terça-feira, 20 de agosto de 2013

Considerações de Luciano Oliveira sobre o filme "Hannah Arendt"

A revista "Será?" promoveu um debate com a participação de Luciano Oliveira tendo como mote o filme Hannah Arendt, de Margarethe Von Trotta. Luciano tece considerações sobre o filme e a obra da autora que são uma excelente introdução para quem ainda não viu o trabalho de Trotta e uma primorosa análise para quem já o fez. O debate ainda conta com a participação de Teresa Sales e João Rego.

Seguem os links para as partes 1 e 2 do debate:

http://www.youtube.com/watch?v=0-bPUe-nafY (Parte 1)

http://www.youtube.com/watch?v=SpDj-BhbZ_4 (Parte 2)

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Inimigos? A lógica é gargantuélica!

A lógica punitiva é sempre expansiva e gargantuélica, engolindo tudo o que pode ser de direitos fundamentais em nome da segurança.

Isto é, no conflito liberdade versus segurança a única salvaguarda são garantias clássicas, e que não podem, por pretensão nenhuma, serem negligenciadas. Afinal, inimigo aqui ou alhures é apenas uma questão de definição política, de ameaça aparente. Cuidado: no discurso de lei e ordem, o próximo pode ser você!!!!


19/08/2013 - 07h47

'Espero que o governo brasileiro faça alguma coisa', diz brasileiro detido em Londres

DIANA BRITO
DO RIO

Ouvir o texto
Atualizado às 09h30.
Após ser detido como suspeito de terrorismo no Reino Unido, o brasileiro David Miranda, 28, disse ao chegar ao Brasil, na manhã desta segunda-feira, que aguarda providências do governo. Miranda, namorado do jornalista americano que denunciou o escândalo de espionagem digital dos EUA, ficou retido quase 9 horas numa sala com seis agentes da Scotland Yard (polícia metropolitana de Londres), quando fazia escala no país para voltar ao Rio.
"Espero que o governo brasileiro faça alguma coisa porque a gente não sabe o que está acontecendo de verdade", afirmou ao desembarcar no aeroporto internacional Tom Jobim (Galeão), na Ilha do Governador, zona norte do Rio, por volta das 5h15 de hoje.
Recebido pelo companheiro, o jornalista Glenn Greenwald, 46, Miranda disse que se sentia cansado pelo tratamento no Reino Unido e pela viagem. Em poucas palavras resumiu que as autoridades britânicas abordaram ele com base num artigo controverso da lei antiterrorismo do país, que permite deter suspeitos sem mandado judicial e sem a permissão de consultar um advogado.
"Eles alegaram uma lei sobre terrorismo. Só me deram um documento que eu passei direto para o meu advogado", contou.


O brasileiro David Miranda chega ao aeroporto no Rio e é cercado por jornalistas
Após ser detido por quase nove horas em Londres,
o brasileiro David Miranda chega ao aeroporto no Rio e é cercado por jornalistas


