quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

O Crime nosso de cada dia


Marília recentemente publicou uma construção literária sobre a expansão do sistema punitivo, cuja versão segue aqui em primeira mão!!!    


O crime nosso de cada dia
Marilia Montenegro Pessoa de Mello
Doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade Católica de Pernambuco e da Faculdade de Direito do Recife – UFPE.

Área do Direito: Penal; Criminologia Constitucional
Resumo: O texto apresenta de maneira informal a expansão do sistema punitivo e a criminalização dos movimentos sociais nas últimas manifestações no Brasil. A analise é feita a partir de uma narrativa em que um estudante universitário, no dia do seu aniversário de 18 anos, comete uma sequência de condutas tipificadas na legislação penal brasileira como crimes. No decorrer do dia desse jovem é possível perceber como o direito penaliza as relações cotidianas se afastando das propostas declaradas, especialmente do direito penal como “ultima, ratio” na concepção de um estado Democrático de Direito. Palavras-chave: Expansão do direito penal; criminalização dos movimentos sociais; criminologia crítica
Abstract: This article presents, in an informal way, the growing expansion of the punitive system and the criminalization of social movements during the recent protests in Brazil. Taking a narrative approach, it explores the story of an undergraduate student who, during his 18th birthday, commits a series of acts that are defined as criminal acts in Brazilian law. The analysis of this young man’s day reveals how far the law goes in penalising our everyday relationships, which in turn reveals how the law diverges from its declared aims – particularly the criminal law, the ‘ultima ratio’ in a democratic State based on the rule of law.
Hoje, neste evento1, poderia abordar a ineficiência de sistema penal de várias formas, poderia apresentar concepções teóricas, apontar dados, porém, acredito que a história de vida da cada um de vocês seja a melhor maneira de comprovar o “nonsense” do sistema punitivo.
Dessa forma, resolvi apenas fazer um relato sobre José, que poderia ser João, Pedro ou quem sabe Maria. Essa situação ocorreu aqui na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, mas poderia ter acontecido em qualquer cidade brasileira.
José vivia sonhando com o dia em que completaria 18 anos e poderia “tirar” sua carteira de motorista, comprar sua cerveja, suas revistas e ir ao cinema, sem nenhum temor de solicitarem sua carteira de identidade.
Hoje é o dia do 18.º aniversário de José.
José finalmente ficaria livre das ameaças constantes de sua mãe, pois ela fazia questão de lembrar toda sexta-feira, sempre na sexta-feira, que bebida era só para maiores de 18 anos. Já não aguentava dever favores ao seu irmão mais velho, logo agora que José tinha ingressado na Universidade e já era quase um profissional.
José acorda com vontade de fazer a barba e pensa na lista de atividades para realizar nesse dia tão importante.
Neste momento preciso fazer a seguinte explicação. Conforme o art. 27 do CP, o nosso amigo acordou imputável, embora, para contrariar parte da sociedade, a legislação ofereça alguns benefícios a José como: prazo prescricional reduzido pela metade e uma atenuante genérica, que é reconhecida como uma atenuante preponderante para os Tribunais Superiores, o que incomoda os autores de viés mais punitivista.
Voltemos a José.
Ele começou o dia se dirigindo até a autoescola, para finalizar os seus testes e, finalmente, receber sua carteira de motorista. No caminho, como estava apressado, tropeçou em uma planta ornamental, localizada no hall de entrada do prédio onde mora, além de sujar o tênis danificou três ou quatro galhos da planta.
Mais uma explicação.
Vamos considerar que José foi negligente, assim ele cometeu o primeiro crime de sua vida: dano a planta ornamental.
Pasmem. Tal crime admite a forma culposa, com pena de detenção um a seis meses, conforme o art. 49 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Na saída da autoescola estava próximo da Rua Afonso Pena, conhecida como “Rua da Xerox”, então aproveitou a oportunidade para pegar as cópias dos livros indicados pelos professores.
Estava orgulhoso, pois tinha reservado parte da mesada para comprar a xerox de três livros importantes para os seus estudos. Tinha certeza que seus pais ficariam felizes.
Explicando, nesse momento, José tinha acabado de cometer o crime do art. 184 do CP, com pena de detenção de três meses a um ano, como foram três livros já estamos no concurso de crimes, com sorte ele pode ser beneficiado pelo sistema da exasperação.
Com os livros nas mãos, e feliz da vida, foi chamado pelos seus colegas, estudantes do curso de ciência política da UFPE, para comparecer a passeata contra o aumento das passagens de ônibus. 2 Quando estava no Parque Treze de Maio, região central da cidade, em meio à confusão, foi empurrado por um PM. Rapidamente passa pela sua cabeça as suas aulas de história.
Então José afirma, ao Policial Militar, que é um cidadão de bem e que a ditadura tinha acabado. Por fim fala:
“– Camarada estou lutando pelos meus direitos.”
Naquele momento, ele não podia acreditar, o PM pediu seu documento de identificação e o autuou por crime de desacato. José ficou detido algumas horas no camburão até ser conduzido, junto com outros manifestantes, oriundos de escola pública, à delegacia de Santo de Amaro.
Na delegacia foi instaurado um termo circunstanciado de ocorrência e após assinar o termo de compromisso José foi liberado. Lá fora estava seu irmão. Mais um galho quebrado.
Arthur, o irmão mais velho de José, narra que a mãe deles estava em casa, aos prantos, e não para de indagar de si mesma o motivo do seu filho ter ido se meter em confusão, pois ela já tinha prometido que no final do ano, quando recebesse seu 13.º salário, iria dar a entrada em um carro para ele, mas agora tinha um filho fichado, processado criminalmente, um criminoso no dia do seu aniversário de 18 anos. Que vexame para família.
