segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Apoio ao Prof. Salo de Carvalho

O  Grupo Asa Branca de Criminologia, vem manifestar seu apoio ao Prof. Salo de Carvalho, no qual se inspira em muitos estudos criminológicos, ante os fatos recentemente noticiados na mídia local e nacional sobre concurso para professor de Criminologia e Direito Penal da UFRGS. 

Em termos de produção do pensamento crítico, sabemos que a Universidade é a principal responsável desde os anos 1100 e 1200, quando “alunos e professores congregavam-se em cidades como Paris, Bolonha, e Oxford...” para a produção de conhecimento. No entanto, naquela época, a igreja tinha que conceder a prerrogativa de autogovernança (COLLINS, 2009, p. 17). 

Contudo desde lá, as credenciais universitárias da comunidade mudaram significativamente, especialmente a cidadania própria, o que implica afirmar que a autonomia universitária possibilita a escolha dos seus intelectuais baseada em critérios objetivos de produção de conhecimento.

Práticas tendenciosas e desmedidas na condução no processo de seleção não podem mais fazer parte destes certames tão importantes para a vida intelectual do país, rememorando subordinações diversas, tal como era na Idade Média. Um abuso ainda maior, quando se trata de uma personalidade que já ganhou repercussão nacional e referencial teórico em estudos de Criminologia, como o é Prof. Salo de Carvalho.

crença na lisura e transparência da Administração Pública, a confiança em professores comprometidos com o ideal democrático da República, como é o caso dos Professores Fernando Galvão e Mariangela Magalhães Gomes que fizeram parte da banca, como membros externos e a esperança no corpo discente da instituição, representado pelo Centro Acadêmico André da Rocha, que procedeu com fiscalização e altivez, permitem ainda resplandecer a tão desejada e secular autonomia universitária. 

De Pernambuco, Prof. Salo de Carvalho, o Grupo Asa Branca de Criminologia, que é “nordestino de veia origem, e por isso louva a resistência como bússola orientadora da emancipação do homem oprimido e castigado, perenando o sonho do grande vôo da compreensão entre os homens”, envia-lhe pensamentos de força e perseverança, a fim de que a sua competência e lealdade acadêmicas possam ser devidamente respeitadas!!! 



Abraços!!!.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Asa no 4º Congresso Internacional de Ciências Criminais

Na semana que se passou, de 22 a 25 de Outubro, o grupo Asa Branca de Criminologia  foi representado por 4 de suas integrantes (Helena, Carol, Iana e Victória) no 4º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, realizado na PUC/RS. O congresso contou com a participação de ilustres como os Professores Ignacio Gabriel Anitua, Sérgio Salomão Shecaira, Juarez Cirino dos Santos, Juarez Tavares, Vera Regina Pereira de Andrade, entre outros.


Carolina Salazar, Iana Lira e Victória Resende apresentaram trabalhos na Sessão de Comunicação de Criminologia, onde expuseram resultados de suas pesquisas realizadas ao lado de nossa Coordenadora, Profa. Marília Montenego, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, com um discurso de resistência à criminalização de complexos problemas sociais com o fim de educar a moral societária. 



O congresso foi encerrado com a palestra da nossa querida Professora Drª. Vera Regina Pereira de Andrade que, ao discursar sobre a importância dos grupos de estudos críticos contra o "gigante criminológico", mencionou o Grupo Asa Branca de Criminologia. Ficamos muito felizes e honrados com a lembrança e animados para as futuras discussões do Asa!

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Considerações de Luciano Oliveira sobre o filme "Hannah Arendt"

A revista "Será?" promoveu um debate com a participação de Luciano Oliveira tendo como mote o filme Hannah Arendt, de Margarethe Von Trotta. Luciano tece considerações sobre o filme e a obra da autora que são uma excelente introdução para quem ainda não viu o trabalho de Trotta e uma primorosa análise para quem já o fez. O debate ainda conta com a participação de Teresa Sales e João Rego.

Seguem os links para as partes 1 e 2 do debate:

http://www.youtube.com/watch?v=0-bPUe-nafY (Parte 1)

http://www.youtube.com/watch?v=SpDj-BhbZ_4 (Parte 2)

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Inimigos? A lógica é gargantuélica!

A lógica punitiva é sempre expansiva e gargantuélica, engolindo tudo o que pode ser de direitos fundamentais em nome da segurança.

Isto é, no conflito liberdade versus segurança a única salvaguarda são garantias clássicas, e que não podem, por pretensão nenhuma, serem negligenciadas. Afinal, inimigo aqui ou alhures é apenas uma questão de definição política, de ameaça aparente. Cuidado: no discurso de lei e ordem, o próximo pode ser você!!!!


19/08/2013 - 07h47

'Espero que o governo brasileiro faça alguma coisa', diz brasileiro detido em Londres

DIANA BRITO
DO RIO

Ouvir o texto
Atualizado às 09h30.
Após ser detido como suspeito de terrorismo no Reino Unido, o brasileiro David Miranda, 28, disse ao chegar ao Brasil, na manhã desta segunda-feira, que aguarda providências do governo. Miranda, namorado do jornalista americano que denunciou o escândalo de espionagem digital dos EUA, ficou retido quase 9 horas numa sala com seis agentes da Scotland Yard (polícia metropolitana de Londres), quando fazia escala no país para voltar ao Rio.
"Espero que o governo brasileiro faça alguma coisa porque a gente não sabe o que está acontecendo de verdade", afirmou ao desembarcar no aeroporto internacional Tom Jobim (Galeão), na Ilha do Governador, zona norte do Rio, por volta das 5h15 de hoje.
Recebido pelo companheiro, o jornalista Glenn Greenwald, 46, Miranda disse que se sentia cansado pelo tratamento no Reino Unido e pela viagem. Em poucas palavras resumiu que as autoridades britânicas abordaram ele com base num artigo controverso da lei antiterrorismo do país, que permite deter suspeitos sem mandado judicial e sem a permissão de consultar um advogado.
"Eles alegaram uma lei sobre terrorismo. Só me deram um documento que eu passei direto para o meu advogado", contou.


