sexta-feira, 23 de março de 2018



GRUPO ASA BRANCA DE CRIMINOLOGIA
SELEÇÃO DO PIBIC 2018/2019

LISTA DE APROVADOS

Adryel Fonseca de Freitas (bolsista)
Ana Maria Zovka (bolsista)
Aryadne Elias de Melo (bolsista)
Bianca Lucena Simões (voluntário)
Cinthia Gabriela Dias do Nascimento (bolsista)
Germana Arruda (voluntário)
José Vianês da Silva (bolsista)
Kennedy Anderson Domingos de Farias (bolsista)
Luísa Helena de F. Mendes (bolsista)
Luiz Felipe de Sena (bolsista)
Maria Eduarda Rolim (voluntário)
Rosinete Kelly Barbosa Rodrigues (voluntário)

·         Candidatas em lista de espera, aprovadas sob a condição de obtenção de mais vagas:
Bianca Gabriela Ibraim
Maria Isabel Andrade

domingo, 11 de março de 2018

SELEÇÃO - PIBIC 2018-2019 (UNICAP)


I.                   Informações sobre as provas:

1ª etapa: 20/03 (prova escrita) - 13h
2ª etapa: 23/03 (prova oral) - 13h
Local: ASTEPI (Auditório)
TOTAL DE VAGAS:
Eixo 1: 5 bolsistas e 2 voluntários
Eixo 2: 3 bolsistas e 2 voluntários
Obs: Neste ano, o Asa Branca estará realizando duas seleções simultâneas para o PIBIC. O/a estudante interessado/a deverá escolher um dos eixos no dia da prova escrita.

II.                Bibliografia

Eixo 1: Lei Maria da Penha, Justiça Restaurativa e Audiências de Custódia
1.      FLAUZINA, Ana Luiza P. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. <http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/5117/1/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf> (p. 94-136)
2.      CHRISTIE, Nils. Los conflictos como pertenencia.  <http://www.pensamientopenal.com.ar/system/files/2016/10/doctrina44215.pdf>
3.      Sumário Executivo da Pesquisa “Entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário”

Eixo 2: Colonialidade e sistema penal
1.      PIRES, Thula; SILVA, Caroline. Teoria crítica da raça. Direitos dos conhecimentos [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFS; Coordenadores: Fernando Antonio De Carvalho Dantas, Heron José de Santana Gordilho,Wilson Antônio Steinmetz– Florianópolis: CONPEDI, 2015.
SEGATO, Rita. Gênero e colonialidade: em busca de chaves de leitura e de um vocabulário estratégico descolonial <http://journals.openedition.org/eces/1533>
4.      QUIJANO, Anibal. Colonialidade do poder,eurocentrismo e América Latina. <http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/sur-sur/20100624103322/12_Quijano.pdf>

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Encontro de novembro do Grupo Asa Branca de Criminologia (6ªf, 24/11, 14:00, na FDR)



Nessa sexta-feira, dia 24/11/2017, às 14h00, na Faculdade de Direito do Recife, ocorrerá o último encontro do mês de novembro do Grupo Asa Branca de Criminologia, mais uma vez em parceria com o Grupo de Pesquisa-Ação Robeyoncé. As temáticas a serem debatidas no encontro vão girar em torno dos seguintes eixos: gênero, sexualidade, raça, violência, drogas, sistema penal e criminologia. 

Debateremos especificamente os trabalhos de mestrado de um pesquisador e de uma pesquisadora do Asa Branca. A pesquisa de Diego Lemos diz respeito a mortes produzidas pela violência trans-homofóbica e se propõe a fazer uma análise criminológico-queer dessa violência letal. Já a pesquisa de Juliana Serretti abrange questões atinentes às mulheres e às drogas, se propondo a refletir sobre o lugar das mulheres no discurso criminológico e o seu lugar na dinâmica do tráfico de drogas. 