O irmão, de alguma forma, o consolou, todavia o adverte:
“– Por que você ofendeu o PM? Não foi essa educação que recebemos.”
José responde:
“– Arthur, eu não ofendi ninguém.”
Na volta para casa o trânsito da cidade estava parado e os dois passaram a conversar amenidades.
De repente o telefone de Arthur toca, é Lídia, sua namorada quase noiva, indagando onde ele estava e o porquê não tinha atendido ao telefone antes.
Arthur resume o que aconteceu.
A menina grita:
“– Que vexame! Um irmão criminoso. Eu sempre disse a você que seu irmão era muito alternativo e que um dia iria terminar mal. Conte a verdade Arthur pegaram ele com algum baseado?”
Nesse momento José não aguentou e solicita ao irmão que desligue o telefone, pois não gostaria de ter sua vida exposta.
Depois de um dia repleto de emoções, José já com 18 anos, resolveu falar o que estava engasgado, já fazia algum tempo. Agora o seu irmão teria que ouvir. É agora ou nunca.
“– Arthur, Lídia sabe que você fuma maconha?”
Aqui vale a lembrança do crime de uso de substancia entorpecente é crime, conforme o art. 28 da Lei 11.343/2006, no qual Arthur se enquadra como usuário de maconha.
O irmão não responde.
“– Arthur, Lídia não combina nada com você, sabia? Ela é uma burguesinha, e o pior é que usa a religião para tudo. Não aguento aquele discurso, e, principalmente, não suporto ter que orar antes das refeições quando vamos jantar na casa dela.
Arthur você já disse a Lídia suas percepções sobre Jesus Cristo?”
Mais uma vez impera o silêncio.
José continuou:
“– Arthur pense nesse relacionamento, a menina é fervorosa quando o assunto e religião, mas você já percebeu que ela praticamente não fala com a nossa Bá (Bá tinha sido a babá dos meninos e estava trabalhando com a família por aproximadamente 20 anos). Ela tudo agradece a Jesus, porém é incapaz de dizer um obrigado a Bá por um copo d’água.”
“Agora assim eu te pergunto: Essa foi a educação que nós recebemos?”
José naquele momento se sentiu forte. Achou que aquela foi a primeira conversa de homem para homem que teve com seu irmão.
O que não imaginava é que, nesse momento, estava praticando o crime mais grave do seu primeiro dia de imputável. E o pior, pelo seu caráter de imprescritível o crime iria acompanhar José até a sua morte, pois a única forma de extinção da punibilidade, no caso dos crimes de preconceito, é a morte do agente, já que o crime, conforme o art. 5.º, da Constituição brasileira, é inafiançável e imprescritível.
Para felicidade de José e para consumação do crime a religião de Lídia foi o motivo determinante para o fim do relacionamento dela com Arthur e assim é possível que José tenha praticado o nebuloso crime previsto no art. 14 da Lei de Racismo,3 que tem a seguinte redação:
“Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.”
No final do dia José deita a cabeça no travesseiro e pensa que tem orgulho dele mesmo.
Não era para menos, estava na Universidade, direcionou parte do dinheiro, que poderia ter gasto no Bar da Tripa, para tirar cópias, na íntegra, de todos os livros indicados pelo seu professor favorito. Não fez como outros colegas, que pirangaram e só tiraram cópia dos capítulos que o professor iria “cobrar na prova”.
Participou de uma passeata para melhorar o transporte público de sua cidade. Ele sabia da promessa de seus pais de um carro, já que seu irmão mais velho acabava de se formar em engenharia e estava empregado, agora o único peso da casa era ele, mas será que era justo mais um carro para ir até a Universidade? Como ficaria a mobilidade da cidade. Mais uma vez se orgulhava por pensar no coletivo e ri sozinho quando se lembra do que disse ao PM. O fato fez com que ele fosse parar na delegacia e lá, diferente do que aconteceu com os demais estudantes detidos, até conheceu o delegado, gente boa por sinal, porém, até agora, ele estava refletindo sobre a frase da autoridade:
“– Meu filho você é um menino de família o que estava fazendo ali?”
No que ele respondeu:
“– Ora, estava protestando Dr!”
O delegado era realmente gente boa e gostou dele, talvez o motivo da identificação fosse o fato dele ter estudado no mesmo colégio do filho do delegado e, por coincidência, morarem no mesmo bairro.
Depois o seu momento de glória, a conversa com o irmão sobre Lídia, para os seus pais a namorada, quase noiva do irmão, é a menina perfeita: estudante de medicina e religiosa, e frequenta a Igreja aos domingos.
Plaf! Para José isso era uma piada, pois nunca vai digerir a conversa que teve com Lídia sobre a música Haiti de Gil e Caetano. Em um domingo eles tiveram uma conversa sobre o novo Código Penal e a descriminalização do aborto. Quando o assunto foi aborto Lídia ficou indignada, bateu o pé pelo direito à vida, logo ela que quando Bá contou do assassinato do seu vizinho, com apenas 15 anos, pela polícia ela justificou logo:
“– Também se meteu com o quem não presta, né?”
Aí José, um estudante de ciência política, afirmou categoricamente:
“– Você me lembra a música de Haiti, no verso tanto amor ao feto e nenhum ao marginal.”
Ela passou meses sem olhar para José. Pensava ele antes de dormir:
“– Não, meu irmão não pode noivar e marcar casamento com essa moça. Logo ele que aos 16 anos me colocou para ler Nietzsche.”
No meio desses pensamentos José dormiu. Realizado, com muitos de nós, com a consciência tranquila depois dos crimes nossos de cada dia.
Contei essa história para dizer que concordo com Louk Hulsman, abolicionista holandês, quando afirma que a maior utopia que ele conhece não é o fim do sistema punitivo, mas sim a sua própria existência.
Em junho de 2013 voltamos a ter passeatas em várias cidades do Brasil por conta do aumento das passagens de ônibus e outras bandeiras. Só posso afirma que o mais importante é verificar que a juventude está nas ruas por uma causa coletiva: ausência do transporte público de qualidade. Esse movimento pode parar o Brasil e nos fazer pensar diante de tantas bandeiras que queremos e precisamos muito mais que chuteiras e lei penais.