O brasileiro David Miranda chega ao aeroporto no Rio e é cercado por jornalistas
Após ser detido por quase nove horas em Londres,
o brasileiro David Miranda chega ao aeroporto no Rio e é cercado por jornalistas


"Fiquei numa sala, onde seis agentes entravam e saíam, se revezando para falar comigo. Perguntaram sobre a minha vida inteira, sobre tudo. Seguraram o meu computador, videogame, celular, pen drives, máquina fotográfica", lamentou.
O brasileiro afirmou que não foi ofendido, mas ficou irritado pela forma que foi abordado. Com aspecto de cansaço e nervosismo, ele contou que teve seu passaporte confiscado.
"Não me deram o meu passaporte. Antes eu comecei a fazer um escândalo no lounge falando que eu queria o meu passaporte, que eu queria sair dali, saber aonde eu ia, o que eles iam fazer comigo. Só depois de oito horas consegui que o advogado chegasse lá", lembrou.
Ao contrário de Greenwald, Miranda disse que não sofreu nenhum tipo de ameaça. Ele não passou detalhes do interrogatório e disse que precisava ir para casa dormir.
"Eu vou tomar providências aqui no Brasil. Espero que o Senado esteja vendo isso e que eles façam alguma coisa", acrescentou.
Enquanto aguardava o companheiro, o jornalista afirmou à Folha que em conversa por telefone com o advogado recebeu a informação de que o companheiro sofreu ameaça de ser preso caso não respondesse as perguntas.
Ele classificou o episódio com o companheiro como uma "intimidação à imprensa" e disse que recebe, desde o início, apoio do Ministério das Relações Exteriores.
O americano destacou ainda que deve intensificar suas reportagens em resposta a suposta retaliação. No momento que foi detido, Miranda sequer pode dar um telefonema a um familiar ou ao advogado, que acabou sendo contatado por intermédio de um agente britânico.
O advogado que atendeu o brasileiro pertence ao corpo jurídico do jornal "The Guardian".
Estudante de Comunicação na ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) do Rio, Miranda fazia apenas uma escala em Londres para retornar ao Rio. Ele havia encontrado uma jornalista --colaboradora do "Guardian"-- em Berlim (Alemanha). A repórter escreve um documentário sobre a série de investigações do governo americano.
Greenwald vem publicando no "The Guardian", desde 5 de junho, artigos revelando ações de espionagem digital da agência nacional de segurança dos EUA (NSA, na sigla em inglês) utilizando documentos vazados pelo ex-funcionário da CIA Edward Snowden


http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2013/08/1328514-espero-que-o-governo-brasileiro-faca-alguma-coisa-diz-brasileiro-detido-em-londres.shtml

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Função do Direito Penal é limitar o poder punitivo



Por Marina Ito


O argentino Eugenio Raúl Zaffaroni é considerado uma das maiores autoridades mundiais em Direito
 Penal na atualidade. Referência obrigatória na América Latina, é um dos responsáveis por fazer uma
 releitura crítica do Direito Penal. Juiz da  Corte Suprema da Argentina, magistrado de careira, exerceu
 a advocacia, passou rapidamente pela política em seu país e produziu uma vasta e conceituada obra 
sobre sua especialidade. 

De passagem pelo Rio de Janeiro para participar de seminário promovido pelo Instituto Carioca de
 Criminologia, Zaffaroni concedeu entrevista à Consultor Jurídico na qual resumiu o papel do Direito
 Penal. "A função do Direito Penal, hoje e sempre, é conter o poder punitivo." Para ele, cabe também 
ao Judiciário limitar o poder punitivo. "No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua 
função." Quando isso acontece, explica, os juízes deixam de ser juízes e se tornam policiais 
"fantasiados" de juízes.
Crítico da mídia, que entende não só como sendo a imprensa e a TV, mas também a indústria do 
entretenimento, Zaffaroni acredita que é preciso ver a realidade sem se deixar levar por discursos de 
vingança. "A única coisa que chama a atenção são as pessoas mortas por roubo. Mortos por roubo, pelo
 menos no meu país, temos pouco. Temos um universo de homicídios em que a grande maioria é entre
 pessoas que se conhecem", diz.

Autor dos livros Em busca das penas perdidas Teoria do delito, o criminalista já escreveu mais de 20 
obras. Algumas, junto com grandes nomes do Direito Penal, como o brasileiro Nilo Batista, com quem 
escreveu Direito Penal Brasileiro. 

Frequentador habitual de eventos no Brasil, não é raro ver o juiz da mais alta Corte de Justiça da 
Argentina assistindo palestras discretamente no fundo do salão. Ás vezes, até mesmo em traje esporte, 
sem assessores por perto e sem as formalidades tão caras ao meio juridico e acadêmico. “Não me
 imagino diferente”, diz a respeito de seu jeito informal.

Não por acaso Zaffaroni diz que levaria um dia para descrever seu currículo. Seu perfil biográfico 
exposto na página da  internet da Corte Suprema de Justicia da Argentina gasta 160 páginas para listar
 cursos, títulos acadêmicos, cargos judiciais e executivos, livros, artigos e seminários dos quais já 
participou.

Zaffaroni nasceu em Buenos Aires, onde se formou em 1962. Foi juiz de alçada na capital argentina.
 Nos anos 90, dirigiu o Instituto Latino-Americano de Prevenção do Crime, das Nações Unidas, onde 
ficou por dois anos. Foi deputado constituinte em Buenos Aires e interventor no Instituto Nacional de
 Luta contra Discriminação. Exerceu a advocacia também por mais de dois anos até ser nomeado, em
 2003, ministro da Corte Suprema da Argentina.

Questionado sobre sua passagem pela política, Zaffaroni a classificou como interessante. “Fiz parte de
 um partido que começou minoritário e, em um certo momento, se tornou a segunda força política do
 país. Depois sumiu. Bobagem dos líderes. Resultado da política espetáculo. A partir daí, deixei a
 política.” 

Leia a entrevista
ConJur — Para que serve o Direito Penal?Eugenio Raúl Zaffaroni — A função do Direito Penal, 
hoje e sempre, é conter o poder punitivo. O poder punitivo não é seletivo do poder jurídico, e sim um 
fato político, exercido pelas agências do poder punitivo, especialmente a polícia. Não estou falando da
 Polícia Federal ou da que está na rua e sim de todas as agências policiais, campanhas de inteligência,
arquivos secretos, polícia financeira, enfim, agências executivas. Essas agências têm uma contenção
 jurídica que é o Direito Penal.

