quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Encontro do mês de setembro

Caros,

neste mês de setembro, estará havendo o evento Linguagem e Direito, em que um dos painéis será Controle social e Sociedade, assunto nosso, portanto.

A programação do evento está disponível no site: http://www.unicap.br/home/13861/

A agenda de setembro é apertadinha por causa disso, mas valerá a pena! Então vamos lá:

- 04.09 das 9h às 12h
 Criminologia, Linguagem & Sociedade

Ana Cláudia Pinho (UFPA)
Débora Carvalho Figueirêdo (UFSC)
Marcos Alan de Melo Gomes (UFPA)
Jean-François Yves Deluchey (UFPA)

- 04.09 das 14h às 18h
Grupo de Trabalho Criminologia, Linguagem & Sociedade

Apresentação de vários trabalhos interessantíssimos

- 05.09 das 15h até cansarmos
Encontro do Grupo Asa Branca, com professores da UFPA


Esperamos por todos!!!!


terça-feira, 14 de agosto de 2012

                                                                               

Convidamos a todos para discutir as dimensões da Universidade.






  e  Manuela Abath


                      

 SEXTA, 17.08 às 14:30, na Astepi

Aqui você pode encontrar o texto: http://scholar.googleusercontent.com/scholar?q=cache%3AKCRz9I6SRuEJ%3Ascholar.google.com%2F+por+que+estudar+direito+hoje%3F&hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Esta Mensagem foi publicada no Blog de Vera - Universidade sem Muros e reproduzo o conteúdo (http://universidadesemmuros.blogspot.com.br/2012/06/desmurados-algumas-das-muitas-que.html)




Desmurados
Algumas, das muitas imagens que flagrei na  Prisão de Alcatraz ( San Francisco- CA), e que me hibridizaram o olhar.
Estive lá como "visitante" e trouxe comigo a força do contraste entre a exuberância liberta da natureza e as dores do cativeiro, contados em verso, versinho, prosa e cenas no hoje Museu cosmopolita onde turistas de todo o mundo se acotovelam em busca da melhor foto. 
A narrativa da história, que nos chega em fones de ouvidos em todos os idiomas, enquanto desfilamos pela arquitetura prisional , não poderia deixar de ter um grande final: uma loja de souvenirs onde objetos de todo o tipo eternizam lembranças (que se deveria esquecer!) que vão desde reproduções de chaves de celas (notadamente as que abriram as portas para a grande rebelião lá havida) até o "quase nada" que restou para contar da fuga nunca esclarecida dos irmãos que desapareceram mar adentro e  baralhos com fotos e scripts dos notórios "criminosos" que fizeram a "glória" da fortaleza, dentre os quais Al Capone ocupa um lugar mitológico. É o nosso Fernandinho Beira-Mar, ambos à Beira-Mar; ou melhor, Fernandinho é o Al Capone da periferia colonial.
O capitalismo não perdoou a impressionante beleza da Ilha de ALCATRAZ, nem no ATACADO (o passado prisional, que lhe figurou a fina funcionalidade) nem no VAREJO (o presente de 1,99). 
Como pudemos construir tamanho orgulho com a mais-valia da dor? 
Por Vera Regina Pereira de Andrade





terça-feira, 3 de julho de 2012

Querido amigo Hugo Leonardo Santos publicou recentemente excelente artigo na Revista Sistema Penal e Violência, Revista Eletrônica da Faculdade de Direito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS.

O tema - A influência do saber criminológico na conversão do Estado Liberal em Estado Social - leva-nos à reflexão sobre os modelos consensuais da criminologia.

Vale à pena conferir:
http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/8893/7585

domingo, 13 de maio de 2012

Quando a jurisdição constitucional se torna o refúgio dos defensores de garantias processuais penais

A decisão do plenário do STF, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei 11.343 de 2006, considerando incompatível com o princípio da presunção de inocência a vedação em abstrato da concessão de liberdade provisória nos crimes daquela lei, faz pensar em quão difícil é a discussão sobre o lugar da jurisdição constitucional no nosso quadro político. Não há dúvidas de que - do ponto de vista deste blog e das pessoas que constroem o Asa Branca - a decisão representa um importante avanço para as garantias processuais penais e um freio à sanha punitivista que orienta a política criminal sobre drogas e tráfico. Transformados em verdadeiros inimigos nacionais, o tráfico e o os traficantes passaram a ser tratados pela justiça penal com todo o rigor que ela poderia dar e segue sendo um alvo de decisões rígidas que guardam consigo a missão de verdadeiro combate ao inimigo. Como ouvi certa vez de um desembargador do TJPE, o tráfico é uma hecatombe e deve ser combatido de forma enérgica. Nisso tudo há pontos de grande preocupação. Primeiro, porque parece realmente emergir um direto penal todo voltado ao inimigo e, segundo, porque, simplesmente, no Brasil, a máxima "aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei" permite uma variação, como lembra Luciano Oliveira, ainda mais perversa: aos inimigos, nem a lei. E é mais ou menos isso, não? Pois bem, considerações sobre esse empenho patife de guerra às drogas no Brasil à parte, volto à discussão sobre o lugar da jurisdição constitucional fortalecida em uma democracia. Não faço realmente ideia do lado para o qual vou - se a Waldron ou a Dworkin (como sintetizam os amigos do mestrado)-, mas guardo a certeza de que, se não fosse o STF, estaríamos ainda pior em matéria de regime de garantias processuais penais. Apenas muito rapidamente me vêm à mente pontos importantíssimos que foram revertidos na Corte nos últimos dez anos: a vedação de progressão de regime de cumprimento de pena no caso dos delitos hediondos, a proibição de liberdade provisória para esses mesmos crimes, a vedação de conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, no caso da lei 11.343 e, agora, a vedação da liberdade também nesta última lei. Como comentou o amigo Pedro Brandão, certa vez, há de se questionar o argumento da falta de legitimidade democrática dessas decisões, quando elas acabam por proporcionar maiores direitos a todos e, no caso do Brasil, a muitos que possuem pouco capital político na nossa democracia, haja vista a nota da seletividade que a justiça penal toca permanentemente. Isso de certo não resolve o problema, pois rapidamente soam os argumentos de que a composição da corte poderia ser outra. Mas poderia também não ser. Nem tanto ao céu e nem tanto à terra, o problema parece que vai continuar incomodando juristas e pensadores de outras áreas e, nós, continuaremos a levar ao STF, se for preciso, as barbaridades que a maioria parlamentar por vezes cria.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

NOVA PROGRAMAÇÃO

Caros,

Teremos a honra de ter Luciano Oliveira junto conosco para discutir seu próprio texto, no entanto ele só poderá  no dia 27/04. Então resolvemos estabelecer dois encontros agora em abril.

Asim, nosso calendário permanece dia 20/04 às 14:30, mas com novo conteúdo. O texto será de Nilo Batista, cujo link segue abaixo: http://www.4shared.com/office/lRtOMkqv/batista-nilo-midia-sistema-pen.html 

Também teremos um outro encontro dia 27/04 às 14h com Luciano Oliveira, com o texto dele mesmo, cujo link segue: http://www.4shared.com/office/n3Rnz-ts/Relendo_Vigiar_e_Punir_-_Revis.html

Ps.: Ambos os encontros serão na Faculdade de Direito do Recife - FDR.

Nos vemos no dia 20!!!