Pesquisas do Editorial

Veja também Doutrina
• A Constituição e o sistema penal, de Sidnei Agostinho Beneti – RT 704/296; e
• Sistema penal consensual não punitivo – Lei 9.099/95, de Edison Miguel da Silva Júnior – RT 762/506.




 1 Palestra proferida na Universidade Católica de Pernambuco em evento organizado pela Escola de Advocacia Ruy Antunes (OAB-PE) em homenagem ao Prof. Cláudio Souto.
 2 No dia 20.01.2012 ocorreu no centro da Cidade do Recife uma passeata de estudantes, na sua maioria secundaristas, contra o aumento da passagem de ônibus. Após um confronto dos estudantes com a polícia, a passeata se dispersou e o grupo seguiu para a Faculdade de Direito do Recife, localizada em um prédio histórico no centro da cidade. Se reuniram em assembleia, agora com uma adesão maior de estudantes universitários, especialmente do curso de direito da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco para decidir os rumos do protesto. Em seguida existiu um novo confronto no local e a polícia, mais uma vez, agiu disparando bombas de efeito moral e balas de borracha.
 3 Aqui é importante explicar que: a chamada Lei de Racismo trata de outras formas de preconceito conforme determina o art. 1.º, com a seguinte redação: “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” (grifo nosso).

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Inicia mais um ano - 2014 com muitas promessas!


Ano novo, novas metas!

O Grupo Asa Branca de Criminologia inicia mais um ano de atividades, comemorando muitas conquistas no ano que se encerrou e esperançoso quanto ao ano que se inicia!

As conquistas referem-se à expansão do grupo e a qualificação das pesquisadoras - a aprovação no doutorado da UNB de Manuela Abath, no mestrado da PUC-RS de Helena Castro e no mestrado da Unicap de Carolina Salazar.

Mas não somente, a aprovação do Projeto de Pesquisa - Dos espaços aos Direitos - financiado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, é a mola potencializadora dos frutos conquistados e ao mesmo tempo a sementeira do ano que se inicia.

As esperanças em 2014 vêm com o retorno de Fernanda Fonseca, trazendo na bagagem o título de doutora concedido pela tradicionalíssima Universidade de Oxford, além das muitas experiências restaurativas para partilhar.

Além disso, as perspectivas de publicação das vivências no campo das unidades de adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei enchem o ano de trabalho e metas!

Portanto, em mais um ano o Grupo Asa Branca renova seus laços com a criminologia crítica e a pesquisa empírica, colocando Pernambuco no âmbito das discussões nacionais sobre o Sistema de Justiça Criminal, únicos compromissos deste grupo de estudo e pesquisa que apenas visa alçar vôos na busca de uma sociedade livre, forte e igualitária!

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Apoio ao Prof. Salo de Carvalho

O  Grupo Asa Branca de Criminologia, vem manifestar seu apoio ao Prof. Salo de Carvalho, no qual se inspira em muitos estudos criminológicos, ante os fatos recentemente noticiados na mídia local e nacional sobre concurso para professor de Criminologia e Direito Penal da UFRGS. 

Em termos de produção do pensamento crítico, sabemos que a Universidade é a principal responsável desde os anos 1100 e 1200, quando “alunos e professores congregavam-se em cidades como Paris, Bolonha, e Oxford...” para a produção de conhecimento. No entanto, naquela época, a igreja tinha que conceder a prerrogativa de autogovernança (COLLINS, 2009, p. 17). 

Contudo desde lá, as credenciais universitárias da comunidade mudaram significativamente, especialmente a cidadania própria, o que implica afirmar que a autonomia universitária possibilita a escolha dos seus intelectuais baseada em critérios objetivos de produção de conhecimento.

Práticas tendenciosas e desmedidas na condução no processo de seleção não podem mais fazer parte destes certames tão importantes para a vida intelectual do país, rememorando subordinações diversas, tal como era na Idade Média. Um abuso ainda maior, quando se trata de uma personalidade que já ganhou repercussão nacional e referencial teórico em estudos de Criminologia, como o é Prof. Salo de Carvalho.

crença na lisura e transparência da Administração Pública, a confiança em professores comprometidos com o ideal democrático da República, como é o caso dos Professores Fernando Galvão e Mariangela Magalhães Gomes que fizeram parte da banca, como membros externos e a esperança no corpo discente da instituição, representado pelo Centro Acadêmico André da Rocha, que procedeu com fiscalização e altivez, permitem ainda resplandecer a tão desejada e secular autonomia universitária. 

De Pernambuco, Prof. Salo de Carvalho, o Grupo Asa Branca de Criminologia, que é “nordestino de veia origem, e por isso louva a resistência como bússola orientadora da emancipação do homem oprimido e castigado, perenando o sonho do grande vôo da compreensão entre os homens”, envia-lhe pensamentos de força e perseverança, a fim de que a sua competência e lealdade acadêmicas possam ser devidamente respeitadas!!! 



Abraços!!!.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Asa no 4º Congresso Internacional de Ciências Criminais

Na semana que se passou, de 22 a 25 de Outubro, o grupo Asa Branca de Criminologia  foi representado por 4 de suas integrantes (Helena, Carol, Iana e Victória) no 4º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, realizado na PUC/RS. O congresso contou com a participação de ilustres como os Professores Ignacio Gabriel Anitua, Sérgio Salomão Shecaira, Juarez Cirino dos Santos, Juarez Tavares, Vera Regina Pereira de Andrade, entre outros.