ConJur — Cabe ao Judiciário limitar o poder punitivo?Zaffaroni — O Judiciário é indispensável 
para isso. A contenção é feita pelos juízes. Sem limites, saímos do Estado de Direito e caímos em um 
Estado Policial. Fora de controle, as forças do poder punitivo praticam um massacre, um genocídio. O 
Direito Penal é indispensável à persistência do Estado de Direito, que não é feito uma vez e está pronto 
para sempre. Há uma luta permanente com o poder. O Estado de Polícia se confronta com o Estado de
 Direito no interior do próprio Estado de Direito. Estar perto do modelo ideal de Estado de Direito 
depende da força de contenção do Estado Policial.

ConJur — Os juízes têm exercido a contento a função de limitar o poder punitivo? Zaffaroni —
 Esse é o dever do Judiciário. No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua função. Na 
medida em que os juízes traem sua função, tornam-se menos juízes, levando a um  estado policial em
 que não há juízes, mas policiais fantasiados de juízes. Foi o que aconteceu na Alemanha nazista.

ConJur — Há uma tendência de o Judiciário aplicar o chamado Direito Penal do inimigo? 
Zaffaroni — Estamos vivendo um momento muito especial. Hoje, não é fácil pegar um grupo qualquer 
para estigmatizá-lo, mas há um grupo que sempre pode virar o bode expiatório. É o grupo dos
 delinqüentes comuns.  É um candidato a inimigo residual que surge quando não há outro inimigo 
melhor. Houve uma época em que bruxas podiam ser acusadas de tudo, das perdas das colheitas à 
impotência dos maridos. O que se pode imputar aos delinqüentes comuns é limitado, por isso é um
 candidato a bode expiatório residual. Nos últimos decênios, com a política republicana dos Estado
s Unidos, os delinqüentes comuns se tornaram o mais recente bode expiatório.

ConJur — Qual o resultado dessa escolha do inimigo?Zaffaroni — Cria-se uma paranoia social, e 
estimula-se uma vingança que não tem proporção com o que acontece na realidade da sociedade. 
Através da história, tivemos muitos inimigos: hereges, pessoas com sífilis, prostitutas, alcoólatras, 
dependentes químicos, indígenas, negros, judeus, religiosos, ateus. Agora, são os delinqüentes comuns, 
porque não temos outro grupo que seja um bom candidato. Esse fenômeno decorre do fato de os 
políticos estarem presos à mídia. Seja por oportunismo ou por medo, eles adotam o discurso único da 
mídia que é o da vingança, sem perceber que isso enfraquece o próprio poder.

ConJur — De que maneira?Zaffaroni — Ao adotar esse discurso, fomentam a autonomia das forças 
policiais, do poder que elas têm. Isso acontece porque a política ficou midiática. Não temos política de 
base, dirigentes falando com o povo; tudo é através da televisão. Eles estão presos aos meios de 
comunicação. Quando um juiz põe limites ao poder punitivo, a mídia critica e o político, montado sobre 
a propaganda da mídia, ameaça os juízes. A grande maioria de juízes está ciente disso e confronta a 
situação. Mas uma minoria tem medo. Com medo da mídia, da construção social da realidade, juízes 
acabam se tornando policiais.

ConJur — Nesse mundo paranoico, citado pelo senhor, qual o pior inimigo da sociedade?
Zaffaroni — Aquele que nega a existência da emergência. O pior herege era aquele que negava o 
poder das feiticeiras. E a mídia tem razão de quem são os piores inimigos dela, porque negando isso
 estão negando o poder da mídia. O problema é confrontar a mídia. Mas é o único jeito. Se ninguém
 obstaculiza o avanço desse mundo paranoico, inevitavelmente, vai acabar em genocídio.

ConJur — O juiz tem que lidar com as leis e as provas do processo. Mas em processos de grande 
repercussão, os juízes também têm de lidar com a imprensa. Como se dá essa relação?Zaffaroni
 — O juiz ideal não existe. Como todo grupo, algumas pessoas são medrosas, outras são acomodadas e
 há as que assumem sua função. Cada um tem a sua consciência e sabe o que está fazendo. Na vida,
 nada é gratuito. Quem hoje está acomodado, amanhã pode ser vítima também do discurso de vingança
. Os inimigos mudam muito rápido. O político ou o juiz que aceita ou aprova os excessos e as agências 
policiais fora de controle, está cavando o próprio túmulo. Porque amanhã, o inimigo muda e o político 
ou juiz corre o risco de virar ele próprio o bode expiatório.

ConJur — No Brasil, quando ocorre um crime mais chocante, os políticos tratam de apresentar
 leis penais mais severas.Zaffaroni — Isso está acontecendo em todo o mundo. Essa prática destruiu 
os Códigos Penais. Nesta política de espetáculo, o político precisa se projetar na televisão. A ideia é: 
“se sair na televisão, não tem problema, pode matar mais”. Vai conseguir cinco minutos na televisão, 
porque quanto mais absurdo é um projeto ou uma lei penal, mais espaço na mídia ele tem. No dia 
seguinte, o espetáculo acabou. Mas a lei fica. O Código Penal é um instrumento para fazer sentenças. O 
político pode achar que o Código Penal é um instrumento para enviar mensagens e propaganda política, 
mas quando isso acontece fazemos sentenças com um monte de telegramas velhos, usados e motivados 
por fatos que estão totalmente esquecidos, originários deste mundo midiático. Ao mesmo tempo, a 
construção da realidade paranóica não é ingênua, inocente ou inofensiva. É uma construção que sempre 
oculta outra realidade.

ConJur — Como assim?

 Zaffaroni — A mídia não fala da destruição do meio ambiente, das doenças tradicionais, das 
carências em outros sentidos. A única coisa que chama a atenção são as pessoas mortas por
 roubo. Mortos por roubo, pelo menos no meu país, temos poucos. A grande maioria dos
 homicídios é de pessoas que se conhecem. A primeira causa de morte violenta, na Argentina, é o
 trânsito. A segunda é o suicídio; a terceira, homicídio entre pessoas que se conhecem; em 
quarto, muito longe, vem homicídio por roubo. Mas nas manchetes dos jornais o que sai é
 homicídio por roubo. Ou seja, a primeira ameaça é atravessar a rua. A segunda é o medo, a 
depressão, psicose, melancolia; o terceiro é a família, os amigos, e no final, os ladrões. Essa é a 
realidade das mortes violentas na Argentina. E nem estamos falando de mortos por doenças que
 poderiam ser curadas se as pessoas fossem atendidas adequadamente.