O debate será mediado por Júlio Paschoal, pesquisador do Asa Branca e do Robeyoncé, e os textos de apoio, selecionados a partir de trechos das dissertações do pesquisador e da pesquisadora mencionado/as,  podem ser visualizados nos links abaixo:  

https://www.academia.edu/35219993/Trecho_disserta%C3%A7%C3%A3o_Juliana_Serretti_-_o_lugar_da_mulher_negra_pgs_88-99.output_944_.pdf

terça-feira, 26 de setembro de 2017

A culpa não é das Audiências de Custódia!


Nas últimas semanas, observamos em Pernambuco uma forte campanha contra a realização das Audiências de Custódia no Estado. De acordo com o Major Luiz Cláudio Brito, assessor de comunicação da Polícia Militar, que concedeu entrevista para o programa NETV no dia 19 de setembro, as audiências de custódia seriam responsáveis pela liberação precoce de pessoas que praticaram delitos graves, “homicidas, traficantes e assaltantes de banco”. Isso atrapalharia a atuação policial nas ruas, gerando impunidade e contribuindo para a crise de segurança pública enfrentada por Pernambuco.

A afirmação revela ou desconhecimento absoluto do tema ou verdadeira má-fé. Descartando a última hipótese, compete-nos apresentar dados para esclarecer justamente aqueles que cuidam da política pública de (in)segurança do nosso estado. Portanto, é importante verificar que:

1- A prisão antes da existência de sentença condenatória deve ser excepcional, não constituindo uma resposta automática e imediata ao cometimento de um crime;
2- As audiências são um direito assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos, sendo adotada por vários países como o Chile, a Argentina, o Equador, o México, o Peru, os Estados Unidos e a França;
3 -Ser solto nas audiências de custódia não implica impunidade, mas a garantia de ser processado de acordo com o devido processo legal;  
4- A audiência de custódia é uma garantia que todo cidadão tem de, ao ser preso em flagrante, poder ser ouvido nas 24 horas seguintes à sua prisão por um juiz, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado; antes do seu advento, o juiz, ao tomar conhecimento de uma prisão em flagrante, decidia pela soltura ou pela prisão preventiva com base apenas no documento físico, sem ver ou ouvir o preso;
5- As audiências buscam, também, coibir e prevenir torturas ou outros tratamentos cruéis a que muitos presos são submetidos no Brasil, caminho fundamental, portanto, para um processo penal democrático.

Cumpre informar que o Grupo Asa Branca de Criminologia e o GAJOP, em 2016, participaram de um projeto de pesquisa coordenado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acompanhando as audiências e coletando dados empíricos. Os dados que verificamos são muito diferentes daqueles que vêm sendo, sem qualquer cuidado, veiculados e foi asseverado pelo Major antes citado. Vamos aos números:

1- Segundo os dados produzidos a partir da parceria com o IDDD, em Pernambuco foi decretada prisão preventiva em 61% dos casos observados, tendo o custodiado sido liberado em 39% deles. As decisões de liberação do custodiado foram todas cumuladas com medidas alternativas a serem cumpridas pelo liberado como pagamento de fiança ou obrigação de comparecer periodicamente em juízo para prestar esclarecimentos. O que significa que, em nenhum dos casos, as pessoas liberadas deixaram de estar sob a custódia do Estado.
2- Nos mais de 140 casos observados pelo Grupo Asa Branca de Criminologia e o GAJOP, houve soltura em apenas 52 (37,1%). Dos 52 casos em que a liberdade provisória foi concedida, nenhum era de prisão por crime de homicídio. Esses 52 casos se distribuíram da seguinte forma: tráfico de drogas (15); furtos (12), embriaguez ao volante (1); ameaça ou lesão corporal no contexto de violência doméstica (5); roubo (9).
3- Em relação aos casos de tráfico de drogas, foram 42 encaminhados às audiências, tendo a prisão preventiva sido decretada em 64% deles.  
4- A maioria dos presos em flagrante encaminhados à audiência são primários, portadores de bons antecedentes e não correspondem ao estereótipo descrito pelo Major Luiz Claudio Brito. Ademais, não demonstraram ser um risco ao processo ou à produção das provas.