Carolina Salazar, Iana Lira e Victória Resende apresentaram trabalhos na Sessão de Comunicação de Criminologia, onde expuseram resultados de suas pesquisas realizadas ao lado de nossa Coordenadora, Profa. Marília Montenego, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, com um discurso de resistência à criminalização de complexos problemas sociais com o fim de educar a moral societária. 



O congresso foi encerrado com a palestra da nossa querida Professora Drª. Vera Regina Pereira de Andrade que, ao discursar sobre a importância dos grupos de estudos críticos contra o "gigante criminológico", mencionou o Grupo Asa Branca de Criminologia. Ficamos muito felizes e honrados com a lembrança e animados para as futuras discussões do Asa!

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Considerações de Luciano Oliveira sobre o filme "Hannah Arendt"

A revista "Será?" promoveu um debate com a participação de Luciano Oliveira tendo como mote o filme Hannah Arendt, de Margarethe Von Trotta. Luciano tece considerações sobre o filme e a obra da autora que são uma excelente introdução para quem ainda não viu o trabalho de Trotta e uma primorosa análise para quem já o fez. O debate ainda conta com a participação de Teresa Sales e João Rego.

Seguem os links para as partes 1 e 2 do debate:

http://www.youtube.com/watch?v=0-bPUe-nafY (Parte 1)

http://www.youtube.com/watch?v=SpDj-BhbZ_4 (Parte 2)

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Inimigos? A lógica é gargantuélica!

A lógica punitiva é sempre expansiva e gargantuélica, engolindo tudo o que pode ser de direitos fundamentais em nome da segurança.

Isto é, no conflito liberdade versus segurança a única salvaguarda são garantias clássicas, e que não podem, por pretensão nenhuma, serem negligenciadas. Afinal, inimigo aqui ou alhures é apenas uma questão de definição política, de ameaça aparente. Cuidado: no discurso de lei e ordem, o próximo pode ser você!!!!


19/08/2013 - 07h47

'Espero que o governo brasileiro faça alguma coisa', diz brasileiro detido em Londres

DIANA BRITO
DO RIO

Ouvir o texto
Atualizado às 09h30.
Após ser detido como suspeito de terrorismo no Reino Unido, o brasileiro David Miranda, 28, disse ao chegar ao Brasil, na manhã desta segunda-feira, que aguarda providências do governo. Miranda, namorado do jornalista americano que denunciou o escândalo de espionagem digital dos EUA, ficou retido quase 9 horas numa sala com seis agentes da Scotland Yard (polícia metropolitana de Londres), quando fazia escala no país para voltar ao Rio.
"Espero que o governo brasileiro faça alguma coisa porque a gente não sabe o que está acontecendo de verdade", afirmou ao desembarcar no aeroporto internacional Tom Jobim (Galeão), na Ilha do Governador, zona norte do Rio, por volta das 5h15 de hoje.
Recebido pelo companheiro, o jornalista Glenn Greenwald, 46, Miranda disse que se sentia cansado pelo tratamento no Reino Unido e pela viagem. Em poucas palavras resumiu que as autoridades britânicas abordaram ele com base num artigo controverso da lei antiterrorismo do país, que permite deter suspeitos sem mandado judicial e sem a permissão de consultar um advogado.
"Eles alegaram uma lei sobre terrorismo. Só me deram um documento que eu passei direto para o meu advogado", contou.


O brasileiro David Miranda chega ao aeroporto no Rio e é cercado por jornalistas
Após ser detido por quase nove horas em Londres,
o brasileiro David Miranda chega ao aeroporto no Rio e é cercado por jornalistas


"Fiquei numa sala, onde seis agentes entravam e saíam, se revezando para falar comigo. Perguntaram sobre a minha vida inteira, sobre tudo. Seguraram o meu computador, videogame, celular, pen drives, máquina fotográfica", lamentou.
O brasileiro afirmou que não foi ofendido, mas ficou irritado pela forma que foi abordado. Com aspecto de cansaço e nervosismo, ele contou que teve seu passaporte confiscado.
"Não me deram o meu passaporte. Antes eu comecei a fazer um escândalo no lounge falando que eu queria o meu passaporte, que eu queria sair dali, saber aonde eu ia, o que eles iam fazer comigo. Só depois de oito horas consegui que o advogado chegasse lá", lembrou.
Ao contrário de Greenwald, Miranda disse que não sofreu nenhum tipo de ameaça. Ele não passou detalhes do interrogatório e disse que precisava ir para casa dormir.
"Eu vou tomar providências aqui no Brasil. Espero que o Senado esteja vendo isso e que eles façam alguma coisa", acrescentou.
Enquanto aguardava o companheiro, o jornalista afirmou à Folha que em conversa por telefone com o advogado recebeu a informação de que o companheiro sofreu ameaça de ser preso caso não respondesse as perguntas.
Ele classificou o episódio com o companheiro como uma "intimidação à imprensa" e disse que recebe, desde o início, apoio do Ministério das Relações Exteriores.
O americano destacou ainda que deve intensificar suas reportagens em resposta a suposta retaliação. No momento que foi detido, Miranda sequer pode dar um telefonema a um familiar ou ao advogado, que acabou sendo contatado por intermédio de um agente britânico.
O advogado que atendeu o brasileiro pertence ao corpo jurídico do jornal "The Guardian".
Estudante de Comunicação na ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) do Rio, Miranda fazia apenas uma escala em Londres para retornar ao Rio. Ele havia encontrado uma jornalista --colaboradora do "Guardian"-- em Berlim (Alemanha). A repórter escreve um documentário sobre a série de investigações do governo americano.
Greenwald vem publicando no "The Guardian", desde 5 de junho, artigos revelando ações de espionagem digital da agência nacional de segurança dos EUA (NSA, na sigla em inglês) utilizando documentos vazados pelo ex-funcionário da CIA Edward Snowden


http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2013/08/1328514-espero-que-o-governo-brasileiro-faca-alguma-coisa-diz-brasileiro-detido-em-londres.shtml

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Função do Direito Penal é limitar o poder punitivo



Por Marina Ito


O argentino Eugenio Raúl Zaffaroni é considerado uma das maiores autoridades mundiais em Direito
 Penal na atualidade. Referência obrigatória na América Latina, é um dos responsáveis por fazer uma
 releitura crítica do Direito Penal. Juiz da  Corte Suprema da Argentina, magistrado de careira, exerceu
 a advocacia, passou rapidamente pela política em seu país e produziu uma vasta e conceituada obra 
sobre sua especialidade. 