ConJur — Mas as pessoas não matam por causa da mídia.Zaffaroni — Ninguém vai sair na rua
 para matar por causa de uma série de TV. Mas a propaganda contínua de violência na mídia, através
 das notícias ou do entretenimento, projeta a impressão de que a violência é uma escolha possível. 
Posso me tornar advogado, médico, trabalhador braçal, ou também posso roubar. É a banalidade da 
violência. Essa propaganda está caindo em uma sociedade que é plural, onde há pessoas frágeis ou que 
têm patologias. O efeito reprodutor disso é inevitável. E a propaganda contínua de que há impunidade é 
uma mensagem de incitação. Algo como: faça qualquer coisa que não vai acontecer nada.

ConJur — Uma parcela da sociedade defende que a polícia deve prender logo e que não precisa 
ter um processo judicial lento. Zaffaroni — Sem dúvida. O discurso retroalimenta-se. Essa 
retroalimentação do discurso sai para a rua em uma mensagem de incitação. Pessoas estão recebendo 
uma mensagem de instigação ao crime permanentemente, o que produz um efeito. Não há um fator 
preventivo. Esse discurso também tem outra função. Temos uma categoria de pessoas que são os 
excluídos. Excluído é aquele que é de plástico, descartável. O explorador precisa do explorado. O 
incluído não precisa do excluído. O excluído está fora do sistema produtivo. A técnica é introduzir cada 
vez mais contradições dentro da própria faixa de exclusão social.

ConJur — A criminalização é seletiva? Eugenio Raúl Zaffaroni — Sem dúvida. Em uma cadeia, 
encontra-se a faixa dos excluídos que são criminalizados. Mas, na outra ponta, percebemos que as 
vítimas pertencem basicamente à mesma faixa social, porque são aqueles que estão em uma situação 
mais vulnerável, não têm condições de pagar uma segurança privada, por exemplo. Eles ficam nas 
mãos do serviço de segurança pública que sofreu grande deterioração e cada dia se deteriora mais. E 
o policial, em geral, é escolhido na parte carente da sociedade. Enquanto os pobres se matem entre si, 
“tudo bem”. Eles não têm condições de falar entre eles, de ter consciência da situação, de coligar-se 
para nada, de ter nenhum protagonismo político. Assim estão perfeitamente controlados. A tecnologia 
moderna de controle dos excluídos já não consiste em pegar os cossacos do czar para controlar a 
cidade. Não. A técnica é mais perversa: colocar as contradições no interior da mesma faixa social e 
fazerem com que se matem uns aos outros.

ConJur — Mas, hoje, também percebemos que há um discurso de que é necessário não prender 
apenas os pobres. Prender ricos passa a ser uma amostra de que quem tem dinheiro também vai 
para a cadeia. Eugenio Raúl Zaffaroni — Sim. O rico, às vezes, vai para a cadeia também. Isso 
acontece quando ele se confronta com outro rico, e perde a briga. Tiram a cobertura dele. É uma briga 
entre piratas. Nesse caso, o sistema usa o rico que perdeu. E, excepcionalmente, o derrotado acaba na 
cadeia. Mas ter um VIP na prisão é usado pela mídia para comprovar que o sistema penal é igualitário. 
É a contracara do self-made man. Ou seja, tem aquele que vende jornal na porta do banco, e que foi 
trabalhando, tornou-se funcionário do banco, depois gerente e agora tem a maioria do pacote acionário 
da instituição. Como essa sociedade tem mobilidade vertical, este chegou a ser presidente ou dono do 
banco. E veja como esta sociedade é igualitária. Ele caiu e, hoje, está na cadeia. Mas o rico que está 
preso é sempre um VIP que perdeu para outro mais forte do que ele.

ConJur — O senhor disse que a tendência das cadeias é de desaparecerem. Como será isso?
Eugenio Raúl Zaffaroni — Não é uma tendência atual, mas vai acontecer nos próximos anos. Vamos
 ter uma luta econômica entre a indústria da cadeia e de segurança com a indústria eletrônica. No 
momento, a indústria da cadeia é forte, pelo menos nos países centrais, como Estados Unidos. Mas, no 
final, a indústria eletrônica vai ganhar.

ConJur — Então é a cadeia física que vai desaparecer?Eugenio Raúl Zaffaroni — Sim. Vamos
 ter uma cadeia eletrônica e a tradicional vai sumir. É uma luta econômica. Com uma nova geração de
 chips, tecnologicamente, não vai ter necessidade de ter muros nas prisões. Com microchips embaixo da 
pele, vamos ter um controle de movimento do sujeito. Se o sujeito sair do itinerário prefixado, o chip 
faz disparar um mecanismo que causa uma dor paralisante por exemplo. Vamos ter a casa inteligente,
 mas isso também é uma cadeia. A gente acorda de manhã, põe o pé no chão e a casa já sabe se a gente 
vai para o banheiro, quer o café com leite, já prepara a comida. Tudo muito bonito, mas é uma cadeia
 também.

ConJur — Na medida em que isso acontece, não há risco de pessoas, que não cometeram crime e 
que não foram condenadas, passarem a ser monitoradas também?Zaffaroni — Felizmente isso 
vai acontecer quando eu já não estiver neste mundo. Se isto acontecer quando eu estiver neste mundo, 
vou virar um terrorista e destruir toda essa aparelhagem eletrônica. Acho que não vou ter tempo, estarei 
muito velho para isso. Mas se não é esse o grande perigo, ainda há um. Se continuarmos nessa direção, 
em certo momento, as próprias pessoas, com medo de serem seqüestradas ou roubadas, vão optar por 
serem monitoradas. No final, o Estado ou as agências executivas vão ter um controle terrível. E essas 
pessoas vão necessitar de nós, os terroristas, para destruir esse controle. Se pensarmos sobre os 
controles que temos, hoje, sobre cada um de nós e os que tinham os nossos avós, vamos perceber que 
estamos muito mais controlados, presos. Se os criminosos não existissem, o poder teria de inventá-los 
para poder controlá-los. .