Portanto, não podemos cair em afirmações falaciosas que atribuem impunidade às audiências de custódia. Aliás, pune-se muito em Pernambuco. Em números absolutos, temos a quarta maior população carcerária do país, com mais de 30.000 pessoas presas.

Aqui se pune antes mesmo da sentença condenatória transitar em julgado, punimos com prisão uma quantidade significativa de pessoas. A taxa de presos sem condenação em nosso Estado é uma das mais altas do país e também está acima da média nacional. Segundo o Infopen, em junho de 2014, essa taxa em Pernambuco estaria em 59%, enquanto a média nacional é de 41%.

Somos campeões nacionais na taxa de ocupação. A média nacional é uma taxa de ocupação de 161%. O nosso estado tem uma assombrosa taxa de 265%!!  Esse índice espelha a superlotação carcerária no país e, quanto mais alto, mais cruel e degradante tende a ser a forma de punição. Como dito, Pernambuco tem o maior déficit de vagas de todo o sistema prisional brasileiro.

Para a surpresa de todos, o mesmo governo que se comprometeu no âmbito internacional e nacional com a implementação do projeto das audiências de custódia, atribui a elas, agora, a escalada histórica de violência. O mesmo governo que, recentemente, inviabilizou, por meio de seus deputados, a audiência pública sobre a criação do Fórum Estadual de Segurança Pública, do qual participariam, dentre outros, a sociedade civil organizada, cobrando respostas democráticas, eficazes, cidadãs e preventivas em relação ao problema da segurança pública.

Grupo Asa Branca de Criminologia
Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares - GAJOP
Além das Grades
Defensoria Pública da União
Comissão de Ciências Criminais da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Meu corpo não é público: um balanço sobre impulsos punitivistas e saídas alternativas



Sexta-Feira, dia 08/09, teremos um debate IMPERDÍVEL em torno do caso do ônibus. 

Na pauta, feminismos, impulsos punitivistas, saídas alternativas e muitas (des)construções! 

ESPERAMOS VOCÊS LÁ! (:



ATENÇÃO para as leituras recomendadas:

*Artigos:





*Capítulo de livro:


WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Revan: Rio de Janeiro, 2003, p. 123-144. (Item 6 do Livro)






quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Convite para falar sobre a ilegitimidade do poder punitivo e a irracionalidade da dogmática!


O GRUPO ASA BRANCA DE CRIMINOLOGIA convida todo(a)s para debater o livro "Bens jurídico-penais: da teoria dogmática à crítica criminológica", com sua respectiva autora, nossa querida Profa. Érica Babini. 




QUANDO: 09 de setembro de 2016

HORÁRIO: 14:00 horas

LOCAL: auditório da ASTEPI - UNICAP 

A proposta é debater parte do terceiro capítulo do livro (p. 123-196), disponível para cópia na Casa Roxa (Rua Afonso Pena - ao lado da ASTEPI). 

Boa leitura e até lá!


Para aquele(a)s interessado(a)s, o livro estará disponível para compra no dia do debate.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Saindo do Forno!

Nova coletânea,"Postneoliberalismo Y Penalidade en América del Sur", organizada pelo Professor Máximo Sozzo! Disponível para download aqui! Boa leitura!

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Palestra com Geraldo Prado (UFRJ) sobre "Criminalização da Política e Liberdade Democráticas"

O PPGD da UNICAP, o Grupo Asa Branca de Criminologia e o Grupo REC de Estudos Constitucionais têm a alegria de divulgar evento imperdível, com o Professor Geraldo Prado, sobre tema atual e urgente. É no próximo dia 20 de abril, aberto a todos e todas, e sem necessidade de inscrição prévia. Seguem os detalhes:


sábado, 12 de março de 2016

Resultado - Seleção PIBIC - 2016/2017

Segue a lista dos/as aprovados/as na seleção do PIBIC do Grupo Asa Branca de Criminologia. Os/as não selecionados/as dessa vez ficam convidados/as a participar das nossas atividades ao longo do ano! 