"Fiquei numa sala, onde seis agentes entravam e saíam, se revezando para falar comigo. Perguntaram sobre a minha vida inteira, sobre tudo. Seguraram o meu computador, videogame, celular, pen drives, máquina fotográfica", lamentou.
O brasileiro afirmou que não foi ofendido, mas ficou irritado pela forma que foi abordado. Com aspecto de cansaço e nervosismo, ele contou que teve seu passaporte confiscado.
"Não me deram o meu passaporte. Antes eu comecei a fazer um escândalo no lounge falando que eu queria o meu passaporte, que eu queria sair dali, saber aonde eu ia, o que eles iam fazer comigo. Só depois de oito horas consegui que o advogado chegasse lá", lembrou.
Ao contrário de Greenwald, Miranda disse que não sofreu nenhum tipo de ameaça. Ele não passou detalhes do interrogatório e disse que precisava ir para casa dormir.
"Eu vou tomar providências aqui no Brasil. Espero que o Senado esteja vendo isso e que eles façam alguma coisa", acrescentou.
Enquanto aguardava o companheiro, o jornalista afirmou à Folha que em conversa por telefone com o advogado recebeu a informação de que o companheiro sofreu ameaça de ser preso caso não respondesse as perguntas.
Ele classificou o episódio com o companheiro como uma "intimidação à imprensa" e disse que recebe, desde o início, apoio do Ministério das Relações Exteriores.
O americano destacou ainda que deve intensificar suas reportagens em resposta a suposta retaliação. No momento que foi detido, Miranda sequer pode dar um telefonema a um familiar ou ao advogado, que acabou sendo contatado por intermédio de um agente britânico.
O advogado que atendeu o brasileiro pertence ao corpo jurídico do jornal "The Guardian".
Estudante de Comunicação na ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) do Rio, Miranda fazia apenas uma escala em Londres para retornar ao Rio. Ele havia encontrado uma jornalista --colaboradora do "Guardian"-- em Berlim (Alemanha). A repórter escreve um documentário sobre a série de investigações do governo americano.
Greenwald vem publicando no "The Guardian", desde 5 de junho, artigos revelando ações de espionagem digital da agência nacional de segurança dos EUA (NSA, na sigla em inglês) utilizando documentos vazados pelo ex-funcionário da CIA Edward Snowden


http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2013/08/1328514-espero-que-o-governo-brasileiro-faca-alguma-coisa-diz-brasileiro-detido-em-londres.shtml

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Função do Direito Penal é limitar o poder punitivo



Por Marina Ito


O argentino Eugenio Raúl Zaffaroni é considerado uma das maiores autoridades mundiais em Direito
 Penal na atualidade. Referência obrigatória na América Latina, é um dos responsáveis por fazer uma
 releitura crítica do Direito Penal. Juiz da  Corte Suprema da Argentina, magistrado de careira, exerceu
 a advocacia, passou rapidamente pela política em seu país e produziu uma vasta e conceituada obra 
sobre sua especialidade. 

De passagem pelo Rio de Janeiro para participar de seminário promovido pelo Instituto Carioca de
 Criminologia, Zaffaroni concedeu entrevista à Consultor Jurídico na qual resumiu o papel do Direito
 Penal. "A função do Direito Penal, hoje e sempre, é conter o poder punitivo." Para ele, cabe também 
ao Judiciário limitar o poder punitivo. "No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua 
função." Quando isso acontece, explica, os juízes deixam de ser juízes e se tornam policiais 
"fantasiados" de juízes.
Crítico da mídia, que entende não só como sendo a imprensa e a TV, mas também a indústria do 
entretenimento, Zaffaroni acredita que é preciso ver a realidade sem se deixar levar por discursos de 
vingança. "A única coisa que chama a atenção são as pessoas mortas por roubo. Mortos por roubo, pelo
 menos no meu país, temos pouco. Temos um universo de homicídios em que a grande maioria é entre
 pessoas que se conhecem", diz.

Autor dos livros Em busca das penas perdidas Teoria do delito, o criminalista já escreveu mais de 20 
obras. Algumas, junto com grandes nomes do Direito Penal, como o brasileiro Nilo Batista, com quem 
escreveu Direito Penal Brasileiro. 

Frequentador habitual de eventos no Brasil, não é raro ver o juiz da mais alta Corte de Justiça da 
Argentina assistindo palestras discretamente no fundo do salão. Ás vezes, até mesmo em traje esporte, 
sem assessores por perto e sem as formalidades tão caras ao meio juridico e acadêmico. “Não me
 imagino diferente”, diz a respeito de seu jeito informal.

Não por acaso Zaffaroni diz que levaria um dia para descrever seu currículo. Seu perfil biográfico 
exposto na página da  internet da Corte Suprema de Justicia da Argentina gasta 160 páginas para listar
 cursos, títulos acadêmicos, cargos judiciais e executivos, livros, artigos e seminários dos quais já 
participou.

Zaffaroni nasceu em Buenos Aires, onde se formou em 1962. Foi juiz de alçada na capital argentina.
 Nos anos 90, dirigiu o Instituto Latino-Americano de Prevenção do Crime, das Nações Unidas, onde 
ficou por dois anos. Foi deputado constituinte em Buenos Aires e interventor no Instituto Nacional de
 Luta contra Discriminação. Exerceu a advocacia também por mais de dois anos até ser nomeado, em
 2003, ministro da Corte Suprema da Argentina.