ConJur — Ainda existe a ideia da cadeia como forma de ressocializar o preso ou essa discussão 
já foi superada?Zaffaroni —A ideia de de ressocialização é própria do estado previdente, do welfare 
state. O liberalismo econômico destruiu o welfare state e passou a existir a ideia de cadeia reprodutiva, 
que são gaiolas. A cadeia se tornou uma forma de vingança.

ConJur — O Judiciário no Brasil está fazendo mutirões carcerários para garantir benefícios aos 
presos. Como o senhor vê essa iniciativa?Eugenio Raúl Zaffaroni — A única solução é ter na 
cadeia o número de pessoas para as quais podemos oferecer condições mínimas de dignidade. De outro 
jeito, vamos ter sempre cadeias superlotadas. A única solução é ter um sistema de cotas. Se temos 2 mil 
vagas, só podemos ter 2 mil presos. Não podemos ter mais.

ConJur — Mas caberia ao juiz decidir quem vai para a cadeia ou não em uma situação
 dessa.Eugenio Raúl Zaffaroni — Pode ser do legislador ou do juiz. Pode tirar aquele que só tem dois 
meses de pena para cumprir. O número de presos é uma decisão política de cada estado. Em todo 
mundo, há previsão para que a pena seja cumprida dentro da prisão no caso de matar ou estuprar 
alguém. Já no caso de crime muito leve, não há previsão para que o contraventor seja encaminhado à 
prisão. Mas, no meio, tem uma faixa inesgotável de criminalidade média, em que a pessoa pode ou não 
ir para a cadeia. Essa é uma decisão política, não é uma circunstância. Isso explica situações totalmente 
absurdas. Os Estados Unidos têm o mais alto índice de pessoas presas do mundo. O Canadá, que está 
do lado, tem um dos mais baixos. Mas não é porque no Canadá os homicidas estejam na rua. Essa 
escolha é política.

ConJur — E como funcionam as interceptações telefônicas na Argentina. Há abuso nesse tipo de 
medida?Eugenio Raúl Zaffaroni — São dispostas pelo juiz. Não tenho dados sobre quantas há no 
país. Existindo motivos suficientes, o juiz autoriza a interceptação telefônica, que é registrada através de 
uma central. Sempre com autorização

ConJur — E tem prazo máximo para que a interceptação seja feita?

Eugenio Raúl Zaffaroni — Não. Não é indefinidamente, deve ser feita durante a investigação. 
Como temos juiz instrutor, toda investigação é controlada por ele. Cada passo da investigação 
requer uma autorização do juiz. Depois, podemos analisar se a decisão foi razoável. No caso de 
não ser, a prova é considerada nula. Não temos grandes problemas nesse sentido.

ConJur — No Brasil, talvez pelo modo como a Constituição foi elaborada, quase tudo fica a 
cargo do Supremo dar a palavra final. Isso também acontece na Argentina?Eugenio Raúl 
Zaffaroni — Sim, inevitavelmente. Isso não significa que tudo seja resolvido pelo Supremo. Nós 
rejeitamos muitas coisas. Mas todo mundo procura chegar à Corte. Temos, por ano, 15 mil processos 
para sete ministros. Desses, rejeitamos quase 14 mil.

ConJur — Habeas corpus também vai para o Supremo?Eugenio Raúl Zaffaroni — Habeas 
corpus não. Amparo, que é um recurso, sim. Se alguém está preso cautelarmente e quer a liberdade, 
pode recorrer à Corte através de recurso ordinário. Porque achamos que a privação da liberdade 
equivale a sentença definitiva.

ConJur — E demora até esse recurso chegar à Corte Suprema?Eugenio Raúl Zaffaroni — Sim. 
Temos o mesmo poder que a Corte dos Estados Unidos de escolher. Então, na maioria dos casos, 
rejeitamos.

ConJur — O senhor disse que a privação da liberdade equivale a uma sentença. No caso de 
alguém que já foi condenado em primeira instância, vai preso ou pode responder todo o processo 
em liberdade?

Eugenio Raúl Zaffaroni — Pode continuar o processo em liberdade. Se estava em liberdade, a sentença não está firme. Mas é excepcional. É a prisão cautelar que pode chegar até a Corte. Prisões não fundamentadas ocorrem em poucos casos. A maioria sabe que chegando à Corte, não é viável. Tem que ser uma situação muito excepcional, um processo muito arbitrário. Não é o normal.
ConJur — O ministro Antonin Scalia, da Suprema Corte dos Estados Unidos, disse que o papel do Judiciário é aplicar leis feitas pela vontade do povo através de seus representantes no Congresso. Assim, não cabe ao juiz decidir além do que está expresso na lei. O senhor concorda com essa visão?Eugenio Raúl Zaffaroni — Na medida em que o legislador não tenha usurpado a função do constituinte, sim. Se o legislador criou uma lei que não está em consonância com o sentido constituinte, é função do juiz aplicar a Constituição e não a lei do legislador.
ConJur — Mas e o que não é previsto em lei?Eugenio Raúl Zaffaroni — O que não está previsto na lei, do ponto de vista penal, não é nada. E do ponto de vista civil, tem que ser resolvido de igual forma. De outro jeito, ficaria aberta uma guerra civil.
ConJur — Em sua opinião, o Judiciário serve para fazer justiça?Eugenio Raúl Zaffaroni — Não acredito muito na Justiça como valor absoluto. A função do Judiciário é resolver conflitos. Nesse sentido, o Judiciário é um serviço. E um serviço público. Se funciona bem ou mal, isso acontece como em qualquer serviço público.
ConJur —Recentemente, a Argentina reviu a lei de anistia. Como foi esse processo?Eugenio Raúl Zaffaroni — Não, não houve uma revisão. A lei foi anulada. O Congresso declarou a nulidade de uma lei. Eu acho que o Congresso não pode declarar nula uma lei por razões que não sejam formais. Por razões de fundo é muito complicado. Mas de qualquer maneira nós declaramos que a lei era totalmente inconstitucional, seguindo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Argentina condenou só os comandantes. Depois declararam a anistia, mas o governo Menem indultou os condenados. Nós declaramos a nulidade da anistia e dos indultos. Declaramos a nulidade de tudo.
ConJur — Qual foi o argumento?Eugenio Raúl Zaffaroni — Estava contra o que nós tínhamos ratificado no tratado interamericano de Direito Humanos. O Tratado Interamericano proíbe essas leis.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jul-05/entrevista-eugenio-raul-zaffaroni-ministro-argentino#autores

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Filie-se à AIDP

A Associação Internacional de Direito Penal - AIDP foi fundada em 1924 e hoje é um órgão consultivo das Nações Unidas em matéria penal, congregando cerca de 3.000 membros em 50 países. Dentre suas atividades estão a publicação da Revue Internationale de Droit Penal e a organização de Congressos Internacionais.