De passagem pelo Rio de Janeiro para participar de seminário promovido pelo Instituto Carioca de
 Criminologia, Zaffaroni concedeu entrevista à Consultor Jurídico na qual resumiu o papel do Direito
 Penal. "A função do Direito Penal, hoje e sempre, é conter o poder punitivo." Para ele, cabe também 
ao Judiciário limitar o poder punitivo. "No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua 
função." Quando isso acontece, explica, os juízes deixam de ser juízes e se tornam policiais 
"fantasiados" de juízes.
Crítico da mídia, que entende não só como sendo a imprensa e a TV, mas também a indústria do 
entretenimento, Zaffaroni acredita que é preciso ver a realidade sem se deixar levar por discursos de 
vingança. "A única coisa que chama a atenção são as pessoas mortas por roubo. Mortos por roubo, pelo
 menos no meu país, temos pouco. Temos um universo de homicídios em que a grande maioria é entre
 pessoas que se conhecem", diz.

Autor dos livros Em busca das penas perdidas Teoria do delito, o criminalista já escreveu mais de 20 
obras. Algumas, junto com grandes nomes do Direito Penal, como o brasileiro Nilo Batista, com quem 
escreveu Direito Penal Brasileiro. 

Frequentador habitual de eventos no Brasil, não é raro ver o juiz da mais alta Corte de Justiça da 
Argentina assistindo palestras discretamente no fundo do salão. Ás vezes, até mesmo em traje esporte, 
sem assessores por perto e sem as formalidades tão caras ao meio juridico e acadêmico. “Não me
 imagino diferente”, diz a respeito de seu jeito informal.

Não por acaso Zaffaroni diz que levaria um dia para descrever seu currículo. Seu perfil biográfico 
exposto na página da  internet da Corte Suprema de Justicia da Argentina gasta 160 páginas para listar
 cursos, títulos acadêmicos, cargos judiciais e executivos, livros, artigos e seminários dos quais já 
participou.

Zaffaroni nasceu em Buenos Aires, onde se formou em 1962. Foi juiz de alçada na capital argentina.
 Nos anos 90, dirigiu o Instituto Latino-Americano de Prevenção do Crime, das Nações Unidas, onde 
ficou por dois anos. Foi deputado constituinte em Buenos Aires e interventor no Instituto Nacional de
 Luta contra Discriminação. Exerceu a advocacia também por mais de dois anos até ser nomeado, em
 2003, ministro da Corte Suprema da Argentina.

Questionado sobre sua passagem pela política, Zaffaroni a classificou como interessante. “Fiz parte de
 um partido que começou minoritário e, em um certo momento, se tornou a segunda força política do
 país. Depois sumiu. Bobagem dos líderes. Resultado da política espetáculo. A partir daí, deixei a
 política.” 

Leia a entrevista
ConJur — Para que serve o Direito Penal?Eugenio Raúl Zaffaroni — A função do Direito Penal, 
hoje e sempre, é conter o poder punitivo. O poder punitivo não é seletivo do poder jurídico, e sim um 
fato político, exercido pelas agências do poder punitivo, especialmente a polícia. Não estou falando da
 Polícia Federal ou da que está na rua e sim de todas as agências policiais, campanhas de inteligência,
arquivos secretos, polícia financeira, enfim, agências executivas. Essas agências têm uma contenção
 jurídica que é o Direito Penal.

ConJur — Cabe ao Judiciário limitar o poder punitivo?Zaffaroni — O Judiciário é indispensável 
para isso. A contenção é feita pelos juízes. Sem limites, saímos do Estado de Direito e caímos em um 
Estado Policial. Fora de controle, as forças do poder punitivo praticam um massacre, um genocídio. O 
Direito Penal é indispensável à persistência do Estado de Direito, que não é feito uma vez e está pronto 
para sempre. Há uma luta permanente com o poder. O Estado de Polícia se confronta com o Estado de
 Direito no interior do próprio Estado de Direito. Estar perto do modelo ideal de Estado de Direito 
depende da força de contenção do Estado Policial.

ConJur — Os juízes têm exercido a contento a função de limitar o poder punitivo? Zaffaroni —
 Esse é o dever do Judiciário. No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua função. Na 
medida em que os juízes traem sua função, tornam-se menos juízes, levando a um  estado policial em
 que não há juízes, mas policiais fantasiados de juízes. Foi o que aconteceu na Alemanha nazista.

ConJur — Há uma tendência de o Judiciário aplicar o chamado Direito Penal do inimigo? 
Zaffaroni — Estamos vivendo um momento muito especial. Hoje, não é fácil pegar um grupo qualquer 
para estigmatizá-lo, mas há um grupo que sempre pode virar o bode expiatório. É o grupo dos
 delinqüentes comuns.  É um candidato a inimigo residual que surge quando não há outro inimigo 
melhor. Houve uma época em que bruxas podiam ser acusadas de tudo, das perdas das colheitas à 
impotência dos maridos. O que se pode imputar aos delinqüentes comuns é limitado, por isso é um
 candidato a bode expiatório residual. Nos últimos decênios, com a política republicana dos Estado
s Unidos, os delinqüentes comuns se tornaram o mais recente bode expiatório.