Questionado sobre sua passagem pela política, Zaffaroni a classificou como interessante. “Fiz parte de
 um partido que começou minoritário e, em um certo momento, se tornou a segunda força política do
 país. Depois sumiu. Bobagem dos líderes. Resultado da política espetáculo. A partir daí, deixei a
 política.” 

Leia a entrevista
ConJur — Para que serve o Direito Penal?Eugenio Raúl Zaffaroni — A função do Direito Penal, 
hoje e sempre, é conter o poder punitivo. O poder punitivo não é seletivo do poder jurídico, e sim um 
fato político, exercido pelas agências do poder punitivo, especialmente a polícia. Não estou falando da
 Polícia Federal ou da que está na rua e sim de todas as agências policiais, campanhas de inteligência,
arquivos secretos, polícia financeira, enfim, agências executivas. Essas agências têm uma contenção
 jurídica que é o Direito Penal.

ConJur — Cabe ao Judiciário limitar o poder punitivo?Zaffaroni — O Judiciário é indispensável 
para isso. A contenção é feita pelos juízes. Sem limites, saímos do Estado de Direito e caímos em um 
Estado Policial. Fora de controle, as forças do poder punitivo praticam um massacre, um genocídio. O 
Direito Penal é indispensável à persistência do Estado de Direito, que não é feito uma vez e está pronto 
para sempre. Há uma luta permanente com o poder. O Estado de Polícia se confronta com o Estado de
 Direito no interior do próprio Estado de Direito. Estar perto do modelo ideal de Estado de Direito 
depende da força de contenção do Estado Policial.

ConJur — Os juízes têm exercido a contento a função de limitar o poder punitivo? Zaffaroni —
 Esse é o dever do Judiciário. No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua função. Na 
medida em que os juízes traem sua função, tornam-se menos juízes, levando a um  estado policial em
 que não há juízes, mas policiais fantasiados de juízes. Foi o que aconteceu na Alemanha nazista.

ConJur — Há uma tendência de o Judiciário aplicar o chamado Direito Penal do inimigo? 
Zaffaroni — Estamos vivendo um momento muito especial. Hoje, não é fácil pegar um grupo qualquer 
para estigmatizá-lo, mas há um grupo que sempre pode virar o bode expiatório. É o grupo dos
 delinqüentes comuns.  É um candidato a inimigo residual que surge quando não há outro inimigo 
melhor. Houve uma época em que bruxas podiam ser acusadas de tudo, das perdas das colheitas à 
impotência dos maridos. O que se pode imputar aos delinqüentes comuns é limitado, por isso é um
 candidato a bode expiatório residual. Nos últimos decênios, com a política republicana dos Estado
s Unidos, os delinqüentes comuns se tornaram o mais recente bode expiatório.

ConJur — Qual o resultado dessa escolha do inimigo?Zaffaroni — Cria-se uma paranoia social, e 
estimula-se uma vingança que não tem proporção com o que acontece na realidade da sociedade. 
Através da história, tivemos muitos inimigos: hereges, pessoas com sífilis, prostitutas, alcoólatras, 
dependentes químicos, indígenas, negros, judeus, religiosos, ateus. Agora, são os delinqüentes comuns, 
porque não temos outro grupo que seja um bom candidato. Esse fenômeno decorre do fato de os 
políticos estarem presos à mídia. Seja por oportunismo ou por medo, eles adotam o discurso único da 
mídia que é o da vingança, sem perceber que isso enfraquece o próprio poder.

ConJur — De que maneira?Zaffaroni — Ao adotar esse discurso, fomentam a autonomia das forças 
policiais, do poder que elas têm. Isso acontece porque a política ficou midiática. Não temos política de 
base, dirigentes falando com o povo; tudo é através da televisão. Eles estão presos aos meios de 
comunicação. Quando um juiz põe limites ao poder punitivo, a mídia critica e o político, montado sobre 
a propaganda da mídia, ameaça os juízes. A grande maioria de juízes está ciente disso e confronta a 
situação. Mas uma minoria tem medo. Com medo da mídia, da construção social da realidade, juízes 
acabam se tornando policiais.