Em 2014, a AIDP realizará seu Congresso no Rio de Janeiro. Durante o Congresso, teremos a eleição para a Diretoria, na qual estarão aptos a votar todos os sócios que ingressarem na Associação até o dia 20 de novembro de 2013.

Pela primeira vez na história da Associação, há uma candidatura à Presidência de um professor que não nasceu nem fez carreira no hemisfério norte (só não escrevi “de um professor não-europeu” por causa do ex-presidente Cherif Bassiouni, que a despeito do nome é um norte-americano). Surgiu um movimento para fazer de nosso colega Eugenio Raúl Zaffaroni o próximo presidente da AIDP. A eleição de Raúl – que por certo ostenta todas as credenciais para o cargo – permitirá que, pela primeira vez, a América Latina possa escolher temas mais ligados a nossa dura realidade e submetê-los à reflexão do penalismo internacional.



Para se filiar ao Grupo Brasileiro da AIDP, basta consultar o site:
http://aidpbrasil.org.br/sobre-a-aidp/inscricao/




sábado, 6 de julho de 2013

Encontros, liberdade e sonhos

O Asa Branca viveu um dia muito especial na sexta-feira, dia 05 de julho de 2013.  Estivemos participando do ato/aula que levou muita gente ao Parque 13 de Maio para discutir democracia, resistência, luta e transformação.
Levamos às ruas, através da fala de nossa querida professora, orientadora e coordenadora do grupo, Marília, uma fala inquietante, que questiona a solução criminalizadora e propõe uma saída pela liberdade. A liberdade que entoa o voo da Asa Branca, que orienta o nosso grupo e que ontem se sentiu muitíssimo à vontade no Parque 13 de Maio, um espaço de resistência democrático, no centro de uma Recife tão aprisionada em suas contradições, desigualdades e mazelas que se estampam nos rostos dos meninos e meninas de rua que perambulam pelo Parque...  

Marília

Mas ontem a fala era de esperança; a fala era de encontros. Encontros que somam forças e constroem sonhos. Encontros que se materializaram na chegada de Cristhóvão, nosso coração mais inquieto; no encontro com Diego, nosso coração mais manso e feroz, no encontro com o querido Roberto Efrem, que há muitos vinha querendo conhecer Marília, e vice-versa (essa parceria é muito subversiva!). Enfim, no encontro com todas e todos aqueles que estão bravamente protagonizando os atos e protestos nos últimos anos e que, nas últimas semanas, têm sido fortes e corajosos na resistência a uma repressão completamente sem graça e covarde, que ontem não conseguiu chegar nem perto de onde estávamos.  

Encontros: Carol, Cristhóvão, Beto, Manu, Diego, Spencer,
Marília, Ítalo e todo mundo



Não poderíamos, por fim, deixar de parabenizar o Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), centro com tantos amigos e amigas, que na travessia difícil da advocacia popular, estão concretizando noites como essas, em que somos Outros, nos Outros, com Outros...


Um flagrante
"Não agënto ser apenas um sujeito 
que abre portas
que puxa válvulas, 
que olha o relógio, 
que compra pão às 6 horas da tarde, 
que vai lá fora, que aponta lápis, 
que vê uva etc etc

Perdoai
Mas eu preciso ser Outros.
Eu penso renovar o homem usando
borboletas"

Manoel de Barros


quinta-feira, 4 de julho de 2013

Democracia e Criminologia na Rua!

Amanhã o encontro do Asa Branca terá uma versão toda especial, fugindo um pouco à rotina dos textos e das salas de aula. Nos encontraremos com outros amigos, colegas, conhecidos, estudantes, professores e tantos outros, participando do ato "Democracia é na Rua". Nada melhor do que viver/discutir criminologia crítica onde as expressões mais violentas do sistema punitivo por vezes se dão: nas ruas.

Quando? Sexta-feira, dia 05 de julho de 2013
Onde? Parque 13 de Maio
A que horas? 16h

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Inconformismo com as polícias pernambucanas - mas não calarão as ruas!!!

O Grupo Asa Branca de Criminologia vem manifestar profunda indignação com a maneira como as polícias pernambucanas vêm conduzindo as repressões às manifestações de estudantes contra aumentos de tarifas dos ônibus em Pernambuco.

Nosso grupo está teórica e praticamente comprometido com um pensamento que visa a continuada redução do Direito Penal na resolução de conflitos em nossa sociedade, pois ele apenas reproduz dor e sofrimento. A técnica utilizada pela justiça penal de retirar de homens e mulheres a sua liberdade é essencialmente violenta e incapaz de enfrentar os nossos problemas. E quando o Estado utiliza essa técnica para acossar, amedrontar e arrefecer o protesto, a democracia recebe um grande golpe.
A reação absolutamente desproporcional das polícias pernambucanas aos protestos dos dias 20 e 26 de junho, prendendo mais de seis manifestantes por crimes os mais diversos, conduzindo-os a unidades policiais de Operações Especiais, arbitrando fianças em valores exorbitantes e impagáveis (de até dez mil reais) visam neutralizar a onda de protestos que vêm tomando todo o Brasil e que também tomou Pernambuco. 

A democracia se constrói nas ruas, onde os cidadãos levantam livremente suas bandeiras e conduzem os processos de mudança; retirá-los à força das ruas é prática afeita a regimes ditatoriais, que não gostam de liberdade, não gostam de diálogo, não gostam de protesto. 