ConJur — Qual o resultado dessa escolha do inimigo?Zaffaroni — Cria-se uma paranoia social, e 
estimula-se uma vingança que não tem proporção com o que acontece na realidade da sociedade. 
Através da história, tivemos muitos inimigos: hereges, pessoas com sífilis, prostitutas, alcoólatras, 
dependentes químicos, indígenas, negros, judeus, religiosos, ateus. Agora, são os delinqüentes comuns, 
porque não temos outro grupo que seja um bom candidato. Esse fenômeno decorre do fato de os 
políticos estarem presos à mídia. Seja por oportunismo ou por medo, eles adotam o discurso único da 
mídia que é o da vingança, sem perceber que isso enfraquece o próprio poder.

ConJur — De que maneira?Zaffaroni — Ao adotar esse discurso, fomentam a autonomia das forças 
policiais, do poder que elas têm. Isso acontece porque a política ficou midiática. Não temos política de 
base, dirigentes falando com o povo; tudo é através da televisão. Eles estão presos aos meios de 
comunicação. Quando um juiz põe limites ao poder punitivo, a mídia critica e o político, montado sobre 
a propaganda da mídia, ameaça os juízes. A grande maioria de juízes está ciente disso e confronta a 
situação. Mas uma minoria tem medo. Com medo da mídia, da construção social da realidade, juízes 
acabam se tornando policiais.

ConJur — Nesse mundo paranoico, citado pelo senhor, qual o pior inimigo da sociedade?
Zaffaroni — Aquele que nega a existência da emergência. O pior herege era aquele que negava o 
poder das feiticeiras. E a mídia tem razão de quem são os piores inimigos dela, porque negando isso
 estão negando o poder da mídia. O problema é confrontar a mídia. Mas é o único jeito. Se ninguém
 obstaculiza o avanço desse mundo paranoico, inevitavelmente, vai acabar em genocídio.

ConJur — O juiz tem que lidar com as leis e as provas do processo. Mas em processos de grande 
repercussão, os juízes também têm de lidar com a imprensa. Como se dá essa relação?Zaffaroni
 — O juiz ideal não existe. Como todo grupo, algumas pessoas são medrosas, outras são acomodadas e
 há as que assumem sua função. Cada um tem a sua consciência e sabe o que está fazendo. Na vida,
 nada é gratuito. Quem hoje está acomodado, amanhã pode ser vítima também do discurso de vingança
. Os inimigos mudam muito rápido. O político ou o juiz que aceita ou aprova os excessos e as agências 
policiais fora de controle, está cavando o próprio túmulo. Porque amanhã, o inimigo muda e o político 
ou juiz corre o risco de virar ele próprio o bode expiatório.

ConJur — No Brasil, quando ocorre um crime mais chocante, os políticos tratam de apresentar
 leis penais mais severas.Zaffaroni — Isso está acontecendo em todo o mundo. Essa prática destruiu 
os Códigos Penais. Nesta política de espetáculo, o político precisa se projetar na televisão. A ideia é: 
“se sair na televisão, não tem problema, pode matar mais”. Vai conseguir cinco minutos na televisão, 
porque quanto mais absurdo é um projeto ou uma lei penal, mais espaço na mídia ele tem. No dia 
seguinte, o espetáculo acabou. Mas a lei fica. O Código Penal é um instrumento para fazer sentenças. O 
político pode achar que o Código Penal é um instrumento para enviar mensagens e propaganda política, 
mas quando isso acontece fazemos sentenças com um monte de telegramas velhos, usados e motivados 
por fatos que estão totalmente esquecidos, originários deste mundo midiático. Ao mesmo tempo, a 
construção da realidade paranóica não é ingênua, inocente ou inofensiva. É uma construção que sempre 
oculta outra realidade.

ConJur — Como assim?

 Zaffaroni — A mídia não fala da destruição do meio ambiente, das doenças tradicionais, das 
carências em outros sentidos. A única coisa que chama a atenção são as pessoas mortas por
 roubo. Mortos por roubo, pelo menos no meu país, temos poucos. A grande maioria dos
 homicídios é de pessoas que se conhecem. A primeira causa de morte violenta, na Argentina, é o
 trânsito. A segunda é o suicídio; a terceira, homicídio entre pessoas que se conhecem; em 
quarto, muito longe, vem homicídio por roubo. Mas nas manchetes dos jornais o que sai é
 homicídio por roubo. Ou seja, a primeira ameaça é atravessar a rua. A segunda é o medo, a 
depressão, psicose, melancolia; o terceiro é a família, os amigos, e no final, os ladrões. Essa é a 
realidade das mortes violentas na Argentina. E nem estamos falando de mortos por doenças que
 poderiam ser curadas se as pessoas fossem atendidas adequadamente.


ConJur — Mas as pessoas não matam por causa da mídia.Zaffaroni — Ninguém vai sair na rua
 para matar por causa de uma série de TV. Mas a propaganda contínua de violência na mídia, através
 das notícias ou do entretenimento, projeta a impressão de que a violência é uma escolha possível. 
Posso me tornar advogado, médico, trabalhador braçal, ou também posso roubar. É a banalidade da 
violência. Essa propaganda está caindo em uma sociedade que é plural, onde há pessoas frágeis ou que 
têm patologias. O efeito reprodutor disso é inevitável. E a propaganda contínua de que há impunidade é 
uma mensagem de incitação. Algo como: faça qualquer coisa que não vai acontecer nada.