ConJur — Nesse mundo paranoico, citado pelo senhor, qual o pior inimigo da sociedade?
Zaffaroni — Aquele que nega a existência da emergência. O pior herege era aquele que negava o 
poder das feiticeiras. E a mídia tem razão de quem são os piores inimigos dela, porque negando isso
 estão negando o poder da mídia. O problema é confrontar a mídia. Mas é o único jeito. Se ninguém
 obstaculiza o avanço desse mundo paranoico, inevitavelmente, vai acabar em genocídio.

ConJur — O juiz tem que lidar com as leis e as provas do processo. Mas em processos de grande 
repercussão, os juízes também têm de lidar com a imprensa. Como se dá essa relação?Zaffaroni
 — O juiz ideal não existe. Como todo grupo, algumas pessoas são medrosas, outras são acomodadas e
 há as que assumem sua função. Cada um tem a sua consciência e sabe o que está fazendo. Na vida,
 nada é gratuito. Quem hoje está acomodado, amanhã pode ser vítima também do discurso de vingança
. Os inimigos mudam muito rápido. O político ou o juiz que aceita ou aprova os excessos e as agências 
policiais fora de controle, está cavando o próprio túmulo. Porque amanhã, o inimigo muda e o político 
ou juiz corre o risco de virar ele próprio o bode expiatório.

ConJur — No Brasil, quando ocorre um crime mais chocante, os políticos tratam de apresentar
 leis penais mais severas.Zaffaroni — Isso está acontecendo em todo o mundo. Essa prática destruiu 
os Códigos Penais. Nesta política de espetáculo, o político precisa se projetar na televisão. A ideia é: 
“se sair na televisão, não tem problema, pode matar mais”. Vai conseguir cinco minutos na televisão, 
porque quanto mais absurdo é um projeto ou uma lei penal, mais espaço na mídia ele tem. No dia 
seguinte, o espetáculo acabou. Mas a lei fica. O Código Penal é um instrumento para fazer sentenças. O 
político pode achar que o Código Penal é um instrumento para enviar mensagens e propaganda política, 
mas quando isso acontece fazemos sentenças com um monte de telegramas velhos, usados e motivados 
por fatos que estão totalmente esquecidos, originários deste mundo midiático. Ao mesmo tempo, a 
construção da realidade paranóica não é ingênua, inocente ou inofensiva. É uma construção que sempre 
oculta outra realidade.

ConJur — Como assim?

 Zaffaroni — A mídia não fala da destruição do meio ambiente, das doenças tradicionais, das 
carências em outros sentidos. A única coisa que chama a atenção são as pessoas mortas por
 roubo. Mortos por roubo, pelo menos no meu país, temos poucos. A grande maioria dos
 homicídios é de pessoas que se conhecem. A primeira causa de morte violenta, na Argentina, é o
 trânsito. A segunda é o suicídio; a terceira, homicídio entre pessoas que se conhecem; em 
quarto, muito longe, vem homicídio por roubo. Mas nas manchetes dos jornais o que sai é
 homicídio por roubo. Ou seja, a primeira ameaça é atravessar a rua. A segunda é o medo, a 
depressão, psicose, melancolia; o terceiro é a família, os amigos, e no final, os ladrões. Essa é a 
realidade das mortes violentas na Argentina. E nem estamos falando de mortos por doenças que
 poderiam ser curadas se as pessoas fossem atendidas adequadamente.


ConJur — Mas as pessoas não matam por causa da mídia.Zaffaroni — Ninguém vai sair na rua
 para matar por causa de uma série de TV. Mas a propaganda contínua de violência na mídia, através
 das notícias ou do entretenimento, projeta a impressão de que a violência é uma escolha possível. 
Posso me tornar advogado, médico, trabalhador braçal, ou também posso roubar. É a banalidade da 
violência. Essa propaganda está caindo em uma sociedade que é plural, onde há pessoas frágeis ou que 
têm patologias. O efeito reprodutor disso é inevitável. E a propaganda contínua de que há impunidade é 
uma mensagem de incitação. Algo como: faça qualquer coisa que não vai acontecer nada.

