de “othering”, na minha opinião, é inconcebível a esse ponto.

Aqui no Blog do Asa Branca, gostaria de acrescentar mais uma coisa. A pergunta do meu amigo é muito boa, por nos fazer lembrar de uma questão importante: não devemos romantizar o discurso do Direito Penal Mínimo. Quando, nos nossos debates, defendemos a descriminalização de certas condutas, formas alternativas de punição (para evitar a pena privativa de liberdade), ou até mesmo questionamos a lógica punitiva, nada disso é no intuito de promover a impunidade ou de promover um Estado de liberdade absoluta em que todos possam fazer o que bem entenderem. O que fazemos, isso sim, é defender uma utilização mais responsável do Direito Penal, que se alimente de evidências científicas e não dos gritos do senso comum. O Direito Penal é tão extremo quanto importante e, por isso, ainda deve ser reservado às condutas mais perigosas. O que precisamos descobrir (ou explorar) são formas mais eficazes e eficientes de manusear essa reação extrema do Estado. Precisamos, num bom nordestinês, "cascavilhar" o que se esconde por detrás da lógica punitiva. Precisamos desmascarar a seletividade através da qual a punição é operada. Precisamos questionar o sucesso de políticas criminais que, dizem, deram certo noutras culturas e realidades sociais destintas das brasileiras. Precisamos encontrar outras respostas penais, mais justas e significativas que a prisão. Quando embarcamos em debates a favor de um Direito Penal Mínimo, portanto, não estamos aprovando (ou sendo indiferentes às) condutas que atentam contra qualquer bem jurídico - dos menos aos mais importantes. Estamos tentando encontrar, verdadeiramente, uma forma mais segura e harmônica de viver em sociedade.