ConJur — Uma parcela da sociedade defende que a polícia deve prender logo e que não precisa 
ter um processo judicial lento. Zaffaroni — Sem dúvida. O discurso retroalimenta-se. Essa 
retroalimentação do discurso sai para a rua em uma mensagem de incitação. Pessoas estão recebendo 
uma mensagem de instigação ao crime permanentemente, o que produz um efeito. Não há um fator 
preventivo. Esse discurso também tem outra função. Temos uma categoria de pessoas que são os 
excluídos. Excluído é aquele que é de plástico, descartável. O explorador precisa do explorado. O 
incluído não precisa do excluído. O excluído está fora do sistema produtivo. A técnica é introduzir cada 
vez mais contradições dentro da própria faixa de exclusão social.

ConJur — A criminalização é seletiva? Eugenio Raúl Zaffaroni — Sem dúvida. Em uma cadeia, 
encontra-se a faixa dos excluídos que são criminalizados. Mas, na outra ponta, percebemos que as 
vítimas pertencem basicamente à mesma faixa social, porque são aqueles que estão em uma situação 
mais vulnerável, não têm condições de pagar uma segurança privada, por exemplo. Eles ficam nas 
mãos do serviço de segurança pública que sofreu grande deterioração e cada dia se deteriora mais. E 
o policial, em geral, é escolhido na parte carente da sociedade. Enquanto os pobres se matem entre si, 
“tudo bem”. Eles não têm condições de falar entre eles, de ter consciência da situação, de coligar-se 
para nada, de ter nenhum protagonismo político. Assim estão perfeitamente controlados. A tecnologia 
moderna de controle dos excluídos já não consiste em pegar os cossacos do czar para controlar a 
cidade. Não. A técnica é mais perversa: colocar as contradições no interior da mesma faixa social e 
fazerem com que se matem uns aos outros.

ConJur — Mas, hoje, também percebemos que há um discurso de que é necessário não prender 
apenas os pobres. Prender ricos passa a ser uma amostra de que quem tem dinheiro também vai 
para a cadeia. Eugenio Raúl Zaffaroni — Sim. O rico, às vezes, vai para a cadeia também. Isso 
acontece quando ele se confronta com outro rico, e perde a briga. Tiram a cobertura dele. É uma briga 
entre piratas. Nesse caso, o sistema usa o rico que perdeu. E, excepcionalmente, o derrotado acaba na 
cadeia. Mas ter um VIP na prisão é usado pela mídia para comprovar que o sistema penal é igualitário. 
É a contracara do self-made man. Ou seja, tem aquele que vende jornal na porta do banco, e que foi 
trabalhando, tornou-se funcionário do banco, depois gerente e agora tem a maioria do pacote acionário 
da instituição. Como essa sociedade tem mobilidade vertical, este chegou a ser presidente ou dono do 
banco. E veja como esta sociedade é igualitária. Ele caiu e, hoje, está na cadeia. Mas o rico que está 
preso é sempre um VIP que perdeu para outro mais forte do que ele.

ConJur — O senhor disse que a tendência das cadeias é de desaparecerem. Como será isso?
Eugenio Raúl Zaffaroni — Não é uma tendência atual, mas vai acontecer nos próximos anos. Vamos
 ter uma luta econômica entre a indústria da cadeia e de segurança com a indústria eletrônica. No 
momento, a indústria da cadeia é forte, pelo menos nos países centrais, como Estados Unidos. Mas, no 
final, a indústria eletrônica vai ganhar.

ConJur — Então é a cadeia física que vai desaparecer?Eugenio Raúl Zaffaroni — Sim. Vamos
 ter uma cadeia eletrônica e a tradicional vai sumir. É uma luta econômica. Com uma nova geração de
 chips, tecnologicamente, não vai ter necessidade de ter muros nas prisões. Com microchips embaixo da 
pele, vamos ter um controle de movimento do sujeito. Se o sujeito sair do itinerário prefixado, o chip 
faz disparar um mecanismo que causa uma dor paralisante por exemplo. Vamos ter a casa inteligente,
 mas isso também é uma cadeia. A gente acorda de manhã, põe o pé no chão e a casa já sabe se a gente 
vai para o banheiro, quer o café com leite, já prepara a comida. Tudo muito bonito, mas é uma cadeia
 também.

ConJur — Na medida em que isso acontece, não há risco de pessoas, que não cometeram crime e 
que não foram condenadas, passarem a ser monitoradas também?Zaffaroni — Felizmente isso 
vai acontecer quando eu já não estiver neste mundo. Se isto acontecer quando eu estiver neste mundo, 
vou virar um terrorista e destruir toda essa aparelhagem eletrônica. Acho que não vou ter tempo, estarei 
muito velho para isso. Mas se não é esse o grande perigo, ainda há um. Se continuarmos nessa direção, 
em certo momento, as próprias pessoas, com medo de serem seqüestradas ou roubadas, vão optar por 
serem monitoradas. No final, o Estado ou as agências executivas vão ter um controle terrível. E essas 
pessoas vão necessitar de nós, os terroristas, para destruir esse controle. Se pensarmos sobre os 
controles que temos, hoje, sobre cada um de nós e os que tinham os nossos avós, vamos perceber que 
estamos muito mais controlados, presos. Se os criminosos não existissem, o poder teria de inventá-los 
para poder controlá-los. .

ConJur — Ainda existe a ideia da cadeia como forma de ressocializar o preso ou essa discussão 
já foi superada?Zaffaroni —A ideia de de ressocialização é própria do estado previdente, do welfare 
state. O liberalismo econômico destruiu o welfare state e passou a existir a ideia de cadeia reprodutiva, 
que são gaiolas. A cadeia se tornou uma forma de vingança.

ConJur — O Judiciário no Brasil está fazendo mutirões carcerários para garantir benefícios aos 
presos. Como o senhor vê essa iniciativa?Eugenio Raúl Zaffaroni — A única solução é ter na 
cadeia o número de pessoas para as quais podemos oferecer condições mínimas de dignidade. De outro 
jeito, vamos ter sempre cadeias superlotadas. A única solução é ter um sistema de cotas. Se temos 2 mil 
vagas, só podemos ter 2 mil presos. Não podemos ter mais.