Criminalizar o protesto é a forma mais covarde de tentar calar a indignação daqueles que não estão dispostos assistir de seus sofás a história acontecer, mas de construí-la ativamente. Aprisionar os manifestantes é aprisionar suas almas, seus sonhos e seus projetos. Isso não ocorrerá. 

Ainda, a atitude lamentável de monitorar estudantes, de mapear lideranças e de buscar por sujeitos “perigosas” e “suspeitos” pelo que pensam é um saudosismo perigoso, decadente e antidemocrático de um sistema de repressão que não suporta a ideia de que as pessoas pensem, reúnam-se, organizem-se e se manifestem. Nós não temos saudade dos tempos em que não cantávamos a liberdade nas ruas e a democracia não sucumbirá, pois as ruas já estão tomadas. 

Assim, repudiamos a prisão de mais de seis manifestantes; repudiamos as fianças fixadas em valores exorbitantes e incapazes de serem pagos pelos manifestantes presos, em sua maioria estudantes; repudiamos o vigilantismo em busca de inimigos; repudiamos técnicas de regimes ditatoriais de monitorar a vida de cidadãos em nome da segurança. Repudiamos, enfim, quem criminaliza o protesto. 

Manifestamos toda a solidariedade aos colegas, amigos e amigas, alunos e alunas que foram violentados muitas vezes quando não puderam protestar e quando passaram algumas noites em nosso sistema carcerário, tão trágico quanto ineficiente. Com eles, fomos todos violentados. Mas seguiremos caminhando pela noite de nossa cidade, acendendo a esperança e apagando a escuridão, pois o nosso povo acorda novo, forte, alegre e cheio de paixão...

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Somos contra a Redução da idade penal

O grupo Asa Branca de Criminologia é completamente contrário à proposta de redução da idade penal.

As palavras da coordenadora do grupo são suficientes para o esclarecimento do por quê.

http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2013/05/populacao-autoridades-e-estudiosos-do-recife-discutem-maioridade-penal.html

sábado, 4 de maio de 2013

Artigo IBCCRIM - Hugo Leonardo




Artigo do nosso amigo Hugo Leonardo Santos, publicado no últimio boletim do IBCCRIM.
 Excelente leitura!!!!













quarta-feira, 24 de abril de 2013

Adiado!!!!

 I
Teremos que adiar o estudo do Asa Branca porque a UNICAP estará realizando o Católica In e todos os espaços da Universidade estarão ocupados!!!!

Deixemos nosso encontro para sexta, 03/05.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Encontro de estudos e discussões

Sexta-feira é dia de conversas criminológicas! Esse mês, o Asa Branca traz para o debate o texto do sociólogo carioca Michel Misse intitulado "As ligações perigosas: Mercado informal ilegal, narcotráfico e violência no Rio"





A discussão é imperdível e, já para provocar, fica a dica da palestra de Nilo Batista realizada no Seminário "Drogas: dos perigos da proibição à necessidade de legalização", no dia 4 de abril de 2013, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro.


Dia: 26.04.13

Local: ASTEPI- UNICAP

Horário? 14h30

terça-feira, 19 de março de 2013

ENCONTRO DE ESTUDOS

Dando continuidade às nossas inquietantes e intermináveis discussões sobre o Brasil, teremos na próxima sexta-feira, dia 22 de março, às 14h00, o encontro para discutir a obra "O jeito na cultura jurídica brasileira", de Keith S. Rosenn.

 Venham tod@s!

Onde? FDR - Faculdade de Direito do Recife
Que horas? 14h
O que? conversas sobre o livro "o jeito na cultura jurídica brasileira"