ConJur — Uma parcela da sociedade defende que a polícia deve prender logo e que não precisa 
ter um processo judicial lento. Zaffaroni — Sem dúvida. O discurso retroalimenta-se. Essa 
retroalimentação do discurso sai para a rua em uma mensagem de incitação. Pessoas estão recebendo 
uma mensagem de instigação ao crime permanentemente, o que produz um efeito. Não há um fator 
preventivo. Esse discurso também tem outra função. Temos uma categoria de pessoas que são os 
excluídos. Excluído é aquele que é de plástico, descartável. O explorador precisa do explorado. O 
incluído não precisa do excluído. O excluído está fora do sistema produtivo. A técnica é introduzir cada 
vez mais contradições dentro da própria faixa de exclusão social.

ConJur — A criminalização é seletiva? Eugenio Raúl Zaffaroni — Sem dúvida. Em uma cadeia, 
encontra-se a faixa dos excluídos que são criminalizados. Mas, na outra ponta, percebemos que as 
vítimas pertencem basicamente à mesma faixa social, porque são aqueles que estão em uma situação 
mais vulnerável, não têm condições de pagar uma segurança privada, por exemplo. Eles ficam nas 
mãos do serviço de segurança pública que sofreu grande deterioração e cada dia se deteriora mais. E 
o policial, em geral, é escolhido na parte carente da sociedade. Enquanto os pobres se matem entre si, 
“tudo bem”. Eles não têm condições de falar entre eles, de ter consciência da situação, de coligar-se 
para nada, de ter nenhum protagonismo político. Assim estão perfeitamente controlados. A tecnologia 
moderna de controle dos excluídos já não consiste em pegar os cossacos do czar para controlar a 
cidade. Não. A técnica é mais perversa: colocar as contradições no interior da mesma faixa social e 
fazerem com que se matem uns aos outros.

ConJur — Mas, hoje, também percebemos que há um discurso de que é necessário não prender 
apenas os pobres. Prender ricos passa a ser uma amostra de que quem tem dinheiro também vai 
para a cadeia. Eugenio Raúl Zaffaroni — Sim. O rico, às vezes, vai para a cadeia também. Isso 
acontece quando ele se confronta com outro rico, e perde a briga. Tiram a cobertura dele. É uma briga 
entre piratas. Nesse caso, o sistema usa o rico que perdeu. E, excepcionalmente, o derrotado acaba na 
cadeia. Mas ter um VIP na prisão é usado pela mídia para comprovar que o sistema penal é igualitário. 
É a contracara do self-made man. Ou seja, tem aquele que vende jornal na porta do banco, e que foi 
trabalhando, tornou-se funcionário do banco, depois gerente e agora tem a maioria do pacote acionário 
da instituição. Como essa sociedade tem mobilidade vertical, este chegou a ser presidente ou dono do 
banco. E veja como esta sociedade é igualitária. Ele caiu e, hoje, está na cadeia. Mas o rico que está 
preso é sempre um VIP que perdeu para outro mais forte do que ele.

ConJur — O senhor disse que a tendência das cadeias é de desaparecerem. Como será isso?
Eugenio Raúl Zaffaroni — Não é uma tendência atual, mas vai acontecer nos próximos anos. Vamos
 ter uma luta econômica entre a indústria da cadeia e de segurança com a indústria eletrônica. No 
momento, a indústria da cadeia é forte, pelo menos nos países centrais, como Estados Unidos. Mas, no 
final, a indústria eletrônica vai ganhar.