ConJur — Mas caberia ao juiz decidir quem vai para a cadeia ou não em uma situação
 dessa.Eugenio Raúl Zaffaroni — Pode ser do legislador ou do juiz. Pode tirar aquele que só tem dois 
meses de pena para cumprir. O número de presos é uma decisão política de cada estado. Em todo 
mundo, há previsão para que a pena seja cumprida dentro da prisão no caso de matar ou estuprar 
alguém. Já no caso de crime muito leve, não há previsão para que o contraventor seja encaminhado à 
prisão. Mas, no meio, tem uma faixa inesgotável de criminalidade média, em que a pessoa pode ou não 
ir para a cadeia. Essa é uma decisão política, não é uma circunstância. Isso explica situações totalmente 
absurdas. Os Estados Unidos têm o mais alto índice de pessoas presas do mundo. O Canadá, que está 
do lado, tem um dos mais baixos. Mas não é porque no Canadá os homicidas estejam na rua. Essa 
escolha é política.

ConJur — E como funcionam as interceptações telefônicas na Argentina. Há abuso nesse tipo de 
medida?Eugenio Raúl Zaffaroni — São dispostas pelo juiz. Não tenho dados sobre quantas há no 
país. Existindo motivos suficientes, o juiz autoriza a interceptação telefônica, que é registrada através de 
uma central. Sempre com autorização

ConJur — E tem prazo máximo para que a interceptação seja feita?

Eugenio Raúl Zaffaroni — Não. Não é indefinidamente, deve ser feita durante a investigação. 
Como temos juiz instrutor, toda investigação é controlada por ele. Cada passo da investigação 
requer uma autorização do juiz. Depois, podemos analisar se a decisão foi razoável. No caso de 
não ser, a prova é considerada nula. Não temos grandes problemas nesse sentido.

ConJur — No Brasil, talvez pelo modo como a Constituição foi elaborada, quase tudo fica a 
cargo do Supremo dar a palavra final. Isso também acontece na Argentina?Eugenio Raúl 
Zaffaroni — Sim, inevitavelmente. Isso não significa que tudo seja resolvido pelo Supremo. Nós 
rejeitamos muitas coisas. Mas todo mundo procura chegar à Corte. Temos, por ano, 15 mil processos 
para sete ministros. Desses, rejeitamos quase 14 mil.

ConJur — Habeas corpus também vai para o Supremo?Eugenio Raúl Zaffaroni — Habeas 
corpus não. Amparo, que é um recurso, sim. Se alguém está preso cautelarmente e quer a liberdade, 
pode recorrer à Corte através de recurso ordinário. Porque achamos que a privação da liberdade 
equivale a sentença definitiva.

ConJur — E demora até esse recurso chegar à Corte Suprema?Eugenio Raúl Zaffaroni — Sim. 
Temos o mesmo poder que a Corte dos Estados Unidos de escolher. Então, na maioria dos casos, 
rejeitamos.

ConJur — O senhor disse que a privação da liberdade equivale a uma sentença. No caso de 
alguém que já foi condenado em primeira instância, vai preso ou pode responder todo o processo 
em liberdade?

Eugenio Raúl Zaffaroni — Pode continuar o processo em liberdade. Se estava em liberdade, a sentença não está firme. Mas é excepcional. É a prisão cautelar que pode chegar até a Corte. Prisões não fundamentadas ocorrem em poucos casos. A maioria sabe que chegando à Corte, não é viável. Tem que ser uma situação muito excepcional, um processo muito arbitrário. Não é o normal.
ConJur — O ministro Antonin Scalia, da Suprema Corte dos Estados Unidos, disse que o papel do Judiciário é aplicar leis feitas pela vontade do povo através de seus representantes no Congresso. Assim, não cabe ao juiz decidir além do que está expresso na lei. O senhor concorda com essa visão?Eugenio Raúl Zaffaroni — Na medida em que o legislador não tenha usurpado a função do constituinte, sim. Se o legislador criou uma lei que não está em consonância com o sentido constituinte, é função do juiz aplicar a Constituição e não a lei do legislador.
ConJur — Mas e o que não é previsto em lei?Eugenio Raúl Zaffaroni — O que não está previsto na lei, do ponto de vista penal, não é nada. E do ponto de vista civil, tem que ser resolvido de igual forma. De outro jeito, ficaria aberta uma guerra civil.
ConJur — Em sua opinião, o Judiciário serve para fazer justiça?Eugenio Raúl Zaffaroni — Não acredito muito na Justiça como valor absoluto. A função do Judiciário é resolver conflitos. Nesse sentido, o Judiciário é um serviço. E um serviço público. Se funciona bem ou mal, isso acontece como em qualquer serviço público.
ConJur —Recentemente, a Argentina reviu a lei de anistia. Como foi esse processo?Eugenio Raúl Zaffaroni — Não, não houve uma revisão. A lei foi anulada. O Congresso declarou a nulidade de uma lei. Eu acho que o Congresso não pode declarar nula uma lei por razões que não sejam formais. Por razões de fundo é muito complicado. Mas de qualquer maneira nós declaramos que a lei era totalmente inconstitucional, seguindo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Argentina condenou só os comandantes. Depois declararam a anistia, mas o governo Menem indultou os condenados. Nós declaramos a nulidade da anistia e dos indultos. Declaramos a nulidade de tudo.
ConJur — Qual foi o argumento?Eugenio Raúl Zaffaroni — Estava contra o que nós tínhamos ratificado no tratado interamericano de Direito Humanos. O Tratado Interamericano proíbe essas leis.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jul-05/entrevista-eugenio-raul-zaffaroni-ministro-argentino#autores