Bolsistas:

Gabriela Soriano Santos
Mateus Henrique Cavendish Moreira
Naiara Paula de Souza Silva

Voluntários:

Bruno de Almeida Paiva
Gisela Burle Cosentino
Júlia Helena Alves de Souza
Juliana Aguiar Leal Cirne de Azevedo
Maria Adélia Gomes Correia de Melo
Maria Clara Quental

Os/as aprovados/as devem encaminhar um email para as professoras do grupo, confirmando a sua disponibilidade e interesse. 


quarta-feira, 9 de março de 2016

Lista de Aprovados na prova escrita da seleção do PIBIC 2016-2017 e Convocatória para Entrevista (2ª Fase)


Prezado(a)s alunos e alunas, segue abaixo a lista dos aprovados - por ordem alfabética - na prova escrita da seleção do PIBIC 2016-2017 do Grupo Asa Branca de Criminologia.

Convocamos o(a)s aluno(a)s listado(a)s abaixo para comparecerem à ASTEPI, na sexta-feira, dia 11 de março de 2016, às 14 horas, para a relaização de entrevista. É imprescindível que seja levado para a entrevista o Histórico do(a) aluno(a).

Bruno de Almeida Paiva
Cássio Augusto do Amaral Galvão
Elaine Barros de Castro Nunes
Gabriela Soriano Santos
Gisela Burle Cosentino
Igor Erlich Lacerda
Júlia Helena Alves de Souza
Juliana Aguiar Leal Cirne de Azevedo
Maria Adélia Gomes Correia de Melo
Maria Clara Quental
Maria Emília Ribeiro Couto de Lima
Maria Isabela Rodrigues da Silva Santos
Maria Júlia Moura Vieira
Mateus Henrique Cavendish Moreira
Naiara Paula de Souza Silva

domingo, 15 de novembro de 2015

Mídia e Sistema Penal

O Grupo Asa Branca de Criminologia convida a todos/as para o encontro, na segunda-feira, dia 16 de novembro, com a profa. Dra. Marília Budó, professora do Mestrado em Direito da Faculdade Meridional (IMED)-RS. 

Marília, autora do livro "Mídia e controle social: da construção social da criminalidade à reprodução da violência estrutural", apresentará a palestra intitulada "Discursos do Poder: os velhos e novos pretextos para o encarceramento de jovens no Brasil"


Local: Faculdade de Direito do Recife
Data: 16.11
Horário: 18h30

sábado, 24 de outubro de 2015

Para Além do Código de Hamurábi: estudos sociojurídicos - NOVO LIVRO DO GRUPO ASA BRANCA DE CRIMINOLOGIA

APRESENTAÇÃO 


"Sonho que se sonha só
É só um sonho que se sonha só
Mas sonho que se sonha junto é realidade"

Raul Seixas

O Grupo Asa Branca de Criminologia começou a partir de um sonho de algumas amigas com várias indigna- ções em comum. Essa angustia inicial transformou-se em encontros e debates criminológicos, reunindo estudantes e professoras da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco. A ideia inicial era de formamos um grupo de estudo, mas com o tempo as atividades aumentaram e se solidificaram até que o Asa Branca se transformou em um Grupo de Pesquisa.

Assim, alçamos voos para outras localidades e agregamos, à nossa proposta inicial, pesquisadoras de vários estados do país em diálogos constantes sobre os mais diversos temas correlacionados às arbitrariedades produzidas e reproduzidas pelo Sistema de Justiça Criminal brasileiro.

Lembramos da Ciranda tão bem entoada por Lia de Itamaracá, nos versos que seguem: "Minha ciranda não é minha só Ela é de todos nós

(...)Pra se dançar ciranda Juntamos mão com mão Formando uma roda Cantando uma canção"


Embaladas por esse ritmo, as pesquisadoras do Grupo se reuniram para fazer sua primeira publicação conjun- ta em forma de e-book. São 17 capítulos que apresentam críticas às agências de controle estatal, baseadas em dados da nossa realidade marginal3. Em tempo de tantos retrocessos legislativos o convite dos artigos é nos tirar da zona de conforto para verificarmos o quão falaciosa é a legitimação desse sistema que mortifica, quando não mata as pessoas envolvidas.

