terça-feira, 30 de outubro de 2012

Encontro de estudo - Discutindo "Punir os pobres"

Nosso próximo encontro será na próxima quinta-feira, 1° de novembro! Local: ASTEPI - UNICAP Horário: 14h30 Texto em debate: "Punir os pobres", de Loïc Wacquant

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Cultura e barbárie

O boletim " Rastros " é elaborado por um grupo de pesquisadores que pensam como nós do Asa Branca! Vamos prestigiar a leitura que ficou muito bom!!!

" Sempre que você disser algo, não diga duas vezes.
Encontrando o seu pensamento em outra pessoa: negue-o.
Quem não escreveu sua assinatura, quem não deixou retrato
Quem não estava presente, quem nada falou
Como poderão apanhá-lo!
Apague os rastros!" 

http://culturaebarbarie.org/rastros/

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Parabéns, Fernanda!

Parabéns, Fernanda, nossa pesquisadora, professora e amiga, por ter passado a ser membro (uma dentre os quinze) do comitê executivo da Sociedade Mundial de Vitimologia (World Society of Victimology)! http://www.worldsocietyofvictimology.org/ec.html

Viva a pacacidade!

A justiça penal não decepciona. É mesmo uma tragédia. Fui hoje a uma audiência com o amigo Pedro Brandão. O caso era o de um trabalhador que, participando de uma movimentação de sua categoria, viu um amigo sendo injustamente preso e o abraçou, tentando, em vão, convencer os policiais. Um ato cheio de solidariedade, em minha opinião e na opinião de Pedro. Mas cheio de ilicitude na opinião da justiça penal. Desacato. Foi quase uma audiência como outra qualquer, das muitas que viemos acompanhando nos últimos anos em Recife e adjacências, as quais veiculam acusações pelos mais diversos crimes, conquanto a finalidade mesmo seja a de frear movimentos democráticos de protesto. Desacatos, resistências, desobediências, danos, formações de quadrilha e, hoje, o inusitado (poucos professores de direito penal lembrariam) “atentado contra a segurança de outro meio de transporte”, do artigo 262 do Código Penal. O arsenal é infinito quando o objetivo é realizar a tal relação de adequação – como dizemos nós dogmáticos - entre a conduta de cidadãos que livremente se organizam e se manifestam e um tipo penal. É a tipicidade! E nem mencionemos essa coisa de tipicidade material ou de antinormatividade ou ainda de tipicidade conglobante. Todos esses esforços não resistem a meio minuto de tribunal. Mas disse que seria uma audiência como outra qualquer, não fosse a maneira como o representante do Ministério Público a conduziu. Presente (!), participativo, gente boa, como se diz. Em determinado momento, quando defendíamos a atipicidade da conduta do “autor do fato” de abraçar o amigo, disse o tal membro do MP: “Eu faria o mesmo, afinal é um ato de coragem”. Não obstante, disse em seguida: “Vejo aqui um ato típico, nenhuma chance de arquivar”. Ora, para que dizer, então, que o tal abraço seria algo que ele mesmo faria? Isso não é verdade; se fosse, ele arquivaria o caso. A verdade é que nós juristas não cansamos de dizer que fazemos as coisas porque a lei manda. É a velha violência simbólica de que Bourdieu tanto falou, a nossa estratégia favorita para encobrir com o manto de neutralidade as nossas decisões que partem da mais íntima esfera de vontade. Os juristas dão como “fundadas a priori, dedutivamente, uma coisa é fundada a posteriori, empiricamente” . “Eu arquivaria se não fosse o artigo 262 do Código Penal”, essa entidade de existência própria (an?), presente naquela audiência, clamando por autoridade! E assim foi mais uma maldita transação penal. Bom para as estatísticas (um processo a menos) e um meio mais do que eficaz de controlar e reprimir o protesto, afinal, ficamos totalmente inermes quando depois de tudo nos disse o membro gente boa do MP: “mas vocês agora vão aprender, né, esse negócio de greve...(risos – dele)”.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Encontro para estudo 19.10

ENCONTRO DE ESTUDO

 19.10 ÀS 14:30 NA ASTEPI

Livro: a cultura do Controle, GARLAND, David. (1 parte - apresentação até o cap. IV)

Condução: Profa. Marília Montenegro