ConJur — Então é a cadeia física que vai desaparecer?Eugenio Raúl Zaffaroni — Sim. Vamos
 ter uma cadeia eletrônica e a tradicional vai sumir. É uma luta econômica. Com uma nova geração de
 chips, tecnologicamente, não vai ter necessidade de ter muros nas prisões. Com microchips embaixo da 
pele, vamos ter um controle de movimento do sujeito. Se o sujeito sair do itinerário prefixado, o chip 
faz disparar um mecanismo que causa uma dor paralisante por exemplo. Vamos ter a casa inteligente,
 mas isso também é uma cadeia. A gente acorda de manhã, põe o pé no chão e a casa já sabe se a gente 
vai para o banheiro, quer o café com leite, já prepara a comida. Tudo muito bonito, mas é uma cadeia
 também.

ConJur — Na medida em que isso acontece, não há risco de pessoas, que não cometeram crime e 
que não foram condenadas, passarem a ser monitoradas também?Zaffaroni — Felizmente isso 
vai acontecer quando eu já não estiver neste mundo. Se isto acontecer quando eu estiver neste mundo, 
vou virar um terrorista e destruir toda essa aparelhagem eletrônica. Acho que não vou ter tempo, estarei 
muito velho para isso. Mas se não é esse o grande perigo, ainda há um. Se continuarmos nessa direção, 
em certo momento, as próprias pessoas, com medo de serem seqüestradas ou roubadas, vão optar por 
serem monitoradas. No final, o Estado ou as agências executivas vão ter um controle terrível. E essas 
pessoas vão necessitar de nós, os terroristas, para destruir esse controle. Se pensarmos sobre os 
controles que temos, hoje, sobre cada um de nós e os que tinham os nossos avós, vamos perceber que 
estamos muito mais controlados, presos. Se os criminosos não existissem, o poder teria de inventá-los 
para poder controlá-los. .

ConJur — Ainda existe a ideia da cadeia como forma de ressocializar o preso ou essa discussão 
já foi superada?Zaffaroni —A ideia de de ressocialização é própria do estado previdente, do welfare 
state. O liberalismo econômico destruiu o welfare state e passou a existir a ideia de cadeia reprodutiva, 
que são gaiolas. A cadeia se tornou uma forma de vingança.

ConJur — O Judiciário no Brasil está fazendo mutirões carcerários para garantir benefícios aos 
presos. Como o senhor vê essa iniciativa?Eugenio Raúl Zaffaroni — A única solução é ter na 
cadeia o número de pessoas para as quais podemos oferecer condições mínimas de dignidade. De outro 
jeito, vamos ter sempre cadeias superlotadas. A única solução é ter um sistema de cotas. Se temos 2 mil 
vagas, só podemos ter 2 mil presos. Não podemos ter mais.

ConJur — Mas caberia ao juiz decidir quem vai para a cadeia ou não em uma situação
 dessa.Eugenio Raúl Zaffaroni — Pode ser do legislador ou do juiz. Pode tirar aquele que só tem dois 
meses de pena para cumprir. O número de presos é uma decisão política de cada estado. Em todo 
mundo, há previsão para que a pena seja cumprida dentro da prisão no caso de matar ou estuprar 
alguém. Já no caso de crime muito leve, não há previsão para que o contraventor seja encaminhado à 
prisão. Mas, no meio, tem uma faixa inesgotável de criminalidade média, em que a pessoa pode ou não 
ir para a cadeia. Essa é uma decisão política, não é uma circunstância. Isso explica situações totalmente 
absurdas. Os Estados Unidos têm o mais alto índice de pessoas presas do mundo. O Canadá, que está 
do lado, tem um dos mais baixos. Mas não é porque no Canadá os homicidas estejam na rua. Essa 
escolha é política.

ConJur — E como funcionam as interceptações telefônicas na Argentina. Há abuso nesse tipo de 
medida?Eugenio Raúl Zaffaroni — São dispostas pelo juiz. Não tenho dados sobre quantas há no 
país. Existindo motivos suficientes, o juiz autoriza a interceptação telefônica, que é registrada através de 
uma central. Sempre com autorização

ConJur — E tem prazo máximo para que a interceptação seja feita?