quinta-feira, 7 de março de 2013

Reflexões para Crônica Esportiva: uma outra visão

Por: Pedro César Josephi* Em face dos recentes casos envolvendo confusões nas praças esportivas, escrevo para trazer algumas reflexões que eu não vi ninguém levantar sobre a Violência nos Estádios e as Torcidas Organizadas. Antes de mais nada, imperioso ressaltar que sou militante dos Direitos Humanos e dos Movimentos Sociais, e quem assim o é, não é a favor da violência gratuita e escandalosa que assusta as famílias brasileiras em dias de jogos de futebol, no entanto, defendo intransigivelmente os valores constitucionais e republicanos emanados na Constituição Federal de 1988, após estes espantarem um período sombrio de mandos, desmandos, censura, proibições políticas de ir e vir, violações às liberdades de expressão e de manifestação do pensamento. As garantias constitucionais são conquistas para todos e todas. Neste sentido, sou um árduo defensor e difusor da cultura de paz na sociedade. No entanto, como profissional do Direito, tenho a obrigação de trazer algumas reflexões acerca das discussões que tenho visto na crônica pernambucana. Inicialmente, vale lembrar que a Violência nos dias de eventos esportivos não está dissociada do restante da sociedade, e do restante de violência que vemos todos os dias (todos os dias vemos roubos e furtos nos ônibus, todos os dias vemos homicídios, lesões corporais). A violência deve ser entendida como algo sistêmico, e por vezes passa a ser estigmatizada a pertencer a uma determinada classe social (a pobreza) em face de muitos não terem oportunidade/perspectiva e a vida passar a ser algo banal, fruto das desigualdades econômica, política, social e cultural. Entendam, não defendo a violência, nem a legitimo, apenas estou a constatar um fato social. Pois bem, a violência nos eventos esportivos só poderá ser dirimida, atenuada, se houver um trabalho estruturante de enfrentamento a violência em toda sociedade, e não apenas no Esporte (porque queremos fazer bonito para os gringos e a FIFA). A origem das brigas e confusões das torcidas organizadas remontam aos antigos bailes funks que aconteciam no Grande Recife, e a divisão, por vezes, e geoconformação das “facções” “comandos” se dá por conta das rixas do tráfico de drogas e armas, controles das comunidades e bairros suburbanos, controle e acesso das bocas de tráfico. Neste contexto, os jovens (desde pequenos sem oportunidades e perspectivas) aliciados dentro deste cenário passam a se sentir importantes fazendo parte de algum grupo, de alguma comunidade, passam a colocar na sua vida o sentido errado: combater o inimigo (inimigo não criado por eles, mas pela estrutura de marginalidade =à margem da sociedade que estão submetidos). Daí como as Torcidas Organizadas tendem a ser algo das massas, do povão, da periferia mesmo, elas passam a ser os canais para escoamento daquela violência e pensamentos internalizado de combater o “inimigo”, aliado a não valoração da vida humana, nada está em jogo, se não, somente, acabar e destruir com o “inimigo”. Onde quero chegar? A medida das autoridades de acabarem com as torcidas organizadas, além desta decisão judicial está eivada de vícios aberrantes (tais como, ausência do contraditório e da ampla defesa, como se está demandando associações – natureza jurídica das Torcidas – e estas não são citadas ou chamadas para responder judicialmente? Flagrante violação das garantias processuais e constitucionais!) está provado sociologicamente que não acabará com a violência nas praças esportivas visto que esta é derivada da violência social. Logo, tal cenário acima descrito encontrará outros meios de enraizamento nas massas. Ao fim, proponho reflexões: 1) Diante deste cenário quando foi que a Federação Pernambucana de Futebol, os Clubes, e as Secretarias de Esportes e de Juventude fizeram seminários, espaços de formação, trabalhos, projetos junto às Torcidas Organizadas no sentido de debater a violência, a estrutura destas torcidas, fazer mapeamento de quem são seus membros, como vivem, o que fazem, faixa etária, renda, escolas em que estudam? Quando foi que as autoridades públicas (e aí excluo a Polícia, visto ser o problema uma questão social, e não apenas de repressão) assumiram seus papeis instituídos e fizeram trabalho preventivo? E explico trabalho preventivo não é antever onde vai acontecer os focos de violência ou encontro das torcidas, mas sim investir em projetos e atividades, junto com as Torcidas, que promovam uma cultura de paz nos estádios e fora deles? 2) Infelizmente, a crônica esportiva não costuma ouvir o outro lado da moeda, as Torcidas Organizadas, nem muito menos especialistas da área que estudam os fatores, causas e consequências da Violência nos eventos esportivos. Temos vários núcleos sociológicos e jurídicos na UFPE e UNICAP que debatem e estudam tais fenômenos, mas a crônica esportiva sempre chama aos debates os mesmos perfis PMPE, MPPE e FPP. Se queremos fazer um debate amplo sobre o problema, e é papel da imprensa isto, devemos ouvir todos os envolvidos. Por que não entrevistar o Promotor de Direitos Humanos do MPPE? Ou da Infância e Juventude? 3) Vejo a imprensa por um lado criar uma comoção em torno da figura do Lucas (internado no HR), vejo protestos sendo marcados, mas esquecem que ele é um membro de Torcida Organizada, mas por outro, defender como vi várias vezes que a PM “desça o cacete” nos “marginais de Torcidas Organizadas”. É um contrassenso grave. Ou assumimos os valores totais de cultura de paz, ou caímos no risco de legitimar a violência em alguns casos, quando nos é conveniente. (Em tempos: lamentável o saudosismo aos tempos do “Coronel Meira”, homem que achava está acima da lei com práticas inquisitórias, ditatoriais e de violência gratuita, homem que responde a inúmeros processos administrativos e judiciais por infringir a lei e as normas de conduta da própria PM!) 4) Como disse acima acabar com as torcidas organizadas (lembrar dos flagrantes vícios jurídicos em tal decisão) é criminalizar, sem individualização da pena, sem individualização do crime, afinal de contas quem comete crimes são pessoas e não instituições/associações, a pobreza e segmentos inteiros da sociedade periférica. Por esta lógica, vamos proibir os moradores do bairro do Ibura de brincar o Galo da Madrugada ou participar dos eventos da cidade por existir uma potencialidade delituosa em uma parte de seus moradores? Sinceramente, isto beira ao nazi-fascismo, e decreta a falência do Estado em assumir seu papel e cuidar das pessoas. Vamos acabar com o carnaval? Vamos acabar com os blocos? Vão acabar com as festas da Classe Média onde o que mais vemos são crianças e adolescentes bebendo e usando drogas e promovendo brigas e confusões? 5) Esta decisão do juizado do Torcedor é esdrúxula, como imputar uma pena ou uma restrição administrativa a uma associação (natureza jurídica das Torcidas Organizadas) sem haver provas materiais no processo, sem haver instrução para julgamento, sem haver a ouvida de todas as partes, sem o exercício do contraditório e ampla defesa? Então, quer dizer que eu que não faço parte de Torcida Organizada se comprar uma camisa alusiva a alguma delas serei impedido de entrar nos estádios, mesmo tendo comprado ingresso e sem existir contra mim qualquer tipo de imputação penal? Meus caros, isto é um absurdo, uma verdadeira aberração. 6) Vejo reiteradamente a crônica repetir que o grande problema é a questão do Ciclo (Polícia prende e justiça condena), em face de termos uma legislação que “acoberta” a violência nos estádios. E me permita discordar visceralmente desta afirmativa, primeiro que o Ciclo deveria ser outro (Estado e FPF promovem políticas públicas e desenvolvem projetos para promover uma cultura de paz), segundo que todos as condutas praticadas por algumas pessoas vestidas com as camisas das Torcidas Organizadas já tem previsão e tipificação penal: vandalismo, roubo, furto, quadrilha, lesão corporal, “arrastão”. Já existe no Código Penal e na legislação esparsa mais de 200 condutas que são consideras crime, logo não é, também, a inexistência de legislação, nem muito menos a “impunidade”, mas a ausência de individualização da pena e dos tipos pelas autoridades públicas criminais. 7) Por que a crônica esportiva não está repercutindo o perigo e o atentado à Constituição Federal que é a possível formação de milícias pelas empresas de ônibus para proteção do “seu” patrimônio? Por fim, ressalto mais uma vez: sou contrário e a minha prática profissional demonstra isto, a legitimação da violência nas praças esportivas, apenas entendo que não são as Torcidas Organizadas a causa da violência nem será o fim delas que promoverá uma cultura de paz nos jogos. Carece de concretude tal medida, basta que as mesmas pessoas se juntem e formem uma outra torcida com outro nome, e estarão aptas a entrar nos estádios. *Estudante de Direito e militante dos movimentos sociais e Direitos Humanos