quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Lei de drogas em discussão

Uma interessante iniciativa de Pedro Abramovay, professor e pesquisador da FGV (Rio), vai trazer para todos nós a oportunidade de acompanhar um pouco mais de perto o que vem sendo a política de caça ao inimigo levada a adiante através da aplicação da atual lei de drogas. Trata-se do site www.bancodeinjustiças.com.br, que conta ainda com o apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos, do Viva Rio e da Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia. Lá cidadãos de todo o país podem testemunhar casos de injustiça que tem como base a aplicação da lei de drogas. Vale muito a pena conferir!


E ainda sobre o assunto, uma ampla pesquisa desenvolvida pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, intitulada Prisão Provisória e Lei de Drogas – Um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo, acaba de sair do forno. A pesquisa vem reforçando os diversos estudos que, em todo o Brasil, apontam para o um uso abusivo das prisões provisórias. De medidas acauteladoras da investigação ou do processo, elas vem se transformando em verdadeiros mecanismos de legitimação de um sistema de justiça criminal em crise e sendo utilizadas como pena. Também vale conferir no http://www5.usp.br/politica-de-repressao-as-drogas-esta-voltada-ao-pequeno-traficante-mostra-estudo-do-nev/.

Um comentário:

  1. Pois é, Manu, especialmente em relação ao quase inexistente acesso à justiça (já que, na maioria dos casos objeto da pesquisa, a defesa técnica só ocorreu na etapa processual da audiência de instrução e julgamento), entendo interessante compartilhar com as pessoas que acessam este blog a informação de que essa, infelizmente, é a realidade na grande maioria dos processos de tráfico e de outros crimes com réus pobres, que costumo examinar no dia-a-dia do meu trabalho de assessor lá no Ministério Público Federal.

    E a situação ainda parece mais grave, porque, na maioria dos casos, sequer a competente Defensoria Pública da União neste Estado é quem participa da AIJ.

    Resultado: nas gravações de audiências que acompanham os processos, o que mais se constata são advogados, dativos ou contratados, totalmente desconhecedores das peculiaridades do caso concreto. Quando não silenciam, limitam-se a fazer às testemunhas vagas perguntas como "o réu é pessoa de bem?"

    De tantas inexistentes defesas efetivas vislumbradas nesses processos, passamos a pedir ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com fundamento no direito fundamental de todos a uma defesa não só formal, mas efetiva (um dos corolários da ampla defesa), a conversão do julgamento em diligência consistente na intimação pessoal do réu, para, uma vez ciente da precariedade de sua defesa, constituir novo advogado de sua escolha ou, se preferir, procurar a Defensoria Pública da União.

    Como exemplo de um interessante resultado dessa diligência, posso citar o caso de um réu estrangeiro que, mesmo na condição de primário e de não integrante de organização criminosa (MULA), foi condenado, em primeira instância, a uma pena de sete anos de reclusão (já estava preso, "preventivamente", há dois anos!!!). A sua defesa, nas razões de apelação, limitou-se a duas páginas de meras alegações genéricas de ausência de dolo.

    Pedimos a conversão do feito em diligência, e o resultado foi o seguinte: com um advogado mais interessado, a pena do réu foi reduzida para pouco mais de dois anos de reclusão. E, como ele já estava preso desde o flagrante, conseguiu retornar para o seu país de origem, a África do Sul.

    Infelizmente, no entanto, essa ainda não é uma prática comum no âmbito do MPF. Muito longe disso!!!

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