Eugenio Raúl Zaffaroni — Não. Não é indefinidamente, deve ser feita durante a investigação. 
Como temos juiz instrutor, toda investigação é controlada por ele. Cada passo da investigação 
requer uma autorização do juiz. Depois, podemos analisar se a decisão foi razoável. No caso de 
não ser, a prova é considerada nula. Não temos grandes problemas nesse sentido.

ConJur — No Brasil, talvez pelo modo como a Constituição foi elaborada, quase tudo fica a 
cargo do Supremo dar a palavra final. Isso também acontece na Argentina?Eugenio Raúl 
Zaffaroni — Sim, inevitavelmente. Isso não significa que tudo seja resolvido pelo Supremo. Nós 
rejeitamos muitas coisas. Mas todo mundo procura chegar à Corte. Temos, por ano, 15 mil processos 
para sete ministros. Desses, rejeitamos quase 14 mil.

ConJur — Habeas corpus também vai para o Supremo?Eugenio Raúl Zaffaroni — Habeas 
corpus não. Amparo, que é um recurso, sim. Se alguém está preso cautelarmente e quer a liberdade, 
pode recorrer à Corte através de recurso ordinário. Porque achamos que a privação da liberdade 
equivale a sentença definitiva.

ConJur — E demora até esse recurso chegar à Corte Suprema?Eugenio Raúl Zaffaroni — Sim. 
Temos o mesmo poder que a Corte dos Estados Unidos de escolher. Então, na maioria dos casos, 
rejeitamos.

ConJur — O senhor disse que a privação da liberdade equivale a uma sentença. No caso de 
alguém que já foi condenado em primeira instância, vai preso ou pode responder todo o processo 
em liberdade?

Eugenio Raúl Zaffaroni — Pode continuar o processo em liberdade. Se estava em liberdade, a sentença não está firme. Mas é excepcional. É a prisão cautelar que pode chegar até a Corte. Prisões não fundamentadas ocorrem em poucos casos. A maioria sabe que chegando à Corte, não é viável. Tem que ser uma situação muito excepcional, um processo muito arbitrário. Não é o normal.
ConJur — O ministro Antonin Scalia, da Suprema Corte dos Estados Unidos, disse que o papel do Judiciário é aplicar leis feitas pela vontade do povo através de seus representantes no Congresso. Assim, não cabe ao juiz decidir além do que está expresso na lei. O senhor concorda com essa visão?Eugenio Raúl Zaffaroni — Na medida em que o legislador não tenha usurpado a função do constituinte, sim. Se o legislador criou uma lei que não está em consonância com o sentido constituinte, é função do juiz aplicar a Constituição e não a lei do legislador.
ConJur — Mas e o que não é previsto em lei?Eugenio Raúl Zaffaroni — O que não está previsto na lei, do ponto de vista penal, não é nada. E do ponto de vista civil, tem que ser resolvido de igual forma. De outro jeito, ficaria aberta uma guerra civil.
ConJur — Em sua opinião, o Judiciário serve para fazer justiça?Eugenio Raúl Zaffaroni — Não acredito muito na Justiça como valor absoluto. A função do Judiciário é resolver conflitos. Nesse sentido, o Judiciário é um serviço. E um serviço público. Se funciona bem ou mal, isso acontece como em qualquer serviço público.
ConJur —Recentemente, a Argentina reviu a lei de anistia. Como foi esse processo?Eugenio Raúl Zaffaroni — Não, não houve uma revisão. A lei foi anulada. O Congresso declarou a nulidade de uma lei. Eu acho que o Congresso não pode declarar nula uma lei por razões que não sejam formais. Por razões de fundo é muito complicado. Mas de qualquer maneira nós declaramos que a lei era totalmente inconstitucional, seguindo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Argentina condenou só os comandantes. Depois declararam a anistia, mas o governo Menem indultou os condenados. Nós declaramos a nulidade da anistia e dos indultos. Declaramos a nulidade de tudo.
ConJur — Qual foi o argumento?Eugenio Raúl Zaffaroni — Estava contra o que nós tínhamos ratificado no tratado interamericano de Direito Humanos. O Tratado Interamericano proíbe essas leis.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jul-05/entrevista-eugenio-raul-zaffaroni-ministro-argentino#autores