Para além do Código de Hamurábi: estudos sociojurídicos apresenta um duplo significado. O primeiro é uma referência expressa ao texto “Não fale do Código de Hamurábi!”4 de Luciano Oliveira. Sonhar para além do Código é assumir o desafio de realizar trabalhos e pesquisas na área jurídica atentando aos rigores metodológicos e fugindo aos vícios dos “manualismos” e dos “reverencialismos” às autoridades e às teorias. É fincar o pé na árida realidade e procurar, com a simplicidade do olhar curioso da pesquisadora, lançar perguntas, burlando o senso comum teórico e as respostas prontas. O segundo significado anuncia a pretensão de nossos trabalhos de ir “para além” da conhecida premissa retribucionista da Lei de Talião “Olho por olho, dente por dente”5, tão presente em nossa cultura punitivista.

É tempo ainda de agradecer às autora pela exitosa parceria, às participantes do grupo Asa Branca pela cola- boração e, em especial, às amigas Érica Babini, Manuela Abath e Virgínia Colares pelo empenho que tornou possível o nosso primeiro livro.
Às leitoras, desejamos que possam sobrevoar por tamanha aridez sem perder a vontade de desnudar a realida- de posta, para, em seguida, desconstruí-la e aí sim será possível sonharmos para além do Código de Hamurábi.

Marilia Montenegro Pessoa de Mello 


O livro está no formato de e-book, disponível no sítio da biblioteca da Universidade Católica de Pernambuco: < http://www.unicap.br/biblioteca/pages/wp-content/uploads/2015/09/paraalemdocodigodehamurabi.pdf>

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Polícia e mercado de drogas no Brasil

Com muita alegria, convidamos a todos/as para o próximo encontro do Asa Branca, que será facilitado pela pesquisadora Larissa Urruth, mestranda pela PUC-RS.

Os textos a serem debatidos são o "Mercadoria Política", de Michel Misse e um texto de nossa convidada mais do que especial. 

O encontro será no dia 30 de setembro, às 14h, na ASTEPI. 

Boa leituras e até lá!

Para fazer o download dos textos clique abaixo:

Michel Misse: "Mercadoria Política"

O inquérito policial e o dilema brasileiro





sábado, 12 de setembro de 2015

Lei Maria da Penha em debate

Com muita alegria, o Grupo Asa Branca de Criminologia convida a todos/as para mais um lançamento do livro "Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica", de autoria de nossa querida professora e coordenadora Marília Montenegro.



O lançamento ocorrerá na Faculdade de Direito do Recife, no dia 21 de setembro, às 19 horas.


Na ocasião, os livros poderão ser adquiridos e haverá um debate com a própria autora, Marília, e também com as pesquisadoras do Asa Branca, as professoras Érica Babini e Carolina Salazar, que colaboraram em artigos publicados também no livro.

Compareçam! :)


 

sexta-feira, 10 de julho de 2015

I Congresso de Criminologia(s): crítica (s), minimalismo (s) e abolicionismo (s) em homenagem à professora Vera Regina P. de Andrade



Em outubro, ocorrerá o I Congresso de Criminologia(s): crítica (s), minimalismo (s) e abolicionismo (s), em homenagem à professora Vera Regina P. de Andrade. O Asa Branca tem o prazer de contribuir com a organização do evento e de poder expor publicamente a nossa admiração e carinho por Profa. Vera, fonte de inspiração para nossa trajetória acadêmica e, por que não, de vida. 

Quem milita e pesquisa no campo da criminologia crítica conhece o pioneirismo do pensamento da professora Vera e a importância que ela desempenhou na difusão de uma conhecimento libertário, frente ao Gigante Punitivo. 

No evento, será possível submeter papers para apresentação em três diferentes grupos de trabalho, cujas temáticas são embasadas na obra da Profa. Vera. As regras para submissão estão disponíveis no site do evento:  http://www.odaraeventos.com.br/evento/artigos-cientificos/ e os artigos podem ser enviados até o dia 30 de julho

Contamos com a participação de todas e todos!